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CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

ASSEMBLÉIA FANTASMA DE 2004, PODERÁ DERRUBAR ATUAL DIRETORIA DO SINDICATO



Foi protocolada na 1ª. Vara Civil da Promotoria do Ministério Público local e já foi determinada a abertura de Inquérito Policial, o pedido de apuração de Crime praticado, em tese, pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Antonio Fernando David Reginato (Tu Reginato), por fraude de documentos públicos. Funcionários que constam em uma lista de presença de Assembléia, estão sendo chamados no 2º. Distrito Policial para prestarem informações, quanto a participação ou não.  
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O documento fraudado é o Estatuto Social do Sindicato por ele representado que, segundo levantamento junto ao 2º. Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, foi alterado por "deliberação" de uma Assembléia, suspeitamente marcada para ocorrer em 10 de dezembro de 2004, uma sexta-feira, exatamente às 17 horas, nas dependências da própria sede sindical, constando na lista de presentes, aproximadamente 800 associados. Fortes indicios levam a acreditar que teriam usado uma lista de assinaturas coletadas em época anterior e não sabida, utilizando-a no Cartório, com declaração de autenticipade por parte de Tú Reginato, fraudando assim, uma alteração de pura conveniência.


Fato de mais relevância que intrigou, gerando a suspeita e forçando a denúncia, foi que entre os nomes dos presentes, foram constatadas as assinaturas de três servidores, falecidos antes da data da aprovação da alteração, entre eles, os Guarda Municipal IVONEU ROBERTO BRAGA, assassinado em serviço, no Centro Comunitário do Jardim das Flores, em 03/03/2004. Os outros outros falecidos são, PAULO ARTHUR SOARES DE CARVALHO, era motorista na Secretaria da Educação, com óbito ocorrido em 07/01/2004 e VICENTE TEÓFILO, funcionário do Departamento de Obras, que morreu em  em 10/10/2004.

Partindo dessa constatação, outros servidores ali listados, foram consultados e negaram o conhecimento, bem como, não participaram do evento, fazendo Declaração por escrito para ajuizamento de ação.
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Atônitos, muitos disseram : "JAMAIS PARTICIPEI DE UMA ASSEMBÉIA, AINDA MAIS DENTRO DO SINDICATO. COM CERTEZA NESSA DATA E HORÁRIO, ESTAVA EM SERVIÇO".  Essa informação foi confirmada através dos cartões e folhas de registro de ponto. Se não estavam ainda em serviço, estavam encerrando seus expedientes nos respectivos locais de trabalho.
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Algumas situações curiosas e que valem a pena ser mecionadas: 

- Uma servidora que afirmou que neste dia (10/12/2004), estava se casando, enquanto outra, disse que já assinava o nome de casada, mas na lista a assinatura era de solteira.
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- A mesma situação ocorre em caso inverso, onde a assinatura de uma servidora consta o nome de casada e a mesma, naquela data,  não usava mais o nome do ex marido, pois estava separada judicialmente.


- Consta até o caso da assinatura de um ex servidor, não sabemos o motivo, esteve encarcerado, inclusive na data da suposta Assembléia.
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Para melhor clareza da real intenção do feito, isso tudo ocorreu as vésperas da posse do recentemente eleito a prefeito, Nevoeiro Júnior, levando a acreditar que houve uma grande e maquiavélica arquitetura nisso tudo, já que dias depois da posse, Tú Reginato, Serginho Christofoletti e Nelson Leme, entre outros, acabaram sendo nomeados para fazerem parte da equipe de governo municipal.
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Vamos retroceder um pouco para explicar.  Constatamos que a convocação da Assembléia realmente aconteceu, sendo o Edital publicado dias antes da data da realização. Na pauta de reunião, conforme cópia da Publicação de Chamamento da categoria obtida junto ao Cartório de Registro, dizia que haveria necessidade de adequar o Estatuto do Sindicato ao Novo Código Civil Brasileiro e, DETALHE, demais interesses da entidade.
                                        (Sérgio Christofoletti à esquerda e Tú Reginato à direita)
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Após minunciosa análise do Estatuto "velho", comparado com o Estatuto "novo", alterado em dezembro de 2004, uma alteração de muito significância nessa história toda, num gesto de puro interesse pessoal e não da entidade, ou da categoria, assim como foi públicado no Edital.
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No Estatuto anterior, válido até as vésperas dos "sindicalistas" se bandearem para o lado do Governo, era permitido que o AFASTAMENTO DO CARGO de Diretor do nosso Sindicato, se desse pelo prazo máximo de 120 dias, caso contrário seria classificado como abandono. Com a "armação" que fizeram, isso se manteve, com exceção do caso do PRESIDENTE, que de acordo com o novo Estatuto, ele (Tú Reginato) poderia se afastar e retornar ao mesmo posto a qualquer tempo, o que de fato acoteceu.   
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As suspeitas começaram a ser levantadas no ano passado, justamente em abril de 2008. Segundo informações, Tú Reginato apresentou ao ex Presidente do Sindicato, Paulo César Borges, o PICÉ, seu categórico e impositivo comunicado de retorno ao cargo, levando-o a questionar a legalidade na Justiça do Trabalho. A Juíza do Trabalho local, Dra. Patrícia Glugovskis Penna Martins, ao sentenciar em favor de Tú Reginato, ignorou a situação de fraude, chegando a relatar a consistência dos documentos comprobatórios, inclusive Certidões de Óbtos, porém, considerou o Estatuto alterado como válido, como se realmente tivesse partido da vontade dos associados, que o Presidente Sindical pudesse ficar com os pés em duas canoas, trabalhando para o patrão ao invés de honrar os votos dos servidores. (Charge do GuiaRioClaro)
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Agora, essa questão é retomada novamente, mas dessa vez, por iniciativa do encabeçador da Chapa 2, Daniel Carlos Carrilo, cuja assinatura também consta na lista, mas não participou de tal Assembléia. Além de apresentar a Promotoria Pública o pedido de apuração de fraude, tenta, comprovando-se a ilicitude, a anulação das alterações realizadas em 2004, particularmente a que benficiou o Presidente do Sindicato, tornando-o ilegitimo para ter realizado a eleição sindical ocorrida em agosto do ano passado, bem como, permanecer no Sindicato.
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Isso ocorrendo, consequentemente a eleição também se torna passível de anulação, SATISFAZENDO A VONTADE DA GRANDE MAIORIA, contudo, uma coisa que todos os servidores públicos municipais, devem ter consigo, ASSOCIADOS ou NÃO,  os processos estão caminhando, mas não é possível prever quando e qual será o resultado final. Se a atual Diretoria permance dentro do Sindicato, é porquê não houve ainda mobilização da categoria para REALIZAR UM ASSEMBLÉIA e soberana que é, destitui-los dos cargos
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QUE TAL COMEÇARMOS A PENSAR NISSO E ARREGAÇAR AS MANGAS?
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 CONFIRAM AS CERTIDÕES DE ÓBITOS E AS ASSINATURAS 
(Clique sobre a imagem para ampliar)
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Abertua da Lista de Assinatura, com o EDITAL da ASSEMBLÉIA
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CERTIDÃO DE ÓBITO E ASSINATURA DO
GM IVONEU ROBERTO BRAGA
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CERTIDÃO DE ÓBITO E ASSINATURA DO SERVIDOR
PAULO ARTHUR SOARES DE CARVALHO
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CERTIDÃO DE ÓBITO E ASSINATURA DO SERVIDOR
VICENTE TEÓFILO
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