*********DEMOCRACIA É SINÔNIMO DE OPINIÕES DIVERGENTES, NÃO ACEITAR ISSO É SINÔNIMO DE DITADURA*****************EMPUNHAR ARMAS É SINÔNIMO DA FALTA DE ARGUMENTOS, INTOLERÂNCIA E IGNORÂNCIA*********MANIFESTO PESSOAL SOBRE ÀS RECENTES DECLARAÇÕES INFELIZES DO PRESIDENTE DA CUT, VAGNER FREITAS******

CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

sábado, 28 de novembro de 2009

AQUELE CHURRASCO!

Fonte:
http://www.diariodorioclaro.com.br/product.asp?pid=22328






Gostaria de registrar minha crítica ao churrasco oferecido aos funcionários públicos sindicalizados de Rio Claro, realizado domingo (01/11/09), no Sobradão. Nossa expectativa era a realização de uma grande festa. Afinal, é um dia de confraternização, quando esperávamos receber o tratamento que merecemos por todo um ano de trabalho funcional dedicado ao público.

O local escolhido pelos organizadores da festa é afastado, de difícil acesso à maioria dos servidores. Ao chegar, recebemos quatro espetos de carne, dois de linguiça e um cachorro-quente, valendo por uma adesão. Foi-nos comunicado que poderíamos levar os filhos menores, mas para minha surpresa, tive de dividir a correspondente cota da minha adesão, com meus dois filhos. No final, foi liberado, pois sobrava alimento. Após tanto controle, os organizadores perceberam que ninguém estava de regime. Conversando com o presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Rio Claro, Sr. Tu Reginatto, fui informada por ele que uma nutricionista havia preparado o cardápio, bem como sua quantidade por porção. Um almoço, num dia de calor escaldante, sem uma salada, um arroz, uma sobremesa gelada... Não entendo os critérios nutricionais do cardápio oferecido aos funcionários convidados para “A Festa”. O que havia à vontade era chope. Na hora do almoço? Chope? Refrigerantes e água foram servidos com insuficiência. Mas o chope! Qual a finalidade de tanto chope? Seria para que os convidados esquecessem os problemas que enfrentam dia a dia no trabalho, salários, etc?


Esperávamos uma grandiosa festa, como aquela que tivemos outrora no Ginástico. Dois anos se passaram, desde então, e ainda está na nossa memória. Creio que a escolha do dia da festa “Dia de Todos os Santos”, veio bem a calhar. Só santos têm paciência e conformismo de santo! Sugiro uma nova modalidade de recepção aos funcionários, nas próximas festas, onde poderemos ser bem recepcionados.


Sr. Presidente, organizadores, nutricionistas, considerem que não pedimos muito: Apenas a devida consideração que merecemos.


Por:
 Paula de Fátima F. de S. R. Batista
RG 7 802 648

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Você é o repórter!
Coluna aberta aos leitores pelo Jornal DIÁRIO DO RIO CLARO
Viu uma notícia? Escreva ou Escreva para a gente: Av. 2, 1046 Fotografe e nos mande Cep- 13500-411 Fone: 3534-2175 e-mail: redacaodiario@terra.com.br
O Diário oferece à população de Rio Claro o espaço “Você é o Repórter”, para aqueles que queiram ter suas dúvidas respondidas pelas autoridades do município. Notei que muitas são as perguntas e pouquíssimas são as respostas, para não dizer, nenhuma resposta.
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 Nota do BLOG OposiçãoSindicalista

Não poderíamos deixer de registrar o fato lamentável, que foi uma incrível briga ocorrida no final da festa envolvendo membro da Diretoria do Sindicato com alguns servidores.
Assim, é o que comentam aqueles que estiveram lá!
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DEPUTADOS ESTABELECEM PISO SALARIAL E PLANO DE CARREIRA PARA AGENTES DE SAÚDE

Por Eduardo Piovesan em
Jornal da Câmara, Brasília, quinta-feira, 26 de novembro de 2009 - Ano 8 Nº 2375 



O Plenário aprovou ontem a PEC dos Agentes de Saúde (391/09), que prevê a definição, por lei, de um piso salarial para a categoria e das diretrizes para os planos de carreira, cuja formulação cabe a estados e municípios. A matéria deve ser votada ainda em segundo turno.



O texto aprovado por unanimidade (382 votos) é o do substitutivo da comissão especial, de autoria da deputada Fátima Bezerra (PT-RN). A principal novidade em relação à proposta original, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), é a ajuda financeira que a União deverá dar aos estados e municípios para o cumprimento do piso nacional.


As mudanças alcançam os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que já tinham sido beneficiados pela Emenda Constitucional 51, aprovada em 2006. Essa emenda permitiu a efetivação de cerca de 154 mil agentes que trabalhavam sem contratos e a contratação de agentes sem concurso público, por meio de seleção pública.


Segundo a relatora, a aprovação da matéria significa “mais um passo importante rumo à valorização salarial e profissional de uma categoria que exerce um papel muito importante no contexto das saúde pública”. Ela avaliou que, para as famílias pobres, os agentes de saúde “são os médicos que aparecem em suas casas”.


Para Gomes de Matos, o trabalho desses agentes de saúde é percebido por meio da diminuição da mortalidade infantil, do avanço crescente da vacinação e da melhoria dos procedimentos de pré-natal. “A votação de hoje é a consagração de todo o trabalho da comissão especial”, afirmou.


Saúde preventiva - O deputado Maurício Rands (PT-PE), autor da proposta que deu origem à Emenda Constitucional 51, ressaltou que a votação da PEC 391/09 “foi um momento de encontro da Câmara com o povo brasileiro, que tem no trabalho dos agentes de saúde o instrumento da saúde preventiva”.


A proposta pretende garantir que o repasse do governo federal para as prefeituras seja utilizado integralmente para o pagamento dos salários dos 300 mil agentes em todo o País. O repasse hoje é de R$ 651, mas muitas prefeituras utilizam esses recursos para outros fins.


A regulamentação das atividades desses profissionais já existe (Lei 11.350/06). Entre suas atribuições está a de atuar na prevenção de doenças e na promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias, segundo diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).


Nessa mesma lei, já está previsto para os agentes contratados pela Funasa aumentos salariais do vencimento básico até julho de 2011, dentro da reestruturação de salários feita pelo Executivo em 2008.


CONFIRAM A TRAMITAÇÃO DA PEC






CÂMARA DOS DEPUTADOS






PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 391-A, DE 2009


(Do Sr. Raimundo Gomes de Matos e outros)






Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade (relator: DEP. VICENTE ARRUDA).


















DESPACHO:


À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA.






APRECIAÇÃO:


Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário














S U M Á R I O






I – Projeto inicial

II – Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:


- parecer do relator


- parecer da Comissão










As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 198. ..................................................................................


....................................................................................................


§ 5º Lei Federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, o plano de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.


......................................................................................... (NR)”






Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


Esta Proposta de Emenda à Constituição tem o objetivo dar a garantia constitucional do direito ao Piso Salarial Profissional Nacional e o Plano de Carreira aos profissionais que desempenham as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.


Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias desempenham uma das atividades mais importantes no contexto da Saúde Pública do País, se constituindo, atualmente, em um contingente de aproximadamente 300 mil agentes, espalhados por todo território brasileiro e que, no ano de 2008, realizaram cerca de 370 milhões de visitas domiciliares.


O trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos, por uma série de fatores, com destaque para sua contribuição para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua intervenção no interior das casas e comunidades mais carentes de nosso País.


Aponta-se como resultado do trabalho desses profissionais, em complementação a outros fatores, a diminuição do índice de mortalidade infantil, o crescente do índice de vacinação da população, a expansão da atenção pré-natal e do acompanhamento do crescimento das crianças através do cartão de vacina, o acompanhamento diário e estatístico de doenças antes quase desconhecidas da população em geral, como a malária, o combate aos transmissores da dengue e da doença de Chagas, e a atenção aos portadores de doenças como a hanseníase, o diabetes, a hipertensão, a tuberculose e as DST.


Assim, a inclusão em texto constitucional da garantia de um Piso Salarial Profissional Nacional e o Plano de Carreira se impõe frente ao valoroso trabalho desses profissionais. Embora desenvolvam atividades tão essenciais à Saúde Pública, recebem, conforme informações da CONACS (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde), remuneração mensal que varia de menos de um salário mínimo a até R$ 581,00. Ainda que as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sejam as mesmas em todo País, não existe uma remuneração compatível com a relevância da função exercida pelos mesmos.


Certos que estamos contribuindo para a promoção da justiça e para a valorização do SUS em todo o País, esperamos contar com o apoio de nossos Pares na aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição.


Sala das Sessões, em 08 de julho de 2009


Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos


Proposição: PEC-391/2009






Autor: RAIMUNDO GOMES DE MATOS E OUTROS






Data de Apresentação: 8/7/2009 22:05:42






Ementa: Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias.






Possui Assinaturas Suficientes: SIM






Total de Assinaturas:


Confirmadas: 191


Não Conferem: 011


Fora do Exercício: 000


Repetidas: 000


Ilegíveis: 000


Retiradas: 000


Total: 202






Assinaturas Confirmadas


1-LEONARDO MONTEIRO (PT-MG)
2-REBECCA GARCIA (PP-AM)
3-RENATO MOLLING (PP-RS)
4-ANTONIO BULHÕES (PMDB-SP)
5-ANTÔNIO CARLOS BIFFI (PT-MS)
6-CARLOS WILLIAN (PTC-MG)
7-MARCELO SERAFIM (PSB-AM)
8-JOSÉ MENTOR (PT-SP)
9-MARCELO ALMEIDA (PMDB-PR)
10-ABELARDO CAMARINHA (PSB-SP)
11-WALDIR NEVES (PSDB-MS)
12-JEFFERSON CAMPOS (PTB-SP)
13-LIRA MAIA (DEM-PA)
14-JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)
15-CIDA DIOGO (PT-RJ)
16-CARLOS ALBERTO CANUTO (PMDB-AL)
17-FRANCISCO PRACIANO (PT-AM)
18-JURANDIL JUAREZ (PMDB-AP)
19-PASTOR PEDRO RIBEIRO (PMDB-CE)
20-VELOSO (PMDB-BA)
21-PROFESSOR SETIMO (PMDB-MA)
22-FERNANDO FERRO (PT-PE)
23-MARCO MAIA (PT-RS)
24-PEDRO FERNANDES (PTB-MA)
25-RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB-CE)
26-MILTON MONTI (PR-SP)
27-LUCIANA GENRO (PSOL-RS)
28-ELIENE LIMA (PP-MT)
29-PAULO PIMENTA (PT-RS)
30-ARNALDO MADEIRA (PSDB-SP)
31-EDGAR MOURY (PMDB-PE)
32-FERNANDO DE FABINHO (DEM-BA)
33-JÚLIO CESAR (DEM-PI)
34-RAUL JUNGMANN (PPS-PE)
35-RATINHO JUNIOR (PSC-PR)
36-PROFESSOR RUY PAULETTI (PSDB-RS)
37-SÉRGIO BRITO (PDT-BA)
38-MÁRCIO MARINHO (PR-BA)
39-DANIEL ALMEIDA (PCdoB-BA)
40-ANDRE VARGAS (PT-PR)
41-NELSON TRAD (PMDB-MS)
42-ROBERTO BRITTO (PP-BA)
43-CÂNDIDO VACCAREZZA (PT-SP)
44-SEVERIANO ALVES (PDT-BA)
45-JOÃO DADO (PDT-SP)
46-DEVANIR RIBEIRO (PT-SP)
47-MANOEL JUNIOR (PSB-PB)
48-JOSÉ CHAVES (PTB-PE)
49-FLÁVIO BEZERRA (PMDB-CE)
50-AELTON FREITAS (PR-MG)
51-JORGE KHOURY (DEM-BA)
52-RICARDO BERZOINI (PT-SP)
53-PAULO TEIXEIRA (PT-SP)
54-MÁRIO HERINGER (PDT-MG)
55-NELSON MARQUEZELLI (PTB-SP)
56-LEANDRO SAMPAIO (PPS-RJ)
57-ARNALDO VIANNA (PDT-RJ)
58-BRUNO ARAÚJO (PSDB-PE)
59-SEBASTIÃO BALA ROCHA (PDT-AP)
60-SIMÃO SESSIM (PP-RJ)
61-ILDERLEI CORDEIRO (PPS-AC)
62-JOSÉ EDMAR (PR-DF)
63-MANUELA D'ÁVILA (PCdoB-RS)
64-GUSTAVO FRUET (PSDB-PR)
65-VITOR PENIDO (DEM-MG)
66-GERALDO THADEU (PPS-MG)
67-LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS (PSDB-ES)
68-EMANUEL FERNANDES (PSDB-SP)
69-ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP)
70-ROBERTO ROCHA (PSDB-MA)
71-JOSÉ GUIMARÃES (PT-CE)
72-VANDERLEI MACRIS (PSDB-SP)
73-DR. UBIALI (PSB-SP)
74-EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB-CE)
75-VICENTINHO ALVES (PR-TO)
76-ODAIR CUNHA (PT-MG)
77-BETINHO ROSADO (DEM-RN)
78-MÁRIO DE OLIVEIRA (PSC-MG)
79-ANTONIO FEIJÃO (PSDB-AP)
80-DOMINGOS DUTRA (PT-MA)
81-VIGNATTI (PT-SC)
82-GIVALDO CARIMBÃO (PSB-AL)
83-EUDES XAVIER (PT-CE)
84-ZEQUINHA MARINHO (PMDB-PA)
85-ENIO BACCI (PDT-RS)
86-RAFAEL GUERRA (PSDB-MG)
87-VICENTINHO (PT-SP)
88-CLÓVIS FECURY (DEM-MA)
89-PAULO ROBERTO PEREIRA (PTB-RS)
90-JULIÃO AMIN (PDT-MA)
91-LUIZ BITTENCOURT (PMDB-GO)
92-WILSON BRAGA (PMDB-PB)
93-PAULO ROCHA (PT-PA)
94-VALADARES FILHO (PSB-SE)
95-FERNANDO COELHO FILHO (PSB-PE)
96-JAIME MARTINS (PR-MG)
97-ALFREDO KAEFER (PSDB-PR)
98-ZÉ GERALDO (PT-PA)
99-OSMAR JÚNIOR (PCdoB-PI)
100-ULDURICO PINTO (PMN-BA)
101-MARCOS MEDRADO (PDT-BA)
102-JÔ MORAES (PCdoB-MG)
103-OSVALDO BIOLCHI (PMDB-RS)
104-MARCELO CASTRO (PMDB-PI)
105-ÁTILA LIRA (PSB-PI)
106-FÉLIX MENDONÇA (DEM-BA)
107-ARNON BEZERRA (PTB-CE)
108-GERALDO PUDIM (PMDB-RJ)
109-MIGUEL CORRÊA (PT-MG)
110-LEONARDO VILELA (PSDB-GO)
111-GERALDO SIMÕES (PT-BA)
112-POMPEO DE MATTOS (PDT-RS)
113-PEDRO CHAVES (PMDB-GO)
114-EDUARDO VALVERDE (PT-RO)
115-DELEY (PSC-RJ)
116-LÁZARO BOTELHO (PP-TO)
117-REGIS DE OLIVEIRA (PSC-SP)
118-ANTÔNIO ROBERTO (PV-MG)
119-GERSON PERES (PP-PA)
120-JOÃO MAGALHÃES (PMDB-MG)
121-PAULO PEREIRA DA SILVA (PDT-SP)
122-DAMIÃO FELICIANO (PDT-PB)
123-CLEBER VERDE (PRB-MA)
124-JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT-SP)
125-FRANCISCO RODRIGUES (DEM-RR)
126-SILAS BRASILEIRO (PMDB-MG)
127-LUIZ CARLOS BUSATO (PTB-RS)
128-MENDES RIBEIRO FILHO (PMDB-RS)
129-MARCONDES GADELHA (PSB-PB)
130-ANÍBAL GOMES (PMDB-CE)
131-CELSO MALDANER (PMDB-SC)
132-DÉCIO LIMA (PT-SC)
133-GONZAGA PATRIOTA (PSB-PE)
134-JÚLIO DELGADO (PSB-MG)
135-CHICO LOPES (PCdoB-CE)
136-FRANCISCO TENORIO (PMN-AL)
137-COLBERT MARTINS (PMDB-BA)
138-ARIOSTO HOLANDA (PSB-CE)
139-EDUARDO GOMES (PSDB-TO)
140-MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PR-AL)
141-RENATO AMARY (PSDB-SP)
142-VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT-MG)
143-FERNANDO MELO (PT-AC)
144-GLADSON CAMELI (PP-AC)
145-SÉRGIO MORAES (PTB-RS)
146-TATICO (PTB-GO)
147-ASSIS DO COUTO (PT-PR)
148-CARLOS ZARATTINI (PT-SP)
149-FILIPE PEREIRA (PSC-RJ)
150-PEDRO WILSON (PT-GO)
151-JOSÉ PAULO TÓFFANO (PV-SP)
152-MAGELA (PT-DF)
153-FERNANDO CHUCRE (PSDB-SP)
154-EDIGAR MÃO BRANCA (PV-BA)
155-ELISEU PADILHA (PMDB-RS)
156-DAGOBERTO (PDT-MS)
157-LEONARDO QUINTÃO (PMDB-MG)
158-EDUARDO SCIARRA (DEM-PR)
159-RODRIGO DE CASTRO (PSDB-MG)
160-FERNANDO NASCIMENTO (PT-PE)
161-BETO ALBUQUERQUE (PSB-RS)
162-NEUDO CAMPOS (PP-RR)
163-WOLNEY QUEIROZ (PDT-PE)
164-ADEMIR CAMILO (PDT-MG)
165-MOISES AVELINO (PMDB-TO)
166-JOVAIR ARANTES (PTB-GO)
167-EDMILSON VALENTIM (PCdoB-RJ)
168-CHICO DA PRINCESA (PR-PR)
169-CIRO PEDROSA (PV-MG)
170-EDMAR MOREIRA (DEM-MG)
171-MAJOR FÁBIO (DEM-PB)
172-EVANDRO MILHOMEN (PCdoB-AP)
173-CARLOS ALBERTO LERÉIA (PSDB-GO)
174-MÁRCIO FRANÇA (PSB-SP)
175-ANTÔNIO ANDRADE (PMDB-MG)
176-JACKSON BARRETO (PMDB-SE)
177-PAES LANDIM (PTB-PI)
178-PAULO PIAU (PMDB-MG)
179-PEDRO NOVAIS (PMDB-MA)
180-NILSON PINTO (PSDB-PA)
181-LELO COIMBRA (PMDB-ES)
182-EDUARDO DA FONTE (PP-PE)
183-EDINHO BEZ (PMDB-SC)
184-JOÃO PAULO CUNHA (PT-SP)
185-MAURO NAZIF (PSB-RO)
186-EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ)
187-ROBERTO SANTIAGO (PV-SP)
188-NELSON MEURER (PP-PR)
189-RUBENS OTONI (PT-GO)
190-RAUL HENRY (PMDB-PE)
191-LÚCIO VALE (PR-PA)






Assinaturas que Não Conferem


1-WILSON SANTIAGO (PMDB-PB)
2-DR. PAULO CÉSAR (PR-RJ)
3-BONIFÁCIO DE ANDRADA (PSDB-MG)
4-WELLINGTON ROBERTO (PR-PB)
5-VITAL DO RÊGO FILHO (PMDB-PB)
6-CIRO NOGUEIRA (PP-PI)
7-EFRAIM FILHO (DEM-PB)
8-JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PP-RS)
9-MARCOS ANTONIO (PRB-PE)
10-MAURÍCIO TRINDADE (PR-BA)
11-FÁBIO FARIA (PMN-RN)










LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA


COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI






CONSTITUIÇÃO


DA


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


1988


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TÍTULO VIII


DA ORDEM SOCIAL


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CAPÍTULO II


DA SEGURIDADE SOCIAL


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Seção II


Da Saúde


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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:


I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;


II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;


III - participação da comunidade.


§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:


I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;


II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;


III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:


I – os percentuais de que trata o § 2º;


II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;


III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;


IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)


§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)


§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)






Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.


.......................................................................................................................................................


.......................................................................................................................................................






COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA






I – RELATÓRIO






A Título de relatório, limito-me a transcrever o texto da PEC sob análise que é auto-elucidativo:


Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:






“Art.198.......................................................................................................................................................................






§ 5º Lei Federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, o plano de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.


..................................................................................(NR)”






II – VOTO DO RELATOR


A PEC 391/2009 não apresenta nenhuma inconstitucionalidade que impeça sua admissibilidade, pois limita-se a introduzir, no texto do § 5º do artigo 198 de CF, o piso salarial nacional para os agentes de saúde e os agentes de combate às endemias.


Entretanto há nela uma confusão conceitual, eis que, mistura as expressões “regime jurídico” e “plano de carreira” que se referem especificamente a servidores públicos de carreira sob regime do direito administrativo com fixação de piso salarial que é matéria regida pelo Direito do Trabalho.


Nestas condições, parece-nos convinhável suprimir do texto as expressões “regime jurídico” e “plano de carreira”, não só por serem incompatíveis com a regulamentação da profissão de agentes de saúde e agentes de combate às endemias, com fixação de piso salarial nacional como também por que poder-se-ia alegar que a manutenção de tais expressões constituiria violação a autonomia dos Estados e Municípios e legislar sobre os seus servidores.


Daí porque opinamos, de acordo, aliais, com o autor da PEC 391/2009, pela sua admissibilidade com a supressão das expressões acima referidas.


Sala da Comissão, em 11 de Setembro de 2009.


Deputado VICENTE ARRUDA


Relator






III - PARECER DA COMISSÃO






A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 391/2009, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Vicente Arruda.






Estiveram presentes os Senhores Deputados:






Tadeu Filippelli - Presidente, José Maia Filho - Vice-Presidente, Antonio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, Arolde de Oliveira, Augusto Farias, Colbert Martins, Eduardo Cunha, Felipe Maia, Geraldo Pudim, Gonzaga Patriota, João Campos, José Genoíno, Marçal Filho, Marcelo Itagiba, Márcio França, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Paulo Magalhães, Regis de Oliveira, Sérgio Barradas Carneiro, Wolney Queiroz, Chico Lopes, Edson Aparecido, Eduardo Amorim, Eduardo Lopes, Hugo Leal, Humberto Souto, José Guimarães, Leo Alcântara, Luiz Couto, Major Fábio e Rômulo Gouveia.






Sala da Comissão, em 17 de setembro de 2009.










Deputado TADEU FILIPPELLI


Presidente






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