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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

GUARDAS MUNICIPAIS PODERÃO PORTAR ARMAS 24 HORAS

HABEAS CORPUS CONSEDE PORTE DE ARMA 24 HORAS PARA GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE RIO CLARO SP
Fonte: http://www.guardacivilrc.net/


A Associação dos Guardas Civis Municipais de Rio Claro SP – Assoc.Guardas, através de seu Departamento Jurídico, dirigido pelo competente Advogado Dr. Renato De Almeida Caldeira, conquistou um Habeas Corpus que dá aos Guardas Civis o direito de porte de arma 24 horas, sejam elas institucionais ou particulares. Neste ultimo caso desde que a arma seja regularmente registrada e usada de forma não ostensiva e em horário que não seja o de serviço.


O Juiz de Direito que concedeu o Habeas Corpus usou como principio a falha no Estatuto do Desarmamento que impõe algumas restrições aos Municípios ferindo assim sua isonomia constitucional.


Diz o Juiz:


"A medida quantitativa imposta, o estatuto do desarmamento, à primeira vista, acabou criando três categorias de municípios, no que tange assuntos de segurança pública, quais sejam: a) aqueles cuja população ultrapasse 250 mil habitantes, onde seus Guardas poderão portar arma ininterruptamente, desde que seguindo os critérios do decreto regulamentador; b) aqueles cuja população se encontre na faixa entre 50 mil e 250 mil habitantes, onde seus Guardas poderão portar arma quando em serviço e, c) aqueles onde seus Guardas não poderão portar arma de forma alguma.

Tal critério, ainda que em análise meramente superficial, não aprece revestido de justificativa racional plausível, na medida em que não leva em conta a conjuntura de cada município, bem como os elevados índices de criminalidade também verificados nas pequenas e médias cidades. Aparentemente, o critério elegido pelo legislador para autorizar ou não aos Guardas Municipais o porte de arma de fogo de forma ininterrupta, ofende o princípio constitucional da isonomia.


Por tal motivo, e considerando a possibilidade de que algum do integrantes da Guarda Civil Municipal de Rio Claro SP venha a ser preso em flagrante por porte ilegal de arma fora do horário de serviço, é que CONCEDO A LIMINAR, na forma do item 2 de fls. 20, finando limitado o porte dentro do Município de Rio Claro."



PALAVRA DO PRESIDENTE DA ASSOC.GUARDAS EMILIO PIGNATTI JUNIOR.


Em poucas e sabias palavras o exmo. Sr. Juiz de Direito de Rio Claro deixa claro que, mesmo em análise meramente superficial, o Estatuto do Desarmamento é falho no que tange Guarda Municipal, como pode o legislador ignorar a Carta Magna Brasileira e assim ferir a isonomia dos Municípios Federativos.


O criminoso pouco está preocupado com o Estatuto do Desarmamento pois a ele a Lei não atinge. Já o Guarda Municipal tem muito com o que se preocupar pois sabe que se preso for, por porte ilegal de arma, terá que dividir cela com o criminoso que tudo pode visto que não precisa ter porte de arma para andar armado 24 horas ininterruptamente.


Quando o cidadão de bem se vê a mercê do criminoso, não quer saber de onde vem a ajuda policial e por isso não enxerga cor de farda, passado o perigo simplesmente diz, “OBRIGADO POLICIAL”. Mas como pode o Guarda Municipal ir em defesa do cidadão, no momento em que ele mais precisa, se exatamente naquele momento o Guarda está fora de serviço e portanto desarmado, o que fazer, como agir perante uma situação onde o Guarda se torna tão indefeso quanto a quem que naquele momento precisa da ajuda de um policial.


Não tem sentido um Guarda trabalhar armado e findo sua jornada desarmar e, teoricamente, ir tranqüilo para o aconchego do seu lar como que a partir aquele momento ele não é mais Guarda, não tem que defender ninguém e não corre risco de vida pois o criminoso vai poupá-lo, naquele momento, visto que não está, o guarda, mais de serviço. Me desculpe o leitor mas o legislador imagina que somos idiotas.


Para terminar, não me venham os do contra dizer que Guarda Municipal não tem o poder de policia. Quem assim pensa, não sabe o que pensa e nem tão pouco sabe o que significa as palavras policia, poder e poder de policia.


Policia: O termo provém do vocábulo grego ("politeia"), donde derivou para o latim ("politia"), ambos com o mesmo significado: governo de uma cidade, administração, forma de governo.


Presente em todos os países, com funções de prevenção e repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso legítimo da força se necessário, fazendo respeitar e cumprir as leis.


Poder: (do latim potere) é, literalmente, o direito de deliberar, agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.


Poder de Policia: Em direito, o exercício do poder de polícia se refere a prática de um ente ou agente governamental de fazer serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.


Governo: é a autoridade governante de uma unidade política.


Unidade Política: o município é, a menor esferas administrativas da República Federativa do Brasil, e das unidades federativas que a compõem, os Estados

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