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quarta-feira, 26 de maio de 2010

DÚ ALTIMARI PODE INCORRER EM IMPROBIDADE


Atos contra os princípios fundamentais da Administração Pública podem ser considerados como Improbridade Administrativa e a Legalidade é um desses fundamentos. O desconto da Contribuição Assistencial de não sindicalizados afronta o direito de liberdade de associação sindical 



Está no Acordo Coletivo vigência 2010/2011 (cláusula 22), que a Prefeitura, a Câmara, o Daae, a Fundação de Saúde, a Fundação Ulisses Guimarães, o Arquivo Público e Histórico e o Instituto de Previdência, inclusive com a aprovação dos vereadores de nossa Câmara, garantirão o desconto em holerite e repasse ao Sindicato dos Funcionários Municipais de Rio Claro, da Contribuição Assistencial, com base do Precedente Normativo nº. 32, do Tribunal do Trabalho, 15ª. Região de Campinas, taxa esta estabelecida em Assembléia e que anualmente é atribuida AOS NÃO SINDICALIZADOS.

Não vamos aqui discutir se é justo que os não sindicalizados tenham os mesmos ganhos e direitos dos que são, mas sim, a legalidade da cobrança.

O Acordo Coletivo encaminhado pelo Sindicato à Administração Municipal, não é claro se a cobrança será para todos ou somente aos não sindicalizados, já que isso deve constar da Ata da Assembléia, a qual não tivemos acesso, contudo, como é habitual, ano após ano cobram apenas do não associados, resguardando o direito de oposição ao pagamento.

O que não informaram ao Prefeito e seus subalternos é que o Precedente Normativo, cujo teor é resumidamente descrito no Acordo Coletivo em questão, foi cancelado pelo  ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 3 DE AGOSTO DE 2009, da SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Certo é que, se os órgão de recusos humanos da Administração Municipal descontarem a Contribuição Assistencial dos servidores que não são filiados ao sindicato, estarão afrontando o princípio da liberdade de associação, consagrado no texto constitucional pelos artigos 5º, XX, e 8º, V, nos termos do Precedente Normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho que diz:    

"Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo."

A ILEGALIDADE é clara como a luz. Independentemente de culpado, a Administração concordou com o Sindicato que proceder os descontos e apesar de recente condenação, onde o Sindicato foi condenado a devolver os valores cobrados como Assistencial de quatro professoras da rede municipal, após terem acionado a Justiça do Trabalho, omitiram o abuso na cobrança em questão.


Deixando mais claro ainda, não é possível descontar a Contribuição Assistencial de não sindicalizados, independentemente se houve direito a oposição. Não é mais necessário que o servidor compareça ao sindicato e manifeste seu direito de não contribuir. A carta de oposição só será necessária se cobrarem dos sindicalizados, o que é permitido de acordo com as jurisprudências.


Concordando com a ILEGALIDADE, não só o Prefeito e seus subalternos diretos que trataram do assunto, mas todos os vereadores, podem estar incorrendo em crime de improbidade e responsabilidade.


Ficamos no aguardo para saber como será realizado o já mencionado desconto.


O servidores que se sentirem lesados podem procurar seu advogado de confiança para os devidos reparos. Como já dissemos, aqui em Rio Claro a devolução para professoras já foi julgada e em Ribeirão Preto um sindicato foi obrigado a efetuar a devolução da Contribuição Assistencial de não sindicalizados, relativa a um periodo de 5 anos.


Matérias Relacionadas:


- Resumo da Lei de Improbidade


- Condenação à devolução da Contribuição Assistencial  


- Jurisprudências

Um comentário:

  1. Vejam matéria e fotos sobre a luta dos professores de Itapajé, em estado de greve, parando meio expediente, pela implementação do piso, por uma carreira justa, por valorização. A exemplo de todos os professores do Brasil. Mande e-mail apóiem a luta dos educadores, pois apoiar professor é apoiar a qualidade de educação no Brasil.

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