ARDILOSAMENTE, DEIXARAM PARA APRESENTAR DEFESA NO DIA DA AUDIÊNCIA E COM ISSO, A SOLUÇÃO SOBRE O PEDIDO DE ANULAÇÃO FOI ADIADO POR 20 DIAS.
CONFIRA A ATA DE AUDIÊNCIA DA ATA DE ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDICATO.
CONFIRA A ATA DE AUDIÊNCIA DA ATA DE ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDICATO.
Processo: 00371-2009-010-15-00-3
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 00371-2009-010-15-00-3
RECLAMANTE: Daniel Carlos Carrilo
RECLAMADO: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Rio Claro - SP
Em 07 de maio de 2009, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO/SP, sob a direção da Exmo(a). Juíza Regina Rodrigues Urbano, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 09h35min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do
Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone, OAB nº 248321/SP. Presente o presidente da ré, Sr(a). Antonio Fernando David Reginato, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). José Osmir Bertazzoni, OAB nº 25967/DF.
CONCILIAÇÃO REJEITADA
A reclamada junta defesa com documentos.
O reclamante requer prazo de 10 dias para se manifestar sobre a contestação e os documentos juntados pela ré. Deferido. O prazo começa a contar a partir de 18/05/2009, inclusive.
Após, voltem os autos conclusos para analise da preliminar de litispendência contida na defesa.
Adiada a audiência "Sine Die".
Audiência encerrada às 09h38min.
Nada mais.
Regina Rodrigues Urbano
Juíza do Trabalho
Reclamante _________________________________________
Reclamado(a)_________________________________________
Advogado(a) do Reclamante _____________________________________________
Advogado(a) do Reclamado(a)____________________________________________
p/ Mario Wehmuth Rossetti
Diretor(a) de Secretaria
Extraído de: http://consulta.trt15.jus.br/consulta/RCL/docs/00371200901015003i59884.pdf
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 00371-2009-010-15-00-3
RECLAMANTE: Daniel Carlos Carrilo
RECLAMADO: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Rio Claro - SP
Em 07 de maio de 2009, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO/SP, sob a direção da Exmo(a). Juíza Regina Rodrigues Urbano, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 09h35min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do
Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone, OAB nº 248321/SP. Presente o presidente da ré, Sr(a). Antonio Fernando David Reginato, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). José Osmir Bertazzoni, OAB nº 25967/DF.
CONCILIAÇÃO REJEITADA
A reclamada junta defesa com documentos.
O reclamante requer prazo de 10 dias para se manifestar sobre a contestação e os documentos juntados pela ré. Deferido. O prazo começa a contar a partir de 18/05/2009, inclusive.
Após, voltem os autos conclusos para analise da preliminar de litispendência contida na defesa.
Adiada a audiência "Sine Die".
Audiência encerrada às 09h38min.
Nada mais.
Regina Rodrigues Urbano
Juíza do Trabalho
Reclamante _________________________________________
Reclamado(a)_________________________________________
Advogado(a) do Reclamante _____________________________________________
Advogado(a) do Reclamado(a)____________________________________________
p/ Mario Wehmuth Rossetti
Diretor(a) de Secretaria
Extraído de: http://consulta.trt15.jus.br/consulta/RCL/docs/00371200901015003i59884.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.