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CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

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sexta-feira, 16 de julho de 2010

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

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Com a pressão feita pela Oposição Sindicalista e após o Tribunal do Trabalho ter considerado inconstitucional, além de discriminatória, a exclusão dos servidores estáveis (admitidos até 05/10/88*) do PCCS - Plano de Cargos, Carreira e Salários criado pela reforma adminsitrativa da Prefeitura, realizada no ano de 2001 (Lei Complementar 001/2001), a administração municipal tomou a medida que já deveria ter tomando, enquadrando os servidores que estavam no chamado Quadro em Extinção, alterando a nomenclatura de seus cargos e corrigindo seus salários bases. Confiram abaixo.


Interessante nisso tudo, é que antes dessa decisão, a Procuradoria Jurídica  vinha contundentemente, como lhe é peculiar, negando os pedidos e obrigando os servidores a buscar os direitos na Justiça. Essa atitude só pode ser encarada como interesse escuso dos advogados da Prefeitura, que recebem altos salários, diferentemente da grande maioria de servidores.

Isso não deveria ser assim, pois, a função do Procurador é orientar juridicamente os Prefeitos, fazendo que os cofres públicos não sejam enxugados com tantas indenizações trabalhistas. Pelo contrário, preferem enfiar nos seus pareceres um ensaboado "S.M.J" (salvo melhor juízo), que na verdade é um "T.M.R.R" (tirei meu rabo da reta). 

A situação do enquadramento em questão, demonstra mais uma vez o quanto prejudicam os investimentos em beneficio da população rioclarense, com interpletações equivocadas e levianas sobre os direitos dos trabalhadores municipais.

Está ai no Parecer Juridico acima que o Enquadramento deve ser realizado, no entanto, os próprios Procuradores estão orientando o Departamento de Gestão de Pessoas a pagar apenas as parcelas vincendas, ou seja, daqui para frente. Negam de maneira irresponsável, ilegal e injusta, o direito ao pagamento das diferenças salariais resultante do enquadramento funcional, relativas aos últimos 5 anos, o que de certo, em juízo e em um breve futuro, a Prefeitura terá que desembolsar altos valores. Até parece má fé!

O mesmo ocorre com a não aplicação do Plano de Carreira, onde os servidores tem direito, mas maliciosamente, sai e entra nova administração, o direito é negado, enquanto que o Tribunal de Campinas já emitiu sentença favorável para vários processos. 

O Governo Altimari/Salomão deveria estar mais atento a isso, se é que não comunga com o posicionamento da Procuradoria Jurídica muncipal, que tem como Secretário e homem de confiaça, o Petista, Dr. Gustavo Perissinotto, que juntamente com o P-emedebista e Secretário Financeiro, o Sr. Japyr Pimentel, volta e meia, responsabilizam as numerosas demandas trabalhistas pela insufuciência de recursos finaceiros e dificuldade de realizarem novos investimentos.

E quanto ao nosso Sindicato e seu bem remunerado departamento jurídico? Isso tudo passa sob seus narizes, mas nenhuma atitude concreta em benfício da categoria. Não gostam de ariscar, preferem as causas ganhas, como, diferensas de horas extras, insalubridade e periculosidade. Quem sabe, pelas mesmas razões que os advogados da Prefeitura!

(* Estáveis são os servidores admitidos até 05/10/83, mas a inconstitucionalidade do Artigo da Lei Municipal Complementar 001/2001, contemplou mesmo os servidores regulares, ou, não estáveis, admitidos até 05/10/1988, data da promulgação da constituição de 1988, justamente por não ser concebível o ato discriminatório feito pela administração no ano de 2001) 
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