*********DEMOCRACIA É SINÔNIMO DE OPINIÕES DIVERGENTES, NÃO ACEITAR ISSO É SINÔNIMO DE DITADURA*****************EMPUNHAR ARMAS É SINÔNIMO DA FALTA DE ARGUMENTOS, INTOLERÂNCIA E IGNORÂNCIA*********MANIFESTO PESSOAL SOBRE ÀS RECENTES DECLARAÇÕES INFELIZES DO PRESIDENTE DA CUT, VAGNER FREITAS******

CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

FELIZ 2010!




De repente, num instante fugaz,

os fogos de artifício anunciam que o ano novo está presente
e o ano velho ficou para trás.


De repente, num instante fugaz,
as taças de champagne se cruzam e o vinho francês borbulhante anuncia que
o ano velho se foi e ano novo chegou.


De repente, os olhos se cruzam,
as mãos se entrelaçam e os seres humanos,
num abraço caloroso, num so pensamento,
exprimem um só desejo e uma só aspiração: paz e amor.


De repente, não importa a nação, não importa a língua,
não importa a cor, não importa a origem,
porque todos são humanos e descendentes de um só Pai,
Os homens lembram-se apenas de um só verbo: amar.


De repente, sem mágoa, sem rancor, sem ódio,
os homens cantam uma só canção, um só hino: o hino da liberdade.


De repente, os homens esquecem o passado,
lembram-se do futuro venturoso, de como é bom viver.

Feliz Ano Novo !



quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

ENTÃO É NATAL....


Então é Natal
E o que você fez?
O ano termina
E nasce outra vez

Então é Natal
A festa cristã
Do velho e do novo
Do amor como um todo

Então é Natal
E um Ano Novo também
Que seja feliz quem
Souber o que é o bem
Então é Natal
Pro enfermo e pro são
Pro rico e pro pobre
Num só coração
Então, bom Natal
Pro branco e pro negro
amarelo e vermelho
Pra paz, afinal

Então, bom Natal
E um Ano Novo também
Que seja feliz quem
Souber o que é o bem

Então é Natal
E o que a gente fez?
O ano termina
E começa outra vez

Então é Natal
A festa cristã
Do velho e do novo
Do amor como um todo

Então é Natal
E um Ano Novo também
Que seja feliz quem
Souber o que é o bem

Hiroshima...
Nagasaki...
Mururoa...








Música de Autoria de Jonh Lennon e Yoko Ono
Versão de Cláudio Rabelo 

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

"IVAN O TERRÍVEL BOLA MURCHA"



AO DECLARAR SUA INDIGNAÇÃO, COM A FORMA QUE VÊ PEQUENA FRAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, ENGº. IVAN FALCÃO DE DOMÊNICO DEMONSTRA O QUANTO ESTÁ DESPREPARADO PARA O CARGO QUE EXERCE, OU SEJA, SER RESPONSÁVEL POR TÃO IMPORTANTE PASTA DE GOVERNO DE UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


PARECE DESCONHECER QUE, LEGALMENTE, EXISTEM MECANISMOS PARA PUNIR E ATÉ EXONERAR SERVIDORES RELAPSOS COM O SERVIÇO PÚBLICO, E SE ISSO OCORRECE, PARA AQUELES QUE REALMENTE MERECEM, OU, NÃO SÃO APTOS AO TIPO DE SERVIÇO, AJUDARIA EM MUITO, A MELHORAR O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO E QUEM DERA MUDAR A IMAGEM TÃO DENIGRIDA QUE NOSSA CATEGORIA, INFELISMENTE POSSUI.


CONDENAMOS ÓCIO NÃO SÓ DOS SERVIDORES DE CARREIRA, MAS TAMBÉM, DE PARTE DOS QUE PARTICIPAM DE FORMA COMISSIONADA DO NOSSO QUADRO, QUE EM CASOS, DEMOSTRAM TOTAL DESCONHECIMENTO DO QUE É A MÁQUINA PÚBLICA E QUE DE MANEIRA ARROGANTE, TRATAM AQUELES QUE REALMENTE SABEM FAZER AS COISAS FLUIREM.


ASSIM SENDO, MANIFESTAMOS NOSSO TOTAL REPÚDIO AS DECLARAÇÕES DO SECRETÁRIO DE OBRAS, ENGº. IVAN FALCÃO DE DOMÊNICO, QUE EM ENTREVISTA AO JORNAL CIDADE DE RIO CLARO, EDIÇÃO DE 14/12/2009, REFORÇOU O PENSAMENTO ERRADO DA OPINIÃO PÚBLICA, DE QUE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SÃO TODOS "VAGABUNDOS".


SE EXISTEM "FUNCIONÁRIOS VAGABUNDOS" É PORQUE EXEMPLOS VÊM DE CIMA, QUE TAMBÉM PELA OMISSÃO, NÃO TOMAM AS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS E MERECIDAS.


A RETRATAÇÃO, POR PARTE DO AUTOR DAS DECLARAÇÕES, OU MESMO, PELA ADMINISTRAÇÃO, SERIA BEM VINDA!






Por: OPOSIÇÃO SINDICALISTA



quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CASO DOS GUARDAS RETORNA AO FÓRUM

Por: Guia Rio Claro em 17/12/2009
http://www.guiarioclaro.com.br/guia_novo/frame/frame.htm?link=show&serial=140013040&seccao=Editorias&retranca=Plantão%20Policial&editoria=Segurança&titulo=Caso%20dos%20Guardas%20retorna%20ao%20Forum


O duplo homicídio contra os guardas municipais Ivoneu Roberto Braga e Antonio Carlos Bonaldo retorna ao Forum de Rio Claro.


Julgamento do último acusado, Carlos Eduardo do Monte, acontece nesta quinta-feira (dia 17 de dezembro) a partir das 9h30 na sessão do júri.


No dia 5 de fevereiro de 2009, Djalma Cláudio Barbosa foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado.


No duplo julgamento de Sandro Santos e Edvaldo Dias, também foram condenados a 40 anos.





NA TOCAIA

A emboscada ocorreu na madrugada de 3 de março de 2004 no Centro Comunitário do Jardim das Flores, região norte de Rio Claro.

O guardas foram assassinados pela quadrilha acusada de envolvimento no tráfico de drogas no Jardim das Flores. Ivoneu morreu com disparo na cabeça e Bonaldo com tiro no torax, devido perseguição pessoal dos guardas contra o grupo.



Foto incerida pelo Blog, não fazendo parte da matéria
publicada pelo Guia Rio Claro.
Às familias, nossas constantes condilências.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

ELEIÇÃO DO SINDICATO - DECISÃO ADIADA MAIS UMA VEZ



Com a ausência das testemunha de ambas as partes, vemos que o desfecho quanto ao pedido de anulação da Eleição do Sindicato dos Servidores de Rio Claro, está cada vez mais longe... e a morosidade do rito processual, pode fazer que essa demanda perdure por todo o mandato da atual diretoria do Sindicato.

Quanto ao outro processo, que recentemente foi julgado no TRT em Campinas (PROC. 2480-2008-010-015-00), ainda não foi publicado a Sentença. Alguns membros do Sindicato comentam pelos corredores que o pedido foi julgado improcedente, enaltecendo que o resultado seria por unanimidade. Exageram até no número de votos, dizendo que foi de 15 x 0, sendo que a bancada de Juizes do Tribunal é formada por 5 membros.

Independentemente disso, estamos no aguardo e continuamos firmes com o nosso propósito.

Leiam abaixo a ATA da audiência ocorrida aqui na Vara do Trabalho de Rio Claro no último dia 03 de dezembro: 




ATA DE AUDIÊNCIA


 
PROCESSO: 00371-2009-010-15-00-3
RECLAMANTE: Daniel Carlos Carrilo
RECLAMADO: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Rio Claro - SP




Em 03 de dezembro de 2009, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO/SP, sob a direção do Exmo(a). Juiz Ronaldo Capelari, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

Às 09h47min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Sérgio Colletti Pereira do Nascimento, OAB nº 247922/SP, que junta substabelecimento.

Presente o representante legal do(a) reclamado(a), Sr(a). Antonio Fernando David Reginato, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Osmir Bertazzoni, OAB nº 232045/SP.



CONCILIAÇÃO REJEITADA


O reclamante informa que convidou a testemunha Edison Rodrigues Filho, com endereço à Rua 03, 945, Centro, nesta, que não compareceu à esta Vara para depor, requerendo a intimação, portanto, nos termos do artigo 825 da CLT. A MM. Vara defere. Providencie a Secretaria da Vara a intimação.

A reclamada informa que convidou testemunha (Tenente Oficial do dia, em exercício no dia 28/08/2008) que não compareceu à esta Vara para depor, requerendo que seja oficiado ao Comando da Polícia Militar na cidade de Rio Claro, portanto, nos termos do artigo 825 da CLT. A MM. Vara defere, concedendo o prazo de 10 dias para que informe o nome completo da testemunha. Após, expeça a Secretaria da Vara o ofício determinado.

Para instrução fica designado o dia 09/04/2010, às 13h.

As partes devem comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.Demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão.


Cientes.

Audiência encerrada às 09h58min.

Nada mais.



Ronaldo Capelari
Juiz do Trabalho






Reclamante                                                                               Reclamado(a)




Advogado(a) do Reclamante                                                 Advogado(a) do Reclamado(a)





p/ Mario Wehmuth Rossetti
Diretor(a) de Secretaria


domingo, 6 de dezembro de 2009

"PÁTRIA MADRASTA VIL"


Ilustração por conta do Blog


Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência... Exagero de escassez... Contraditórios? ? Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL.



Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade.


O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.


Há quem diga que "dos filhos deste solo és mãe gentil.", mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe. Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil.


A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica.


E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome. Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro Pacote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa. A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição!


É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem!


A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar. E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão.


Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso?


Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil.


Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona?


Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo. Sem egoísmo. Cada um por todos.


Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído? Como gente... Ou como bicho?
 
..........................................................................................
Premiada pela UNESCO, Clarice Zeitel, de 26 anos, estudante que termina faculdade de direito da UFRJ em julho, concorreu com outros 50 mil estudantes universitários. Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu um prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) por uma redação sobre "Como vencer a pobreza e a desigualdade"

A redação de Clarice intitulada "Pátria Madrasta Vil", foi incluída num livro, com outros cem textos selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da UNESCO.
..........................................................................................

sábado, 5 de dezembro de 2009

CONCURSO DE 2002 - PONTUAÇÃO

Fonte: http://www.canalrioclaro.com.br/

Judiciário acata pedido da prefeitura e suspende demissão de servidores


Decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anunciada nesta sexta-feira, 4, acata pedido da prefeitura de Rio Claro e suspende temporariamente demissão de 100 servidores municipais.

A prefeitura de Rio Claro obteve nesta sexta-feira, 4, liminar ao pedido de tutela antecipada protocolado pelo município na última quarta-feira, 2, junto à 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na Capital, que suspende determinação do Tribunal de Contas, datada de novembro, onde este exigia a demissão imediata de cerca de 100 servidores públicos do município concursados em 2002.


O despacho, assinado pelo juiz Emílio Migliano Neto, foi recebido com alívio pelo prefeito Du Altimari, que assumira o compromisso com os servidores de tentar reverter a determinação. “Às vésperas do Natal e na iminência da entrada do ano novo, considero que esta decisão da Justiça, embora não definitiva, vai certamente trazer alento e esperança para essas quase cem pessoas e seus familiares”, afirmou. “Estamos satisfeitos, também, por cumprir este compromisso que estabelecemos com os servidores no momento em que dialogamos sobre a situação que se criou”, acrescentou.


O secretário de Negócios Jurídicos de Rio Claro, Gustavo Perissinotto protocolou pessoalmente o pedido em São Paulo na quarta-feira e analisou com otimismo a decisão anunciada agora. “Estávamos confiantes, argumentamos longamente com o juiz sobre o caso, mas, sinceramente, estou surpreso com este desfecho feliz”, revelou. Segundo Perissinotto, a sentença final não tem prazo para ocorrer, o que, na prática, significa que os servidores ameaçados de demissão sumária ganharão tempo, meses e talvez até anos antes da decisão, que ainda assim comportará recursos.


A determinação do Tribunal de Contas colocou o próprio prefeito numa situação desconfortável. Altimari, afinal, foi convocado a demitir os servidores sob a alegação de que o concurso público realizado em 2002 era irregular quanto ao critério então adotado de atribuir pontos para os candidatos que já atuavam em qualquer das esferas do serviço público, expediente que o Tribunal de Contas considerou inaceitável por implicar na concessão de privilégios.

Caso não acatasse a recomendação do Tribunal de Contas no prazo estabelecido, de 15 dias corridos, o prefeito estaria sujeito a arcar com multa estimada em R$ 9 mil, enquanto pessoa física, além de expor-se ao risco de o TC remeter os autos do processo para o Ministério Público.


“Agora, a situação se acalma, os servidores ameaçados seguramente vão recuperar o ânimo e o que prenunciava ser um final de ano de angústia para esses funcionários e também para nos, gestores públicos, passa a ser uma providencial e reforçada dose de esperança para o futuro”, resumiu Altimari.


Observe-se, ainda, que desde a semana passada uma comissão, sugerida pelo governo municipal, vinha se reunindo com o objetivo de propor estratégias que pudessem, pelo menos, permitir que os servidores continuassem trabalhando até que houvesse uma decisão definitiva do judiciário. Esta comissão teve a participação do secretário Perissinotto e do titular da Secretaria de Administração, José Roberto Reginatto, reunindo, ainda, a presença de representantes dos servidores afetados pela determinação do TC, bem como os representantes da Câmara Municipal e do sindicato da categoria.




Ilustração por conta do Blog, face ao sentimento dos servidores
que se encontram na situação em questão




sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

PELA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

Por: Dr. Charles Carvalho
Fonte: http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/colaboradores/charles-carvalho/53021-Pela-validade-do-concurso-publico


A sentença do Tribunal de Contas (TC 1017/2004) julgando irregular a contratação de servidores que foram aprovados no concurso público que computou pontos para quem já desempenhasse suas funções junto à Prefeitura Municipal foi uma decisão que desconsiderou totalmente a forma de contratação, ou seja, foi cumprido o requisito da admissão por concurso público, o que difere da simples contratação irregular. Tal condição é elementar para distinguir uma situação jurídica que a princípio parece merecer o mesmo tratamento da falta de realização do concurso público.


Mesmo com as divergências e polêmicas sobre o tema, não pode ser desconsiderado que o servidor seguiu à risca o Edital e as vantagens adquiridas não foram de forma alguma gratuitas ou conferidas baseadas em dados inexistentes, antes houve critérios que foram sopesados. A única regra consolidada de vedação é quando o ingresso no serviço público ocorre sem nenhum certame, haja vista que mesmo os processos seletivos via de regra seguiram as mesmas premissas do concurso público.

Uma vez que o servidor tenha vencido todas as etapas do concurso, o mesmo não pode ser penalizado, sob pena de a decisão administrativa desrespeitar princípios como a vinculação ao edital do concurso e as regras que estavam contidas de forma clara. É necessário que o Poder Judiciário reconheça que não houve improbidade ou desonestidade em atribuir pontos de maneira específica para um segmento. Superado este entendimento, no máximo deve ser investigada a culpa do gestor e não daquele que disputou o certame nas condições oferecidas.

O espírito de serem atribuídos pontos a funcionários que tentavam regularizar suas situações foi compreensível, pois valorizaria a experiência de quem já estava inserido no serviço público. Evidente que há outra argumentação forte que entende que todo concurso deva ser disputado absolutamente em condições iguais para todos os candidatos sem nenhuma distinção, todavia, lançado o edital e realizado o concurso, o candidato aprovado não pode ser punido.

De toda sorte, cumprido o requisito do concurso público, apenas caberia a discussão da responsabilidade do gestor sobre a opção de valorizar quem já estava na carreira pública e não mais distribuir culpa à parte menos protegida na relação. Pelo princípio da boa-fé objetiva, os servidores aprovados realizaram normalmente todas as etapas do concurso sem causar nenhuma lesão ou preterimento.

Nessa direção, é de suma importância que a Prefeitura Municipal se manifeste sobre o assunto, e parece que efetivamente será adotada a medida de defesa coletiva dos servidores com a tentativa de desconstituir a decisão do Tribunal de Contas do Estado, postura correta e que merece respaldo por enfrentar um problema criado que deve ser assumido, sobretudo porque muitos dos atuais secretários participavam naquela ocasião do governo Cláudio de Mauro.

O próprio atual prefeito participava ativamente das decisões administrativas através do Conselho Político, representando que a decisão não foi apenas do prefeito à época, mas de toda a sua assessoria, que indicou a viabilidade da realização do concurso.

Na ocasião em que foram conferidos os pontos, todos estavam irmanados nesse propósito, o que significa que o ônus da defesa deve ser articulado, demonstrando de forma cabal que a decisão administrativa do Tribunal de Contas não merece ser mantida perante o Poder Judiciário, que tem condições de avaliar todos os preceitos Constitucionais envolvidos na discussão.

Façamos votos que a atual administração envide todos os esforços possíveis para reverter a situação, que é delicada, mas passível de haver outro entendimento por parte do Poder Judiciário. A iniciativa de propor uma ação para desconstituir a decisão do Tribunal de Contas já é um passo importante.



(O colaborador é advogado. charlesrc2@bol.com.br)

sábado, 28 de novembro de 2009

AQUELE CHURRASCO!

Fonte:
http://www.diariodorioclaro.com.br/product.asp?pid=22328






Gostaria de registrar minha crítica ao churrasco oferecido aos funcionários públicos sindicalizados de Rio Claro, realizado domingo (01/11/09), no Sobradão. Nossa expectativa era a realização de uma grande festa. Afinal, é um dia de confraternização, quando esperávamos receber o tratamento que merecemos por todo um ano de trabalho funcional dedicado ao público.

O local escolhido pelos organizadores da festa é afastado, de difícil acesso à maioria dos servidores. Ao chegar, recebemos quatro espetos de carne, dois de linguiça e um cachorro-quente, valendo por uma adesão. Foi-nos comunicado que poderíamos levar os filhos menores, mas para minha surpresa, tive de dividir a correspondente cota da minha adesão, com meus dois filhos. No final, foi liberado, pois sobrava alimento. Após tanto controle, os organizadores perceberam que ninguém estava de regime. Conversando com o presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Rio Claro, Sr. Tu Reginatto, fui informada por ele que uma nutricionista havia preparado o cardápio, bem como sua quantidade por porção. Um almoço, num dia de calor escaldante, sem uma salada, um arroz, uma sobremesa gelada... Não entendo os critérios nutricionais do cardápio oferecido aos funcionários convidados para “A Festa”. O que havia à vontade era chope. Na hora do almoço? Chope? Refrigerantes e água foram servidos com insuficiência. Mas o chope! Qual a finalidade de tanto chope? Seria para que os convidados esquecessem os problemas que enfrentam dia a dia no trabalho, salários, etc?


Esperávamos uma grandiosa festa, como aquela que tivemos outrora no Ginástico. Dois anos se passaram, desde então, e ainda está na nossa memória. Creio que a escolha do dia da festa “Dia de Todos os Santos”, veio bem a calhar. Só santos têm paciência e conformismo de santo! Sugiro uma nova modalidade de recepção aos funcionários, nas próximas festas, onde poderemos ser bem recepcionados.


Sr. Presidente, organizadores, nutricionistas, considerem que não pedimos muito: Apenas a devida consideração que merecemos.


Por:
 Paula de Fátima F. de S. R. Batista
RG 7 802 648

............................................................................................
Você é o repórter!
Coluna aberta aos leitores pelo Jornal DIÁRIO DO RIO CLARO
Viu uma notícia? Escreva ou Escreva para a gente: Av. 2, 1046 Fotografe e nos mande Cep- 13500-411 Fone: 3534-2175 e-mail: redacaodiario@terra.com.br
O Diário oferece à população de Rio Claro o espaço “Você é o Repórter”, para aqueles que queiram ter suas dúvidas respondidas pelas autoridades do município. Notei que muitas são as perguntas e pouquíssimas são as respostas, para não dizer, nenhuma resposta.
...........................................................................................................
 Nota do BLOG OposiçãoSindicalista

Não poderíamos deixer de registrar o fato lamentável, que foi uma incrível briga ocorrida no final da festa envolvendo membro da Diretoria do Sindicato com alguns servidores.
Assim, é o que comentam aqueles que estiveram lá!
...........................................................................................................

DEPUTADOS ESTABELECEM PISO SALARIAL E PLANO DE CARREIRA PARA AGENTES DE SAÚDE

Por Eduardo Piovesan em
Jornal da Câmara, Brasília, quinta-feira, 26 de novembro de 2009 - Ano 8 Nº 2375 



O Plenário aprovou ontem a PEC dos Agentes de Saúde (391/09), que prevê a definição, por lei, de um piso salarial para a categoria e das diretrizes para os planos de carreira, cuja formulação cabe a estados e municípios. A matéria deve ser votada ainda em segundo turno.



O texto aprovado por unanimidade (382 votos) é o do substitutivo da comissão especial, de autoria da deputada Fátima Bezerra (PT-RN). A principal novidade em relação à proposta original, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), é a ajuda financeira que a União deverá dar aos estados e municípios para o cumprimento do piso nacional.


As mudanças alcançam os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que já tinham sido beneficiados pela Emenda Constitucional 51, aprovada em 2006. Essa emenda permitiu a efetivação de cerca de 154 mil agentes que trabalhavam sem contratos e a contratação de agentes sem concurso público, por meio de seleção pública.


Segundo a relatora, a aprovação da matéria significa “mais um passo importante rumo à valorização salarial e profissional de uma categoria que exerce um papel muito importante no contexto das saúde pública”. Ela avaliou que, para as famílias pobres, os agentes de saúde “são os médicos que aparecem em suas casas”.


Para Gomes de Matos, o trabalho desses agentes de saúde é percebido por meio da diminuição da mortalidade infantil, do avanço crescente da vacinação e da melhoria dos procedimentos de pré-natal. “A votação de hoje é a consagração de todo o trabalho da comissão especial”, afirmou.


Saúde preventiva - O deputado Maurício Rands (PT-PE), autor da proposta que deu origem à Emenda Constitucional 51, ressaltou que a votação da PEC 391/09 “foi um momento de encontro da Câmara com o povo brasileiro, que tem no trabalho dos agentes de saúde o instrumento da saúde preventiva”.


A proposta pretende garantir que o repasse do governo federal para as prefeituras seja utilizado integralmente para o pagamento dos salários dos 300 mil agentes em todo o País. O repasse hoje é de R$ 651, mas muitas prefeituras utilizam esses recursos para outros fins.


A regulamentação das atividades desses profissionais já existe (Lei 11.350/06). Entre suas atribuições está a de atuar na prevenção de doenças e na promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias, segundo diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).


Nessa mesma lei, já está previsto para os agentes contratados pela Funasa aumentos salariais do vencimento básico até julho de 2011, dentro da reestruturação de salários feita pelo Executivo em 2008.


CONFIRAM A TRAMITAÇÃO DA PEC






CÂMARA DOS DEPUTADOS






PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 391-A, DE 2009


(Do Sr. Raimundo Gomes de Matos e outros)






Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade (relator: DEP. VICENTE ARRUDA).


















DESPACHO:


À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA.






APRECIAÇÃO:


Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário














S U M Á R I O






I – Projeto inicial

II – Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:


- parecer do relator


- parecer da Comissão










As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 198. ..................................................................................


....................................................................................................


§ 5º Lei Federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, o plano de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.


......................................................................................... (NR)”






Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


Esta Proposta de Emenda à Constituição tem o objetivo dar a garantia constitucional do direito ao Piso Salarial Profissional Nacional e o Plano de Carreira aos profissionais que desempenham as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.


Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias desempenham uma das atividades mais importantes no contexto da Saúde Pública do País, se constituindo, atualmente, em um contingente de aproximadamente 300 mil agentes, espalhados por todo território brasileiro e que, no ano de 2008, realizaram cerca de 370 milhões de visitas domiciliares.


O trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos, por uma série de fatores, com destaque para sua contribuição para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua intervenção no interior das casas e comunidades mais carentes de nosso País.


Aponta-se como resultado do trabalho desses profissionais, em complementação a outros fatores, a diminuição do índice de mortalidade infantil, o crescente do índice de vacinação da população, a expansão da atenção pré-natal e do acompanhamento do crescimento das crianças através do cartão de vacina, o acompanhamento diário e estatístico de doenças antes quase desconhecidas da população em geral, como a malária, o combate aos transmissores da dengue e da doença de Chagas, e a atenção aos portadores de doenças como a hanseníase, o diabetes, a hipertensão, a tuberculose e as DST.


Assim, a inclusão em texto constitucional da garantia de um Piso Salarial Profissional Nacional e o Plano de Carreira se impõe frente ao valoroso trabalho desses profissionais. Embora desenvolvam atividades tão essenciais à Saúde Pública, recebem, conforme informações da CONACS (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde), remuneração mensal que varia de menos de um salário mínimo a até R$ 581,00. Ainda que as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sejam as mesmas em todo País, não existe uma remuneração compatível com a relevância da função exercida pelos mesmos.


Certos que estamos contribuindo para a promoção da justiça e para a valorização do SUS em todo o País, esperamos contar com o apoio de nossos Pares na aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição.


Sala das Sessões, em 08 de julho de 2009


Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos


Proposição: PEC-391/2009






Autor: RAIMUNDO GOMES DE MATOS E OUTROS






Data de Apresentação: 8/7/2009 22:05:42






Ementa: Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias.






Possui Assinaturas Suficientes: SIM






Total de Assinaturas:


Confirmadas: 191


Não Conferem: 011


Fora do Exercício: 000


Repetidas: 000


Ilegíveis: 000


Retiradas: 000


Total: 202






Assinaturas Confirmadas


1-LEONARDO MONTEIRO (PT-MG)
2-REBECCA GARCIA (PP-AM)
3-RENATO MOLLING (PP-RS)
4-ANTONIO BULHÕES (PMDB-SP)
5-ANTÔNIO CARLOS BIFFI (PT-MS)
6-CARLOS WILLIAN (PTC-MG)
7-MARCELO SERAFIM (PSB-AM)
8-JOSÉ MENTOR (PT-SP)
9-MARCELO ALMEIDA (PMDB-PR)
10-ABELARDO CAMARINHA (PSB-SP)
11-WALDIR NEVES (PSDB-MS)
12-JEFFERSON CAMPOS (PTB-SP)
13-LIRA MAIA (DEM-PA)
14-JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)
15-CIDA DIOGO (PT-RJ)
16-CARLOS ALBERTO CANUTO (PMDB-AL)
17-FRANCISCO PRACIANO (PT-AM)
18-JURANDIL JUAREZ (PMDB-AP)
19-PASTOR PEDRO RIBEIRO (PMDB-CE)
20-VELOSO (PMDB-BA)
21-PROFESSOR SETIMO (PMDB-MA)
22-FERNANDO FERRO (PT-PE)
23-MARCO MAIA (PT-RS)
24-PEDRO FERNANDES (PTB-MA)
25-RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB-CE)
26-MILTON MONTI (PR-SP)
27-LUCIANA GENRO (PSOL-RS)
28-ELIENE LIMA (PP-MT)
29-PAULO PIMENTA (PT-RS)
30-ARNALDO MADEIRA (PSDB-SP)
31-EDGAR MOURY (PMDB-PE)
32-FERNANDO DE FABINHO (DEM-BA)
33-JÚLIO CESAR (DEM-PI)
34-RAUL JUNGMANN (PPS-PE)
35-RATINHO JUNIOR (PSC-PR)
36-PROFESSOR RUY PAULETTI (PSDB-RS)
37-SÉRGIO BRITO (PDT-BA)
38-MÁRCIO MARINHO (PR-BA)
39-DANIEL ALMEIDA (PCdoB-BA)
40-ANDRE VARGAS (PT-PR)
41-NELSON TRAD (PMDB-MS)
42-ROBERTO BRITTO (PP-BA)
43-CÂNDIDO VACCAREZZA (PT-SP)
44-SEVERIANO ALVES (PDT-BA)
45-JOÃO DADO (PDT-SP)
46-DEVANIR RIBEIRO (PT-SP)
47-MANOEL JUNIOR (PSB-PB)
48-JOSÉ CHAVES (PTB-PE)
49-FLÁVIO BEZERRA (PMDB-CE)
50-AELTON FREITAS (PR-MG)
51-JORGE KHOURY (DEM-BA)
52-RICARDO BERZOINI (PT-SP)
53-PAULO TEIXEIRA (PT-SP)
54-MÁRIO HERINGER (PDT-MG)
55-NELSON MARQUEZELLI (PTB-SP)
56-LEANDRO SAMPAIO (PPS-RJ)
57-ARNALDO VIANNA (PDT-RJ)
58-BRUNO ARAÚJO (PSDB-PE)
59-SEBASTIÃO BALA ROCHA (PDT-AP)
60-SIMÃO SESSIM (PP-RJ)
61-ILDERLEI CORDEIRO (PPS-AC)
62-JOSÉ EDMAR (PR-DF)
63-MANUELA D'ÁVILA (PCdoB-RS)
64-GUSTAVO FRUET (PSDB-PR)
65-VITOR PENIDO (DEM-MG)
66-GERALDO THADEU (PPS-MG)
67-LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS (PSDB-ES)
68-EMANUEL FERNANDES (PSDB-SP)
69-ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP)
70-ROBERTO ROCHA (PSDB-MA)
71-JOSÉ GUIMARÃES (PT-CE)
72-VANDERLEI MACRIS (PSDB-SP)
73-DR. UBIALI (PSB-SP)
74-EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB-CE)
75-VICENTINHO ALVES (PR-TO)
76-ODAIR CUNHA (PT-MG)
77-BETINHO ROSADO (DEM-RN)
78-MÁRIO DE OLIVEIRA (PSC-MG)
79-ANTONIO FEIJÃO (PSDB-AP)
80-DOMINGOS DUTRA (PT-MA)
81-VIGNATTI (PT-SC)
82-GIVALDO CARIMBÃO (PSB-AL)
83-EUDES XAVIER (PT-CE)
84-ZEQUINHA MARINHO (PMDB-PA)
85-ENIO BACCI (PDT-RS)
86-RAFAEL GUERRA (PSDB-MG)
87-VICENTINHO (PT-SP)
88-CLÓVIS FECURY (DEM-MA)
89-PAULO ROBERTO PEREIRA (PTB-RS)
90-JULIÃO AMIN (PDT-MA)
91-LUIZ BITTENCOURT (PMDB-GO)
92-WILSON BRAGA (PMDB-PB)
93-PAULO ROCHA (PT-PA)
94-VALADARES FILHO (PSB-SE)
95-FERNANDO COELHO FILHO (PSB-PE)
96-JAIME MARTINS (PR-MG)
97-ALFREDO KAEFER (PSDB-PR)
98-ZÉ GERALDO (PT-PA)
99-OSMAR JÚNIOR (PCdoB-PI)
100-ULDURICO PINTO (PMN-BA)
101-MARCOS MEDRADO (PDT-BA)
102-JÔ MORAES (PCdoB-MG)
103-OSVALDO BIOLCHI (PMDB-RS)
104-MARCELO CASTRO (PMDB-PI)
105-ÁTILA LIRA (PSB-PI)
106-FÉLIX MENDONÇA (DEM-BA)
107-ARNON BEZERRA (PTB-CE)
108-GERALDO PUDIM (PMDB-RJ)
109-MIGUEL CORRÊA (PT-MG)
110-LEONARDO VILELA (PSDB-GO)
111-GERALDO SIMÕES (PT-BA)
112-POMPEO DE MATTOS (PDT-RS)
113-PEDRO CHAVES (PMDB-GO)
114-EDUARDO VALVERDE (PT-RO)
115-DELEY (PSC-RJ)
116-LÁZARO BOTELHO (PP-TO)
117-REGIS DE OLIVEIRA (PSC-SP)
118-ANTÔNIO ROBERTO (PV-MG)
119-GERSON PERES (PP-PA)
120-JOÃO MAGALHÃES (PMDB-MG)
121-PAULO PEREIRA DA SILVA (PDT-SP)
122-DAMIÃO FELICIANO (PDT-PB)
123-CLEBER VERDE (PRB-MA)
124-JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT-SP)
125-FRANCISCO RODRIGUES (DEM-RR)
126-SILAS BRASILEIRO (PMDB-MG)
127-LUIZ CARLOS BUSATO (PTB-RS)
128-MENDES RIBEIRO FILHO (PMDB-RS)
129-MARCONDES GADELHA (PSB-PB)
130-ANÍBAL GOMES (PMDB-CE)
131-CELSO MALDANER (PMDB-SC)
132-DÉCIO LIMA (PT-SC)
133-GONZAGA PATRIOTA (PSB-PE)
134-JÚLIO DELGADO (PSB-MG)
135-CHICO LOPES (PCdoB-CE)
136-FRANCISCO TENORIO (PMN-AL)
137-COLBERT MARTINS (PMDB-BA)
138-ARIOSTO HOLANDA (PSB-CE)
139-EDUARDO GOMES (PSDB-TO)
140-MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PR-AL)
141-RENATO AMARY (PSDB-SP)
142-VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT-MG)
143-FERNANDO MELO (PT-AC)
144-GLADSON CAMELI (PP-AC)
145-SÉRGIO MORAES (PTB-RS)
146-TATICO (PTB-GO)
147-ASSIS DO COUTO (PT-PR)
148-CARLOS ZARATTINI (PT-SP)
149-FILIPE PEREIRA (PSC-RJ)
150-PEDRO WILSON (PT-GO)
151-JOSÉ PAULO TÓFFANO (PV-SP)
152-MAGELA (PT-DF)
153-FERNANDO CHUCRE (PSDB-SP)
154-EDIGAR MÃO BRANCA (PV-BA)
155-ELISEU PADILHA (PMDB-RS)
156-DAGOBERTO (PDT-MS)
157-LEONARDO QUINTÃO (PMDB-MG)
158-EDUARDO SCIARRA (DEM-PR)
159-RODRIGO DE CASTRO (PSDB-MG)
160-FERNANDO NASCIMENTO (PT-PE)
161-BETO ALBUQUERQUE (PSB-RS)
162-NEUDO CAMPOS (PP-RR)
163-WOLNEY QUEIROZ (PDT-PE)
164-ADEMIR CAMILO (PDT-MG)
165-MOISES AVELINO (PMDB-TO)
166-JOVAIR ARANTES (PTB-GO)
167-EDMILSON VALENTIM (PCdoB-RJ)
168-CHICO DA PRINCESA (PR-PR)
169-CIRO PEDROSA (PV-MG)
170-EDMAR MOREIRA (DEM-MG)
171-MAJOR FÁBIO (DEM-PB)
172-EVANDRO MILHOMEN (PCdoB-AP)
173-CARLOS ALBERTO LERÉIA (PSDB-GO)
174-MÁRCIO FRANÇA (PSB-SP)
175-ANTÔNIO ANDRADE (PMDB-MG)
176-JACKSON BARRETO (PMDB-SE)
177-PAES LANDIM (PTB-PI)
178-PAULO PIAU (PMDB-MG)
179-PEDRO NOVAIS (PMDB-MA)
180-NILSON PINTO (PSDB-PA)
181-LELO COIMBRA (PMDB-ES)
182-EDUARDO DA FONTE (PP-PE)
183-EDINHO BEZ (PMDB-SC)
184-JOÃO PAULO CUNHA (PT-SP)
185-MAURO NAZIF (PSB-RO)
186-EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ)
187-ROBERTO SANTIAGO (PV-SP)
188-NELSON MEURER (PP-PR)
189-RUBENS OTONI (PT-GO)
190-RAUL HENRY (PMDB-PE)
191-LÚCIO VALE (PR-PA)






Assinaturas que Não Conferem


1-WILSON SANTIAGO (PMDB-PB)
2-DR. PAULO CÉSAR (PR-RJ)
3-BONIFÁCIO DE ANDRADA (PSDB-MG)
4-WELLINGTON ROBERTO (PR-PB)
5-VITAL DO RÊGO FILHO (PMDB-PB)
6-CIRO NOGUEIRA (PP-PI)
7-EFRAIM FILHO (DEM-PB)
8-JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PP-RS)
9-MARCOS ANTONIO (PRB-PE)
10-MAURÍCIO TRINDADE (PR-BA)
11-FÁBIO FARIA (PMN-RN)










LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA


COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI






CONSTITUIÇÃO


DA


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


1988


.............................................................................................................................................


TÍTULO VIII


DA ORDEM SOCIAL


.............................................................................................................................................






CAPÍTULO II


DA SEGURIDADE SOCIAL


.............................................................................................................................................


Seção II


Da Saúde


.............................................................................................................................................






Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:


I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;


II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;


III - participação da comunidade.


§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:


I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;


II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;


III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:


I – os percentuais de que trata o § 2º;


II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;


III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;


IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)


§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)


§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)






Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.


.......................................................................................................................................................


.......................................................................................................................................................






COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA






I – RELATÓRIO






A Título de relatório, limito-me a transcrever o texto da PEC sob análise que é auto-elucidativo:


Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:






“Art.198.......................................................................................................................................................................






§ 5º Lei Federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, o plano de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.


..................................................................................(NR)”






II – VOTO DO RELATOR


A PEC 391/2009 não apresenta nenhuma inconstitucionalidade que impeça sua admissibilidade, pois limita-se a introduzir, no texto do § 5º do artigo 198 de CF, o piso salarial nacional para os agentes de saúde e os agentes de combate às endemias.


Entretanto há nela uma confusão conceitual, eis que, mistura as expressões “regime jurídico” e “plano de carreira” que se referem especificamente a servidores públicos de carreira sob regime do direito administrativo com fixação de piso salarial que é matéria regida pelo Direito do Trabalho.


Nestas condições, parece-nos convinhável suprimir do texto as expressões “regime jurídico” e “plano de carreira”, não só por serem incompatíveis com a regulamentação da profissão de agentes de saúde e agentes de combate às endemias, com fixação de piso salarial nacional como também por que poder-se-ia alegar que a manutenção de tais expressões constituiria violação a autonomia dos Estados e Municípios e legislar sobre os seus servidores.


Daí porque opinamos, de acordo, aliais, com o autor da PEC 391/2009, pela sua admissibilidade com a supressão das expressões acima referidas.


Sala da Comissão, em 11 de Setembro de 2009.


Deputado VICENTE ARRUDA


Relator






III - PARECER DA COMISSÃO






A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 391/2009, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Vicente Arruda.






Estiveram presentes os Senhores Deputados:






Tadeu Filippelli - Presidente, José Maia Filho - Vice-Presidente, Antonio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, Arolde de Oliveira, Augusto Farias, Colbert Martins, Eduardo Cunha, Felipe Maia, Geraldo Pudim, Gonzaga Patriota, João Campos, José Genoíno, Marçal Filho, Marcelo Itagiba, Márcio França, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Paulo Magalhães, Regis de Oliveira, Sérgio Barradas Carneiro, Wolney Queiroz, Chico Lopes, Edson Aparecido, Eduardo Amorim, Eduardo Lopes, Hugo Leal, Humberto Souto, José Guimarães, Leo Alcântara, Luiz Couto, Major Fábio e Rômulo Gouveia.






Sala da Comissão, em 17 de setembro de 2009.










Deputado TADEU FILIPPELLI


Presidente






FIM DO DOCUMENTO