*********DEMOCRACIA É SINÔNIMO DE OPINIÕES DIVERGENTES, NÃO ACEITAR ISSO É SINÔNIMO DE DITADURA*****************EMPUNHAR ARMAS É SINÔNIMO DA FALTA DE ARGUMENTOS, INTOLERÂNCIA E IGNORÂNCIA*********MANIFESTO PESSOAL SOBRE ÀS RECENTES DECLARAÇÕES INFELIZES DO PRESIDENTE DA CUT, VAGNER FREITAS******

CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

DÉJÀVU - SINDICATO VAI ALTERAR ESTATUTO SINDICAL


NOVA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA PARA ALTERAR O ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES


Assim como ocorreu no finalzinho do mês passado, neste último domingo (17/10/10), a Diretoria do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO CLARO, sem grandes destaques, publicou, também no caderno CLASSIFICADÃO do Jornal Cidade(página 13), novo Edital CONVOCANDO Assembléia Geral para promover alterações no Estatuto Sindical.

Novamente, pelo menos até o presente momento, deixaram de dar ampla publicidade em assunto de grande interesse da categoria, levando-nos a crer que o que desejam e o esvaziamento e deliberarem da forma como querem fazer futuras eleições e principalmente, AMPLIAR O TEMPO DE MANDATO.



FALTA DE DIVULGAÇÃO

Enfatizamos que, assim como da vez anterior, no Site (www.sindservrioclaro.com.br) nada consta sobre a Assembléia Convocada. Atualizaram a página virtual que antes continha informes do Mês de Agosto e agora fazem cumprimentos aos Professores pelo seu dia transcorrido dia 15 e que este ano.....NÃO HAVERÁ A HABITUAL FESTA DO SERVIDOR!!!


Alegam a falta de apoio financeiro dos Colaboradores (????) e questões relacionadas ao ANO ELEITORAL (????).

- COLABORADORES??? E nossa colaboração de Mensalidades, Contribuição Sindical de 1 dia de serviço descontado em abril e a Contribuição Assistencial dos não filiados???

- ANO ELEITORAL??? Que a Eleição deste ano impede a realização da Festa de 28 de outubro??? Seria porque, como é de costumes nossos dirigentes sindicais estão preocupados em eleger seus candidatos ou financiaram alguma campanha???



VOLTANDO AO FOCO

Como todos devem saber, a Diretoria realizou em 29/10/10, em uma Chácara afastada da zona central, uma Assembléia com o mesmo propósito de alterar o Estauto Sindical, o que só não ocorreu em função de terem publicado o Edital de Convocação, mencionando o Artigo 81 ao invés do Artigo 103, este sim, que trata dos procedimentos legais para modificações estatutárias.

O local afastado, contou com seguranças na porta para impedirem o acesso de pessoas com gravadores, câmeras, celulares e até bolsas de pertences pessoais, no caso das mulheres.

Como foi informado no edital anterior, na FRUSTRADA ASSEMBLÉIA, foi apresentado quais seriam as modificações pretendidas pela Diretoria do Sindicato e agora divulgamos, fazendo o que eles deveriam ter efetuado:

PROPOSTA 1 - ADEQUAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVIL
(POR QUE NOVA ADEQUAÇÃO?)

Nota1: Estranhamente estão propondo a adequação ao Novo Código Civil, o que foi proposto e realizado com acompanhamento do Advogado do Sindicato, Dimas Falcao, no ano de 2004, Assembléia esta que está sendo investigada com graves suspeitas de FRAUDE, já que na lista de assintauras da mesma, consta a presença de servidores FALECIDOS.

Nota2: Mencionam no quadro de modificações apresentado que farão modificações no Artigo 53 e seguintes. ALERTA! O Artigo 53 define o periodo para realização de Eleição do Sindicato, ou seja, deve ocorrer nos 6 últimos meses do último ano de Mandato. Poderão dispor que a eleição do sindicato pode ocorrer a qualquer tempo, até mesmo um ano antes do término de mandato e quem sabe, na FESTA de 1º DE MAIO DE 2011 que estão prometendo realizar!


PROPOSTA 2 - FACILITAÇÃO PARA ASSOCIADOS
PARTICIPAREM DO PLEITO DO SINDICATO

Nota1: Concordamos que existem muitas dificuldades de participação e formação de Chapas, muito mais para a atual diretoria do sindicato, que não tem credibilidade dos associados e nem tão pouco o apoio total e irrestrito da atual administração. Na última eleição o fato deles participarem do governo facilitou a composição da Chapa1, manipulando informações do RH. Para nós também, mas o que realmente julgamos necessário alterar para facilitar a ampla participação dos associados é o tempo de serviço público e de filiação ao sindicato. Hoje a exigência é de 5 anos de serviço e de sindicalização, um Absurdo! Também defendemos a redução do número obrigatório de membros componentes das Chapas e defendemos que Conselho de Representantes se torne Deliberativo e eleição direta pelos servidores das respectivas Secretarias ou Órgãos, processo independente ao de Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados e Suplentes.



PROPOSTA 3 - AMPLIAÇÃO DO MANDATO DE 4 PARA 5 ANOS

Nota1: Não concordamos com a ampliação, acreditamos que o mandato de 4 anos é mais que necessário.


PROPOSTA 4 - MAIOR PRAZO PARA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE CHAPAS

Nota1: Essa proposta é inócua, pois, para que isso ocorra, na verdade deve-se ampliar o prazo para Registro de Chapas, hoje 5 dias, prazo sim insignificante e que deve ser ampliado para um mês, ou seja, 30 dias. É a nossa proposta!


PROPOSTA 5 - SIMPLIFICAÇÃO DAS REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL

Nota1: Discordamos da Simplificação e defendemos da alteração. Não basta simplificar, devem ser bem claras e definidas no Estatuto para que não pairem dúvidas. Simplificar podem deixar para que a Comissão Eleitoral defina as regras e ai, ninguém sabe o que pode ocorrer.

Nota2: Se estamos falando nas regras a serem alteradas, devemos comoeçar pela forma como o Processo Eleitoral inicia, que hoje está centrado na mão do Presidente, que convoca e nomeia a seu bel prazer, quando ocorrerá e quem fará parte de Comissão Eleitoral.


PROPOSTA 6 - MAIOR FACILIDADE AO EXERCICIO DEMOCRATICO DE DIREITO

Nota1: Essa proposta foi bandeira da Chapa 2, já que o Estatuto dificulta a participação dos associados nas decisões do sindicato, contudo, deve ser melhor esclarecido o que desejam, já que na Assembléia do dia 29/09, isso não ocorreu.


CONCLUSÃO:

O Discurso que pregam é bonito, mas, não é o que verdadeiramente desejam e estão praticando, de fato desejam faciliatar a situação a si proprios. Agora defendem democracia mas na eleição de 2008 ficou claro que não partilham dessa ideologia. A Primeira Assembléia convocada foi em local afastado do centro e intimidaram os poucos que lá estiveram. Até agora não houve ampla divulgação da Assembléia que acontecerá nesta 5ª feira, às 17:30 horas na sede do Sindicato, sito na Rua 02, 2009 - Centro. A primeira Assembléia, que fizeram a beira da Rodovia Washington Luiz, fizeram as 19:00 horas e agora, em horário que muitos não têm condições de estarem no local a tempo, visto o horário de trabalho da grande maioria, principalmente da EDUCAÇÃO, que saem das unidades de ensino exatamente às 17:30 horas.

Está ai a oportunidade para todos participarem e manifestarem o seu descontentamento, ou não...

ASSEMBLÉIA PARA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO SINDICATO
DIA 21/10/2010
ÀS 17:30 HORAS
NA SEDE DO SINDICATO SITO A RUA 2, 2009 - CENTRO

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ALERTA GERAL: SINDICATO VAI ALTERAR O ESTATUTO!

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A Diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Claro, vai alterar o Estaturo e para isso publicou no caderno de Classificados do Jornal Cidade do último domingo, dia 26, no rodapé da página 14, o Edital de Convocação para realização da Assembléia Geral (confira abaixo).

Intriga-nos que a publicação foi feita sem destaque e em espaço de pouca visualização, tratando-se, tratando-se de um caderno de classificados avulso ao Jornal, além é claro de ser um domingo.

Associado a isso, está o fato negativo de que um dia antes, no sábado (25/09) a Diretoria pagou UMA PÁGINA INTEIRA E COLORIDA, para o Jornal TRIBUNA2000, cumprimentando esse semanário pela sua década de aniversário.

Sem desmerecer o Tribuna, isso caracteriza um grande contrassenso, já que gastam nosso dinheiro parabenizando o Jornal em uma página inteira, mas, para convocar a categoria para uma Assembléia de tamanha importância para a categoria, fazem uma mínima publicação.

Outro fator suspeito na convocação é que o local definido para realização da Assembléia em questão fica bastante afastado do centro da cidade, ou mesmo, da maioria dos locais de trabalho. Consta no Edital que será em uma chácara localizada no final da Avenida 08, alto no Jardim Mirassol, próximo da Rodovia Washington Luiz. 

Tudo indica que estão fazendo por dificultar a participação ampla dos associados que tem o direito de estabelecer as normas de funcionamento e administração do seu Sindicato.

Não podemos deixar de citar, que eles já decidiram quais as mudanças que desejam no Estatuto, contudo, mesmo podendo pública-las ou divulga-las de outra forma previamente, somente serão apresentadas na hora da Assembléia. A verdade que a Assembléia é soberana e novas propostas de alterações podem ser apresentadas na hora por qualquer um que estiver presente, devendo ser colocada em votação.

Acessem o site do Sindicato (www.sindservrioclaro.com.br), o que consta lá são informações de um mês atrás. Não seria lá um meio de dar conhecimento a categoria que representam das alterações que desejam? Suspeito ou não?   

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PROPOSTAS
DA OPOSIÇÃO SINDICALISTA

Como já defendia-mos em campanha nas eleições sindicais de 2008 (sub-judicie), queremos um Estatuto e uma Gestão DEMOCRÁTICA, onde os funcionários públicos municipais possam participar mais ativamente das decisões e encaminhamentos da entidade classista. Queremos mais transparência para que assim não pairem dúvidas sobre os investimentos feitos com a arrecadação de mensalidades, contribuição anual sindical e a mal fadada contribuição intitulada ASSISTENCIAL que desfalca financeiramente os não filiados em época de Acordo Coletivo.

ALGUMAS SUGESTÕES:

1) Publicação de Edital de Assembléia por 3 dias consecutivos em jornal da cidade sede da base territorial com tamanho visivel e com todas as identificações do Sindicato

2) Realização das Assembléias em local de fácil acesso e centralizado, se possível na sede da entidade, em horário compatível com possibilidade de deslocamento até o local, considerando o encerramento da jornada de trabalho da maior fração de servidores, ou seja, uma hora após, isso, em primeira chamada

3) Publicação Anual obrigatória em jornal local e de grande circulação, assim como, no site da entidade dos Balanços Financeiros, isso, após a prestação de contas perante a Assembléia.

4) Exclusão AUTOMÁTICA daquele dirigente sindical que aceitar nomeação para exercer Cargos de livre nomeação do Governo municipal (Secretário, Superintendente, Presidente, Diretor, Assessor ou outro da mesma espécie)

5) Transformar o Sistema Administrativo do Sindicato, atualente Presidencialista, para uma Gestão Colegiada, formada por Coordenadores com poderes e direitos iguais

6) Possivel afastamento do cargo de dirigente sindical pelo prazo máximo de 120 dias e somente em casos de tratamento de saúde

7) Democracia no Processo Eleitoral Sindical:

a - Comissão Eleitoral indicada e eleita pela Assembléia Geral
b - Mesas coletoras de votos composta por representantes das chapas concorrentes independente de hierarquia
c - Realização da Eleição em um único dia e que esse seja em dia e horário normal de trabalho da maior fração de servidores
d - Apuração de votos em local de fácil acesso e localização, realizada por servidores pertencentes a base territorial e representados pelo sindicato

e - Redução do número obrigatório de participantes das chapas concorrentes, dos atuais 62, para 30 membros, entre Diretores, Delegados, Conselho Fiscal e Suplentes, para formação de um novo Sistema Diretivo

f - Conversão do Conselho de Representantes para Conselho Deliberativo, indicado e eleito, pelos servidores de cada Secretaria, Autarquia, Câmara, Instituto ou Fundação Municipal, em Processo apartado do novo Sistema Diretivo anteriomente mencionado

g - Eleições sindicais apenas com urnas fixas, e no maior número possível, observada os locais de maior concentração de funcionários, sendo inadmissível urnas itinerantes ou volantes

h - Redução do tempo de filiação ao sindicato e de trabalho junto a administração municipal, para seis meses initerruptos, ISTO PARA CANDIDATAR-SE, E AMPLO DIREITO AO VOTO NAS ELEIÇÕES SINDICAIS, independentemente de ser associado, mas, desde que concursado

8) Futuras alterações no Estatuto apenas com a realização de Congresso Local e específico da categoria, convocado por abaixo assinado de pelo menos 1/3 do quadro associativo, a ser realizado em local compatível e de facil acesso, bem como, em datas e horários que facilite a ampla participação.

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CONVOCAMOS A TODOS PARA ESTAREM LÁ E DEFENDEREM AS MUDANÇAS QUE APRESENTAMOS OU OUTRAS QUE FOREM BENEFICAS PARA A CATEGORIA 
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CONFIRAM O EDITAL


quarta-feira, 22 de setembro de 2010

ELEIÇÕES: CONHEÇA SEU CANDIDATO E MUITO MAIS...


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Senhore(a)s,

Neste ano de eleição, além da ampliação do alcance das campanhas de conscientização, por meio do Pacto em Defesa do Voto Consciente, o FOCCO também se preocupa em levar ao maior número de eleitores informações sobre os candidatos.


A internet passou a ser uma ferramenta útil ao eleitor, que pode pesquisar informações sobre seus candidatos, fazer denúncias e até acompanhar o desempenho dos eleitos. Diversos sites foram criados com o objetivo de ajudar na escolha no próximo dia 3 de outubro.

Veja a abaixo os sites e os serviços oferecidos ao eleitor:

AMB - Eleições Limpas (http://www.amb.com.br/eleicoeslimpas2010/)
Notícias sobre as eleições e dicas para combater a compra de votos


Divulga TSE (http://www.tse.gov.br/internet/redirecionador/divulgaCand2010.htm)
Todos os candidatos do país, número, partido e situação junto à Justiça Eleitoral


Excelências (http://www.excelencias.org.br/)
O que os parlamentares que você elegeu estão fazendo


Ficha Limpa (http://www.fichalimpa.org.br/)
Consulte a situação de seu candidato na Justiça


Guia do Eleitor
(http://eleicoes.uol.com.br/2010/guia-do-eleitor/)
Todos os tribunais eleitorais e as mais recentes novidades do pleito no seu Estado


Mapa da Mina (http://congressoemfoco.uol.com.br/mapadamina.asp?cod_canal=1)
Iniciativa do Congresso em Foco lista políticos processados, escândalos, assiduidade parlamentar, entre outros


Monitor de escândalos (http://noticias.uol.com.br/escandalos-congresso/2010/)
Blog do Fernando Rodrigues, colunista do UOL Notícias e da Folha de S. Paulo em Brasília, mostra os principais casos de desvio de conduta dentro da Câmara e do Senado neste ano de 2010


Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (http://www.mcce.org.br/)
Entidades reunidas pela lisura do processo eleitoral


Observatório das Eleições (http://www.observatorio.inweb.org.br/eleicoes2010/destaques/)
Saiba como os candidatos se utilizam da web


Políticos (http://www.politicos.blog.br/)
No blog, localize o twitter de seu candidato e siga


Políticos do Brasil (http://noticias.uol.com.br/politica/politicos-brasil/)
Dados sobre os políticos que se candidataram nas eleições de 2010 no Brasil


Voto Consciente (http://www.votoconsciente.org.br/site/)
O desempenho dos vereadores e deputados estaduais no país


Vote na Web (http://www.votenaweb.com.br/)
Saiba que projetos tramitam no Congresso Nacional e vote nas propostas


Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (http://diap.ps5.com.br/content,0,0,2389,0,0.html)
Divulga na sessão “Eleições 2010” informações de posse da Justiça Eleitoral sobre todos os candidatos como, por exemplo, as informações sobre a Declaração de bens, Certidões criminais e Prestação de contas.


Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br/)
Para saber tudo o que os Deputados Federais têm feito na sua atuação parlamentar (discursos e presença em plenário e em comissões, proposições de autoria e relatadas, votos proferidos, etc). Após acessar o site, clique no link "deputados", onde aparece a janela denominada "legislatura atual". Na sequencia, basta selecionar o nome do deputado que se quer pesquisar e o item de sua atuação que deseja conhecer


Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
(http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10497&Itemid=1146)
Está disponível para consulta pública o Cadastro de Pessoas Condenadas por Improbidade Administrativa junto ao CNJ


Com informações do site UOL Eleições.

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E-mail repassado por Fernanda Lanna Verillo - AMARRIBO



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Com o objetivo de fiscalizar a aplicação do dinheiro público e combater a corrupção nasceu o FOCCO, um fórum composto de diversas entidades da sociedade civil e setor público.
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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

IMPORTANTE: LEI FICHA LIMPA EM PERIGO




Caros amigos,



O STF poderá liberar candidatos corruptos nas eleições! Políticos corruptos estão apelando para a legalidade da Ficha Limpa. Vamos deixar claro o que os brasileiros querem. Assine a petição, ela será entregue para o STF em alguns dias:

A Ficha Limpa corre sério risco. Candidatos corruptos, barrados das eleições de outubro, estão apelando para o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a “constitucionalidade” da lei. Se eles ganharem todos os candidatos corruptos que conseguimos banir, serão liberados para disputar as eleições de outubro.

O STF está dividido, alguns juízes defendem a aplicação imediata da Ficha Limpa, mas os outros estão dizendo que a lei só deverá valer para 2012. Eles irão julgar a constitucionalidade da Ficha Limpa a qualquer momento. Nós precisamos agir rápido e deixar claro para os juízes do STF que a sociedade civil brasileira lutou arduamente para passar a Ficha Limpa e queremos que ela seja válida para as eleições de outubro!

Assine a petição ao STF pedindo a validação da lei Ficha Limpa. A petição será entregue diretamente ao Presidente do STF em alguns dias!

http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_supremo/?vl



Graças à Ficha Limpa, mais de 242 candidatos notoriamente corruptos foram barrados das eleições de outubro. Esta lei simboliza uma melhoria imensa na qualidade dos nossos governantes. Porém, em uma medida desesperada para permanecer no poder, os candidatos banidos estão recorrendo ao STF para julgar a Ficha Limpa inconstitucional, a fim de concorrer nas eleições de outubro.

A Ficha Limpa é uma das leis mais democráticas do país, sendo introduzida e aprovada por um esforço da sociedade civil brasileira sem precedentes. Ela se tornou um símbolo de esperança por um governo livre da corrupção. Percorremos um longo caminho pressionando o Congresso, com telefonemas, e-mails e mobilização popular, agora precisamos nos certificar que o STF irá defender a vontade dos brasileiros e não dos corruptos. Assine a petição agora para garantir a validade da Ficha Limpa em outubro:

http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_supremo/?vl




Obrigado por fazer parte deste incrível movimento contra a impunidade e por um governo sem corrupção.

Com esperança por uma eleição sem corruptos,


Graziela, Alice, Ricken, Paul, Milena, Iain, Mia, Alex and the whole Avaaz team

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Saiba mais:

- Supremo Tribunal Federal pode votar Ficha Limpa antes das eleições:


http://www.band.com.br/jornalismo/eleicoes2010/conteudo.asp?ID=100000344787


- TREs barraram 242 candidatos pela Lei da Ficha Limpa:

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,tres-barraram-242-candidatos-pela-lei-da-ficha-limpa,608091,0.htm


- Roriz aguarda decisão do Supremo, que está dividido sobre a Ficha Limpa:


http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/09/12/noticia_eleicoes2010,i=212573/RORIZ+AGUARDA+DECISAO+DO+SUPREMO+QUE+ESTA+DIVIDIDO+SOBRE+A+FICHA+LIMPA.shtml





A Avaaz é uma rede de campanhas globais de 5,6 milhões de pessoas que se mobiliza para garantir que os valores e visões da sociedade civil global influenciem questões políticas internacionais. ("Avaaz" significa "voz" e "canção" em várias línguas). Membros da Avaaz vivem em todos os países do planeta e a nossa equipe está espalhada em 13 países de 4 continentes, operando em 14 línguas. Saiba mais sobre as nossas campanhas aqui, nos siga no Facebook ou Twitter.


E-mail recebido de Fernanda Lanna Verillo - AMARRIBO
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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

SERVIDORES PÚBLICOS EM ATENÇÃO!

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Nunca é de mais lembrar que em período eleitoral, algumas atitudes são vedadas por lei aos agentes públicos e cumprindo com nossa proposta, publicamos parte da Lei Federal que regulamenta do assunto. Grifamos alguns tópicos importantes para nós, servidores de carreira, sempre sujeitos aos mandos e desmandos dos políticos partidários, que se colocam acima da Lei. Confiram...


LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.


Estabelece normas para as eleições


DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS


................
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

VI - nos três meses que antecedem o pleito:

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

§ 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

§ 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 13. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

............................................

Caso se interessem no integra da Lei é só clicar aqui.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

AH...EU JÁ SABIA!

Como já era esperado, em primeira instância, o que demorou mais de um ano, o processo de anulação da eleição do sindicato dos servidores de rio claro, ocorrida em agosto de 2008, foi julgada recentemente como IMPROCEDENTE.

Depois de retardarem por todo esse tempo, nota-se na sentença de que, não era para tanto tempo, já que lendo-a, dá para interpletá-la como espelho da defesa da turma que está na direção da entidade até o momento. Claro, o que mais desejam, é que esse processo perdure até o próximo processo eleitoral e assim, darem mais um golpe na categoria. Não é preciso ser vidente, mas vão querer manter o sindicato em suas mãos, mesmo que, como tudo indica, Nevoeiro e Aldo, voltem a assumir a Prefeitura e o bando todo, possam ser nomeados para os cargos em comissão.

A sentença integral do julgado no último dia 29 de julho e disponivel no dia 30, pode ser conferida pelo endereço    http://consulta.trt15.jus.br/consulta/RCL/docs/003710005.2009.5.15.0010i71639.pdf

Algumas questões intrigantes, as quais foram amplamente discutidas durante as reuniões da Comissão Eleitoral que antecederam a eleição em questão, que de nada valeu o posicionamento contrário da Chapa 2, já que a Comissão foi nomeada pelo encabeçador da Chapa de situação e nós tinhamos apenas um voto, são verificadas na sentença:

- Principio democrático?

É notório seu desrespeito e logo de cara, a sentença subsidia-se na previsão constitucional de não poder interferir na administração sindical, o que é certo, mas somente quando não há abusividade do direito. Com isso, joga a responsabilidade para a categoria, que se não está de acordo com as regras do seu sindicato, que alterem o seu Estatuto. (Como se isso fosse simples e também não estivesse blindada com as artimanhas da trupe!). Argui que a oposição não tem legitimidade para questionar a comissão nomeada pela Chapa 1, diretamente interessada nas decisões do processo. Eles abusaram do direito de errar em defesa prévia chegaram a dizer que a Comissão Eleitoral tem caráter permanente, o que não é verdade. O Estatuto é parte integrante dos autos e não foi analisado, pelo jeito intencionalmente. Valeu o argumento daqueles que mais interesse tem em manter-se no sindicato, esperanto as próximas eleições para prefeito.

A falta de respeito com o Estatuto naquilo que lhes convinham, também é despresado pelo Juízo, valendo o "entendimento" do jurista estrangeiro contratato para eleição. Foi deixando, como o de comum pratica nas eleições anteriores, fazer as publicações em jornal, mas isso foi considerado como sem importância e ao contrário do que se diz no voto, em nenhum momento houve consenso e sim decisão deliberada dos nomeados pela Chapa1. Estrapolou o menosprezo a inteligência dos semelhantes ao alegar que uma matéria de jornal que fez cobertura das eleições sindicais, onde, apenas dizia que o pleito aconteceria com a participação de 2 chapas e quem eram as mesmas, documento jornalistico, nada tem com edital obrigatório.

Sobre partcipação de estranhos a categoria no processo, o Estatuto diz que os mesário tem que pertencer a corrente de servidores, municipais, estaduais, federais, LOCAIS OU NÃO. Admite para qualquer um entender que poderiam ser de origem intermunicipal, masm servidores. Como foi defendido pela Chapa 1, apoiada pela CGTB e FUPESP (se não sabe joga no google), buscaram em outras categorias de trabalhadores pessoas com "bagagem" na coleta de votos, colocando de forma pensada, a escolha deles, as mesas em que nos poderiamos indicar a presidencia, contudo, apenas um representante e eles os outros componentes, que em conflito, decidiriam pela maioria de votos.

Por fim, da retirada das Urnas, de nada valeu esclarecermos a M.M. Juiza de que tudo foi premeditado, quando usaram de uma preocupação nossa com a segurança das urnas, que com certeza continham a nossa vitória, montando um esquema na casa vizinha a sede do sindicato, propriedade de subalterno no presidente do sindicato, enquanto funcionário da Secretaria da Agricultura, e mesmo contra nossa vontade, forçaram o envio de todo o material eleitoral para o batalhão da policia militar.

Em resumo foi isso, mas nossa esperanças não terminam aqui. Nosso recurso ao TRT de Campinas foi protocolado dentro do prazo e vamos levar essa luta até o fim, demonstrando respeito a confiança que nos depositam os servidores municipais de Rio Claro e que somente com perseverança a era de sindicato pelego está com os dias contados. 


"Prefiro morrer de pé que viver sempre ajoelhado." [ Ernesto Che Guevara ]
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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

PREVIDÊNCIA REGULAMENTA APOSENTADORIA EM CASO DE RISCO À SAÚDE



                                           O governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27, a Instrução Normativa n.º 1 (confira), que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

As regras valem para servidores que conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.

A Instrução Normativa estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, aqueles que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, e passou a prever a concessão de aposentadoria especial também para os servidores públicos. O problema é que, cinco anos depois, a concessão do benefício ainda não foi regulamentada.

Para assegurar a aposentadoria especial, é preciso comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente. Podem solicitar aposentadoria antecipada, os trabalhadores expostos à agentes químicos, como produção e extração, entre outros.


HISTÓRICO

Por não haver previsão legal específica, os ministros determinavam que a situação desses servidores fosse analisada pelos órgãos administrativos competentes. Para isso, deveriam levar em consideração cada caso e exigir a comprovação dos dados exigidos. Isso despejou sobre o STF inúmeros mandados de injunção pedindo a regulamentação da norma. De acordo com manifestações de alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas junto ao tribunal.

Até agosto de 2009, o Supremo havia considerado procedente 15 Mandados de Injunção de servidores públicos solicitando aposentadoria especial. O primeiro deles foi concedido em 2007 para auxiliar de enfermagem Maria Aparecida Moreira, da Fundação das Pioneiras Sociais- Sarah Kubitshek. Ela exerceu a função desde 22 de outubro de 1986 e afirmava atuar em ambiente insalubre, tendo contado com "agentes nocivos à saúde, com portadores de moléstias infecto-contagiosas e materiais contaminados".


Fontes: Correio Braziliense e Jornal de Brasília
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sexta-feira, 16 de julho de 2010

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

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Com a pressão feita pela Oposição Sindicalista e após o Tribunal do Trabalho ter considerado inconstitucional, além de discriminatória, a exclusão dos servidores estáveis (admitidos até 05/10/88*) do PCCS - Plano de Cargos, Carreira e Salários criado pela reforma adminsitrativa da Prefeitura, realizada no ano de 2001 (Lei Complementar 001/2001), a administração municipal tomou a medida que já deveria ter tomando, enquadrando os servidores que estavam no chamado Quadro em Extinção, alterando a nomenclatura de seus cargos e corrigindo seus salários bases. Confiram abaixo.


Interessante nisso tudo, é que antes dessa decisão, a Procuradoria Jurídica  vinha contundentemente, como lhe é peculiar, negando os pedidos e obrigando os servidores a buscar os direitos na Justiça. Essa atitude só pode ser encarada como interesse escuso dos advogados da Prefeitura, que recebem altos salários, diferentemente da grande maioria de servidores.

Isso não deveria ser assim, pois, a função do Procurador é orientar juridicamente os Prefeitos, fazendo que os cofres públicos não sejam enxugados com tantas indenizações trabalhistas. Pelo contrário, preferem enfiar nos seus pareceres um ensaboado "S.M.J" (salvo melhor juízo), que na verdade é um "T.M.R.R" (tirei meu rabo da reta). 

A situação do enquadramento em questão, demonstra mais uma vez o quanto prejudicam os investimentos em beneficio da população rioclarense, com interpletações equivocadas e levianas sobre os direitos dos trabalhadores municipais.

Está ai no Parecer Juridico acima que o Enquadramento deve ser realizado, no entanto, os próprios Procuradores estão orientando o Departamento de Gestão de Pessoas a pagar apenas as parcelas vincendas, ou seja, daqui para frente. Negam de maneira irresponsável, ilegal e injusta, o direito ao pagamento das diferenças salariais resultante do enquadramento funcional, relativas aos últimos 5 anos, o que de certo, em juízo e em um breve futuro, a Prefeitura terá que desembolsar altos valores. Até parece má fé!

O mesmo ocorre com a não aplicação do Plano de Carreira, onde os servidores tem direito, mas maliciosamente, sai e entra nova administração, o direito é negado, enquanto que o Tribunal de Campinas já emitiu sentença favorável para vários processos. 

O Governo Altimari/Salomão deveria estar mais atento a isso, se é que não comunga com o posicionamento da Procuradoria Jurídica muncipal, que tem como Secretário e homem de confiaça, o Petista, Dr. Gustavo Perissinotto, que juntamente com o P-emedebista e Secretário Financeiro, o Sr. Japyr Pimentel, volta e meia, responsabilizam as numerosas demandas trabalhistas pela insufuciência de recursos finaceiros e dificuldade de realizarem novos investimentos.

E quanto ao nosso Sindicato e seu bem remunerado departamento jurídico? Isso tudo passa sob seus narizes, mas nenhuma atitude concreta em benfício da categoria. Não gostam de ariscar, preferem as causas ganhas, como, diferensas de horas extras, insalubridade e periculosidade. Quem sabe, pelas mesmas razões que os advogados da Prefeitura!

(* Estáveis são os servidores admitidos até 05/10/83, mas a inconstitucionalidade do Artigo da Lei Municipal Complementar 001/2001, contemplou mesmo os servidores regulares, ou, não estáveis, admitidos até 05/10/1988, data da promulgação da constituição de 1988, justamente por não ser concebível o ato discriminatório feito pela administração no ano de 2001) 
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quinta-feira, 15 de julho de 2010

PROMOÇÃO DE CARREIRA

Os nossos pseudos dirigentes sindicais do Sindicato do funcionalismo municipal estão lamentando que a administração excluiu suas participações na comissão que definirá os critérios de avaliação funcional para fins de Promoção de Carreira.


Ao invés disso, deveriam estar verdadeiramente empenhados em forçar o atual Governo a estabelecer um verdadeiro e consistente Plano de Cargos, Carreira e Salários no lugar desse que ai está, criado em 2001, o qual, até hoje não foi aplicado, sem falar na sua pouca eficácia.

Não que nós servidores não tenhamos direito ao que foi estabelecido 9 anos atrás. A Oposição Sindicalista defende o que em nenhum momento o Sindicato se manifestou. Todos os servidores com mais de 2 anos de serviço, de acordo com o Plano de Carreira em vigor, devem requerer administrativamente suas promoções e após o indeferimento, o que de fato vem sendo feito pela administração, ajuizar o pedido via judicial. O Sindicato não fala nada a respeito, mas muitos servidores que buscaram auxilio em advogados particulares, já obtiveram resultado positivo lá no Tribunal de Campinas.

Se nosso Sindicato fosse realmente operante, isso não seria necessário, já que, usando de sua prerrogativa Jurídica de Substituição Processual, poderia, sem a iniciativa individual dos servidores, representar todos com o pedido de cumprimento da Lei que estabeleceu as Promoções de Carreira.

Infelizmente, mesmo tendo um Sindicato que deveria representar nossos interesses com custos quase Zero, somos obrigados a pagar honorários para advogados particulares nos representarem na busca de direitos, os quais, administração após administração, maliciosamente não consede. Que lastima!

Não percam mais tempo, procurem o advogado de sua confiança e pleiteie a sua promoção, você tem direito!

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quarta-feira, 14 de julho de 2010

ASSISTENCIALISMO PARA QUEM?


A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Claro estampa em seu último informativo, a foto da sua mais nova aquisição, um carro 0 km com o "intuito" de possibilitar aos associados viagens à outros municípios para realização de exames e outros tratamentos de saúde, o que chamam de assistencialismo.


Como já noticiamos em nosso Blog, na verdade os carros irão de fato é atender as necessidades dos próprios diretores, com raríssimas e escolhidas exceções. É comum ver o carro do Sindicato sendo dirigido por um dos seus diretores, quando leva seus filhos para Escola Municipal João Redher Neto e também sua esposa para o trabalho.

Também não é difícil ver o carro na porta de supermercado e pior, nas esquinas de bares, como o Bar Sertanejo localizado na Avenida 26 com a Rua 08, bairro Santa Cruz, ou, no Sujinhos Bar próximo a UNESP.

Quando não, também podem ser encontrados em atos políticos, daqueles que nada tem com a luta sindical, como foi o caso da inauguração do escritório regional do PTB (vide).

Lembramos que estamos em ano eleitoral e talvez essa seja a verdadeira razão de terem comprado um novo carro, para que assim possam conciliar, as necessidades pessoais e políticas, dos pseudos dirigentes sindicais.

Acreditam realmente que atenderão aos pedidos de viagens para tratamento de saúde? Recentemente uma servidora fez a tentativa e a resposta foi de que o carro estará ocupado por mais de um mês!

Façam um teste ligando no Sindicato e perguntando da possibilidade de usar o carro em um determinado dia, depois verifique indo pessoalmente na sede se o carro está viajando mesmo. Com certeza estará estacionado na rua ou com um dos seus diretores.

Agora, prestaram atenção na foto que publicaram? Um carro está adesivado com a identificação do sindicato e quanto ao outro, o Gol prata, encoberto pelo carro novo, não está, justamente o veículo que fica a disposição para uso particular dos seus diretores.

Se existe assistencialismo nesse sindicato, é para os chamados “amigos do rei” ou para os próprios diretores, se promovendo pessoalmente ou politicamente como é o caso do presidente sindical e partidário, Tu Reginato, líder do PTB local. E pensar que esse cara quer ser Prefeito!
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segunda-feira, 5 de julho de 2010

ABAIXO ASSINADO

Salvar o Patrimônio Histórico de Rio Claro:


Na madrugada do último dia 21 de junho, um incêndio, de causas ainda não esclarecidas, destruiu grande parte do edifício conhecido como “Sobrado da Baronesa de Dourados”, em Rio Claro, SP.



O belo edifício, atualmente propriedade do Município, foi construído em 1863 e já foi hotel, residência, escola e museu. Nos últimos anos encontrava-se fechado e sem uso.

Pelas suas características históricas e arquitetônicas é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT), o que, por si só, justifica a necessidade de empenhos em todos os níveis de governo para a recuperação deste importante bem.


Assim, pedimos, com este abaixo-assinado, aos Ministérios Públicos, aos governos, federal e estadual e à Prefeitura de Rio Claro a apuração da responsabilidade pelo grave fato ocorrido e o comprometimento de todos os envolvidos na recuperação desse patrimônio de inestimável valor histórico e cultural.

Fonte: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6403

COLABORE ASSINE O ABAIXO ASSINADO CLICANDO AQUI

 
 
FOTO DO MUSEU ANTES DO INCÊNDIO
 
 
Confiram mais fotos no site www.visiterioclaro.com.br/museuamador3.htm
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quarta-feira, 23 de junho de 2010

CONFIRAM: CONCURSO PÚBLICO E PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

PROFESSORA QUE TEVE SUA CONTRATAÇÃO ANULADA POR MUNICÍPIO SERÁ MANTIDA NO EMPREGO


Por José Francisco Turco




A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região, por unanimidade, negou provimento a recurso ordinário interposto por município da região de Campinas e determinou que o ente público mantenha no cargo professora que teve sua contratação anulada pelo Poder Público. A medida fora tomada pelo Executivo municipal após decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que invalidou, em 2007, o concurso que havia proporcionado a admissão da recorrida, realizado dez anos antes. A Corte fiscalizadora entendeu que a atribuição de pontos ao candidato com base no tempo de serviço prestado no magistério público e no tempo de residência no município violou os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, especialmente os da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da isonomia. Em seu recurso, o município argumentou que, diante da negativa de registro das admissões pelo Tribunal de Contas, as contratações eram nulas. Entre outros pedidos, a recorrente também tentou reverter a condenação por danos morais, no valor de R$ 30 mil.

A reclamante foi admitida pelo município em fevereiro de 2001, para trabalhar como professora de ensino fundamental no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Juntamente com seus colegas, contratados após aprovação no concurso público 01/97, ela foi informada, no final de 2007, de que o Tribunal de Contas havia considerado irregular a investidura dos docentes. A dispensa da trabalhadora não chegou a ser concretizada, pois uma liminar determinou a sua permanência na função.

Na avaliação do relator do acórdão no TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, se de um lado há os princípios constitucionais da legalidade e da supremacia do interesse público, autorizando o município a restabelecer a ordem jurídica, “há também, de outro lado, a boa-fé dos candidatos, que não contribuíram para as irregularidades perpetradas pelo município, como também a segurança jurídica, já que os candidatos foram empossados no cargo e encontravam-se no exercício de suas funções há anos quando comunicados da dispensa”. Ademais, prossegue Lorival, “o poder da Administração Pública de anular seus próprios atos não é absoluto, porquanto há de observar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que não ocorreu”.

Para o relator, ainda que existam irregularidades no concurso público, “tal circunstância não é suficiente para tornar legítimo o ato de demissão da reclamante, mesmo porque a Constituição Federal garante o trabalho – como direito fundamental do cidadão – e estabelece como metas a erradicação da pobreza e da marginalização social, na construção de uma sociedade justa e solidária, fundamentada na dignidade da pessoa humana”. Com este argumento, o magistrado propôs em seu voto, seguido pelo colegiado, manter a sentença de origem que reconheceu a nulidade da demissão da autora e todos os atos dela decorrentes, determinando a reintegração da professora na função, com o pagamento dos salários e demais vantagens do cargo até então ocupado.




Dano moral

Ao analisar o pedido do município para que fosse revista a condenação por dano moral, o desembargador recorreu a vários testemunhos reproduzidos nos autos, segundo os quais os professores ficaram surpresos e abalados ao serem convocados para a reunião ocorrida em novembro de 2007, quando foram informados da possibilidade iminente da perda do emprego. “Foi explicitado como incontestável o fato de que a notícia da sumária demissão, da maneira como veiculada, inclusive em periódico local, ocasionou à autora dor e sofrimento íntimos, mormente em face das incertezas e inseguranças daí decorrentes e diante da forma como os fatos se passaram, ou seja, sem que lhe fosse assegurado o contraditório e a ampla defesa, não obstante tratar-se de empregada pública estável, que se submeteu, de boa fé, a regular concurso público, nele sendo aprovada”.


Na avaliação de Lorival, o fato de a reclamante ter sido nomeada como professora, exercido suas atividades normalmente durante mais de seis anos e ser informada repentinamente de que sua admissão era irregular e de que seria dispensada, “por si só, possibilita a conclusão de que efetivamente sofreu abalo moral”. Para o magistrado, tendo a conduta da reclamada gerado na trabalhadora “dor, sofrimento e angústia pelo fundado temor de vir a ser dispensada, é indiscutível a caracterização do dano moral, sendo direito da reclamante a indenização correspondente”. (Processo 2046-2007-071-15-RO)


(EM 14/06/2010)


CLIQUE AQUI PARA CONDEFIR A DECISÂO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM PROL DA SERVIDORA


FONTE: http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20100614_02.html

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sexta-feira, 11 de junho de 2010

ELEIÇÕES 2010: POLÍTICOS COM FICHA SUJA ESTÃO FORA

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TSE responde consulta e Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições de 2010
Fonte:  http://www.gentedeopiniao.com.br/ler_noticias.php?codigo=62917





O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta nesta quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.


O termo Ficha Limpa foi dado à nova lei pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.

A consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".


A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.



MINISTÉRIO PÚBLICO


A representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de uma iniciativa popular e mobilizou a população brasileira que reuniu milhares de assinaturas. Para ela, o projeto está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos.

Sandra Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.

Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.


VOTO

Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.

Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.

Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Isso porque esta lei determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.

Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.


MORALIDADE

O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


Ele destacou precedentes segundo os quais os princípios da moralidade e probidade devem ser preservados por meio da atividade jurisdicional em geral e, em particular, por meio da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral já que se trata de princípio que interessa máxima e diretamente a definição dos que podem concorrer a cargos eletivos.


Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo reúne as condições legais exigidas.

Ele finalizou o voto ao responder a consulta e afirmar que "a lei tem aplicação nas eleições de 2010". Seu voto foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e também pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

O presidente da Corte também fez referência ao princípio da moralidade ao afirmar que “esta lei homenageia os princípios mais caros que representam a própria base do princípio republicano que é a probidade e a moralidade administrativa, no que tange às eleições e aqueles que pretendem se candidatar a cargos públicos”.



DIVERGÊNCIA

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.


O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.



Leia mais:

08/06/2010 - Aos 20 anos, Lei da Inelegibilidade é alterada pela Lei da Ficha Limpa

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terça-feira, 1 de junho de 2010

INQUERITO POLICIAL INVESTIGA ASSEMBLÉIA DE 2004


Após representação junto a Promotoria, a Modificação do Estatuto do Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Claro efetuada em Dezembro de 2004, sob fortes indícios de fraude, agora está em processo de Inquérito Policial e alguns servidores listados como presentes em uma suposta Assembléia que deliberou as alterações e que teria ocorrido no dia 10 daquele mês, uma sexta-feira, com início exatamente às 17 horas, horário de término de expediente da maioria absoluta dos órgãos municipais, começam a ser chamados para depor perante o Delegado titular do 2º. Distrito Policial.

A representação, com pedido de apuração dos fatos e com intuito de anular as alterações promovidas, baseia-se principalmente no fato de que, sob o argumento de necessidade de adequar o Estatuto Sindical aos novos ordenamentos do Código Civil Brasileiro daquela época, fizeram constar que o Presidente da entidade poderia se afastar do seu posto e retornar a qualquer tempo.

A história todos já sabem e podem relebrar em um antigo posto nosso (leia). Resumindo, isso tudo ocorreu depois da eleições municipais e as vésperas da posse do ex-Prefeito Nevoeiro Jr., que acabou nomeando o Presidente do Sindicato para formar parte do seu escalão de governo, que se afastou do cargo e tomou de assalto o posto abandonado de volta, isso em abril de 2008, novamente, prestes as eleições municipais e sindicais. No seu retorno tudo veio a tona, pois, foi o momento que o seu sucessor, o Picé, questionou a legalidade do retorno e tudo veio a tona.

Com a imposição intransigente do pelego que voltou a postular a presidência da entidade, ai foram verificar o embasamento legal do retorno, quando registrada no Cartório, estavam a Ata e a Lista de Presença, constando a impossibilidade de uma assembléia com mais de 800 pessoas no espaço mínimo que é a sede do Sindicato, presentes funcionários que na verdade estavam trabalhando e o pior de tudo, as assinaturas de três servidores falecidos em datas anteriores a que consta ter sido realizada a Assembléia que autorizou as modificações praticadas.

O Inquérito Policial caminha lentamente e agora, como dissemos inicialmente, servidores que estão listados como presentes, estão sendo chamados para prestar esclarecimentos sobre essa questão.

Não sabemos o que de certo será questionado a cada um, mas, não há como entender como poderiam estar em dois locais ao mesmo tempo, trabalhando e participando dessa Assembléia, que mais explicar como falecidos poderiam ter participado, inclusive assinando a participação!

Aguardemos! Na possibilidade:. de estarem usando de geometria para se safarem, após a fase de inquérito, mais explicações poderão ter que prestar e ai, será dificil manipular as pedras brutas que se apresentam.