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CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

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terça-feira, 1 de junho de 2010

INQUERITO POLICIAL INVESTIGA ASSEMBLÉIA DE 2004


Após representação junto a Promotoria, a Modificação do Estatuto do Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Claro efetuada em Dezembro de 2004, sob fortes indícios de fraude, agora está em processo de Inquérito Policial e alguns servidores listados como presentes em uma suposta Assembléia que deliberou as alterações e que teria ocorrido no dia 10 daquele mês, uma sexta-feira, com início exatamente às 17 horas, horário de término de expediente da maioria absoluta dos órgãos municipais, começam a ser chamados para depor perante o Delegado titular do 2º. Distrito Policial.

A representação, com pedido de apuração dos fatos e com intuito de anular as alterações promovidas, baseia-se principalmente no fato de que, sob o argumento de necessidade de adequar o Estatuto Sindical aos novos ordenamentos do Código Civil Brasileiro daquela época, fizeram constar que o Presidente da entidade poderia se afastar do seu posto e retornar a qualquer tempo.

A história todos já sabem e podem relebrar em um antigo posto nosso (leia). Resumindo, isso tudo ocorreu depois da eleições municipais e as vésperas da posse do ex-Prefeito Nevoeiro Jr., que acabou nomeando o Presidente do Sindicato para formar parte do seu escalão de governo, que se afastou do cargo e tomou de assalto o posto abandonado de volta, isso em abril de 2008, novamente, prestes as eleições municipais e sindicais. No seu retorno tudo veio a tona, pois, foi o momento que o seu sucessor, o Picé, questionou a legalidade do retorno e tudo veio a tona.

Com a imposição intransigente do pelego que voltou a postular a presidência da entidade, ai foram verificar o embasamento legal do retorno, quando registrada no Cartório, estavam a Ata e a Lista de Presença, constando a impossibilidade de uma assembléia com mais de 800 pessoas no espaço mínimo que é a sede do Sindicato, presentes funcionários que na verdade estavam trabalhando e o pior de tudo, as assinaturas de três servidores falecidos em datas anteriores a que consta ter sido realizada a Assembléia que autorizou as modificações praticadas.

O Inquérito Policial caminha lentamente e agora, como dissemos inicialmente, servidores que estão listados como presentes, estão sendo chamados para prestar esclarecimentos sobre essa questão.

Não sabemos o que de certo será questionado a cada um, mas, não há como entender como poderiam estar em dois locais ao mesmo tempo, trabalhando e participando dessa Assembléia, que mais explicar como falecidos poderiam ter participado, inclusive assinando a participação!

Aguardemos! Na possibilidade:. de estarem usando de geometria para se safarem, após a fase de inquérito, mais explicações poderão ter que prestar e ai, será dificil manipular as pedras brutas que se apresentam.

  

quarta-feira, 26 de maio de 2010

DÚ ALTIMARI PODE INCORRER EM IMPROBIDADE


Atos contra os princípios fundamentais da Administração Pública podem ser considerados como Improbridade Administrativa e a Legalidade é um desses fundamentos. O desconto da Contribuição Assistencial de não sindicalizados afronta o direito de liberdade de associação sindical 



Está no Acordo Coletivo vigência 2010/2011 (cláusula 22), que a Prefeitura, a Câmara, o Daae, a Fundação de Saúde, a Fundação Ulisses Guimarães, o Arquivo Público e Histórico e o Instituto de Previdência, inclusive com a aprovação dos vereadores de nossa Câmara, garantirão o desconto em holerite e repasse ao Sindicato dos Funcionários Municipais de Rio Claro, da Contribuição Assistencial, com base do Precedente Normativo nº. 32, do Tribunal do Trabalho, 15ª. Região de Campinas, taxa esta estabelecida em Assembléia e que anualmente é atribuida AOS NÃO SINDICALIZADOS.

Não vamos aqui discutir se é justo que os não sindicalizados tenham os mesmos ganhos e direitos dos que são, mas sim, a legalidade da cobrança.

O Acordo Coletivo encaminhado pelo Sindicato à Administração Municipal, não é claro se a cobrança será para todos ou somente aos não sindicalizados, já que isso deve constar da Ata da Assembléia, a qual não tivemos acesso, contudo, como é habitual, ano após ano cobram apenas do não associados, resguardando o direito de oposição ao pagamento.

O que não informaram ao Prefeito e seus subalternos é que o Precedente Normativo, cujo teor é resumidamente descrito no Acordo Coletivo em questão, foi cancelado pelo  ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 3 DE AGOSTO DE 2009, da SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Certo é que, se os órgão de recusos humanos da Administração Municipal descontarem a Contribuição Assistencial dos servidores que não são filiados ao sindicato, estarão afrontando o princípio da liberdade de associação, consagrado no texto constitucional pelos artigos 5º, XX, e 8º, V, nos termos do Precedente Normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho que diz:    

"Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo."

A ILEGALIDADE é clara como a luz. Independentemente de culpado, a Administração concordou com o Sindicato que proceder os descontos e apesar de recente condenação, onde o Sindicato foi condenado a devolver os valores cobrados como Assistencial de quatro professoras da rede municipal, após terem acionado a Justiça do Trabalho, omitiram o abuso na cobrança em questão.


Deixando mais claro ainda, não é possível descontar a Contribuição Assistencial de não sindicalizados, independentemente se houve direito a oposição. Não é mais necessário que o servidor compareça ao sindicato e manifeste seu direito de não contribuir. A carta de oposição só será necessária se cobrarem dos sindicalizados, o que é permitido de acordo com as jurisprudências.


Concordando com a ILEGALIDADE, não só o Prefeito e seus subalternos diretos que trataram do assunto, mas todos os vereadores, podem estar incorrendo em crime de improbidade e responsabilidade.


Ficamos no aguardo para saber como será realizado o já mencionado desconto.


O servidores que se sentirem lesados podem procurar seu advogado de confiança para os devidos reparos. Como já dissemos, aqui em Rio Claro a devolução para professoras já foi julgada e em Ribeirão Preto um sindicato foi obrigado a efetuar a devolução da Contribuição Assistencial de não sindicalizados, relativa a um periodo de 5 anos.


Matérias Relacionadas:


- Resumo da Lei de Improbidade


- Condenação à devolução da Contribuição Assistencial  


- Jurisprudências