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sábado, 5 de dezembro de 2009

CONCURSO DE 2002 - PONTUAÇÃO

Fonte: http://www.canalrioclaro.com.br/

Judiciário acata pedido da prefeitura e suspende demissão de servidores


Decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anunciada nesta sexta-feira, 4, acata pedido da prefeitura de Rio Claro e suspende temporariamente demissão de 100 servidores municipais.

A prefeitura de Rio Claro obteve nesta sexta-feira, 4, liminar ao pedido de tutela antecipada protocolado pelo município na última quarta-feira, 2, junto à 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na Capital, que suspende determinação do Tribunal de Contas, datada de novembro, onde este exigia a demissão imediata de cerca de 100 servidores públicos do município concursados em 2002.


O despacho, assinado pelo juiz Emílio Migliano Neto, foi recebido com alívio pelo prefeito Du Altimari, que assumira o compromisso com os servidores de tentar reverter a determinação. “Às vésperas do Natal e na iminência da entrada do ano novo, considero que esta decisão da Justiça, embora não definitiva, vai certamente trazer alento e esperança para essas quase cem pessoas e seus familiares”, afirmou. “Estamos satisfeitos, também, por cumprir este compromisso que estabelecemos com os servidores no momento em que dialogamos sobre a situação que se criou”, acrescentou.


O secretário de Negócios Jurídicos de Rio Claro, Gustavo Perissinotto protocolou pessoalmente o pedido em São Paulo na quarta-feira e analisou com otimismo a decisão anunciada agora. “Estávamos confiantes, argumentamos longamente com o juiz sobre o caso, mas, sinceramente, estou surpreso com este desfecho feliz”, revelou. Segundo Perissinotto, a sentença final não tem prazo para ocorrer, o que, na prática, significa que os servidores ameaçados de demissão sumária ganharão tempo, meses e talvez até anos antes da decisão, que ainda assim comportará recursos.


A determinação do Tribunal de Contas colocou o próprio prefeito numa situação desconfortável. Altimari, afinal, foi convocado a demitir os servidores sob a alegação de que o concurso público realizado em 2002 era irregular quanto ao critério então adotado de atribuir pontos para os candidatos que já atuavam em qualquer das esferas do serviço público, expediente que o Tribunal de Contas considerou inaceitável por implicar na concessão de privilégios.

Caso não acatasse a recomendação do Tribunal de Contas no prazo estabelecido, de 15 dias corridos, o prefeito estaria sujeito a arcar com multa estimada em R$ 9 mil, enquanto pessoa física, além de expor-se ao risco de o TC remeter os autos do processo para o Ministério Público.


“Agora, a situação se acalma, os servidores ameaçados seguramente vão recuperar o ânimo e o que prenunciava ser um final de ano de angústia para esses funcionários e também para nos, gestores públicos, passa a ser uma providencial e reforçada dose de esperança para o futuro”, resumiu Altimari.


Observe-se, ainda, que desde a semana passada uma comissão, sugerida pelo governo municipal, vinha se reunindo com o objetivo de propor estratégias que pudessem, pelo menos, permitir que os servidores continuassem trabalhando até que houvesse uma decisão definitiva do judiciário. Esta comissão teve a participação do secretário Perissinotto e do titular da Secretaria de Administração, José Roberto Reginatto, reunindo, ainda, a presença de representantes dos servidores afetados pela determinação do TC, bem como os representantes da Câmara Municipal e do sindicato da categoria.




Ilustração por conta do Blog, face ao sentimento dos servidores
que se encontram na situação em questão




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