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sábado, 10 de outubro de 2009

VITÓRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS! CONVENÇÃO 151 DA OIT APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho consolidada direitos para organização e luta por melhorias para os servidores públicos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por consenso, na manhã desta quinta-feira (1º), a ratificação da Convenção 151, da OIT, que trata das relações de trabalho na Administração Pública e dispõe sobre a proteção do direito de sindicalização e procedimentos para definir as condições de emprego no serviço público.



A convenção estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.


A mensagem presidencial foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e passou a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 795/08.


A proposição, além de aprovar o texto da Convenção, ainda ratifica o texto da Recomendação 159, da OIT, complementar ao texto da Convenção 151, de 1978, de ordem prática, em que estão definidos, entre outros:


1) os critérios para o reconhecimento das entidades sindicais representantes dos servidores da Administração Pública;


2) procedimentos para coibir a proliferação de organizações atuando na mesma base;


3) determinação da fixação no ordenamento jurídico pátrio da legitimidade ativa, para fins de negociações e procedimentos para pôr em prática as condições de trabalho estabelecidas no âmbito da Administração Pública; e


4) especificação detalhada do conteúdo do acordo decorrente das negociações.


A aprovação da ratificação na Câmara teve participação decisiva da CSPB, que tinha como uma de suas metas principais a Convenção 151. A diretoria da Confederação, suas entidades filiadas e a Nova Central trabalharam incansavelmente para que os deputados agilizassem a votação da matéria nas comissões e depois no Plenário.


Todo esforço foi recompensado com a vitória conquistada, que é de todos os servidores públicos brasileiros. Para o presidente da CSPB, João Domingos, a aprovação na Câmara coroa um trabalho constante de mobilização dos servidores, sindicatos e federações, para mostrar aos parlamentares a importância do projeto. “A Convenção 151 da OIT é fundamental para os servidores. Agora, concluímos uma importante etapa para definitivamente termos o direito de negociação coletiva. E não mais ficarmos dependendo da vontade dos governantes em dialogar com os servidores.”



João Domingos destacou ainda que a guerra ainda não terminou, e a mobilização tem que continuar no Senado e só terminar com a assinatura do presidente Lula. “Nosso trabalho ainda não terminou, sabemos que foi uma vitória importantíssima, mas não podemos parar. Por isso, convoco todos os lideres sindicais e os servidores públicos para mantermos a mesma determinação no Senado Federal.



Para o diretor de Finanças da CSPB, Fernando Borges, a aprovação da Convenção ajusta uma lacuna que existia no setor público. “Nós tivemos muitas conquistas com a Constituição de 1988, mas o direito a negociação ficou em aberto e a Convenção 151 da OIT vem para reparar isso. Hoje, é um dia de vitória para os servidores, e principalmente da CSPB, que esteve atenta a cada passo da proposta na Câmara e trabalhou em cada Comissão, junto a cada deputado. O resultado foi à aprovação”.



Já o secretário-geral da CSPB, Sebastião Soares, enfatizou que os governantes já deveriam ter a negociação como prática do dia a dia, mas infelizmente é necessária uma lei, para que os servidores públicos sejam respeitados. “Cada governante deveria manter um canal de diálogo permanente com os sindicatos de servidores, mas não é o que acontece. Muitas vezes, os sindicatos ficavam dependendo do prefeito querer negociar, então, a greve é o único recurso diante da intransigência de muitos governantes. Esperamos que com a Convenção 151, o diálogo seja ampliado e as reivindicações dos servidores possam ser melhor atendidas”.


O projeto segue agora para o Senado Federal onde será analisada, se aprovado na Casa, segue para sanção presidencial. Conheça o texto aprovado:


Art. 1º São aprovados os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.


Parágrafo único. Serão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão à Convenção e à Recomendação referidas, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


Art. 2º No caso brasileiro:


I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do caput do art. 1º da Convenção nº 151, de 1978, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto os servidores públicos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no plano federal, e os servidores públicos, nos níveis estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e


II - consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção, apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal.


Art. 3º Este decreto legislativo entra vigor na data de sua publicação.




Fonte: SECOM/CSPB, com DIAP e Agência Câmara.







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