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CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

SERVIDORES ESTÁVEIS EXCLUÍDOS NO ANO DE 2001, TEM DIREITOS E VALORES A RECEBER



Justiça declarou o direito dos servidores estáveis, excluídos na Reforma Administrativa de 2001, de serem enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Salários criados pela Lei 001/2001, gerando o direito a vantagens e recebimentos de diferenças salariais



No ano de 2001, foi aprovada sob uma série de contestações e incertezas, a Lei Complementar 001/2001, que Organizava a Estrutura Administrativa, estabelecia um Plano de Cargos e Carreira, bem como, estabelecia uma nova tabela de Referências e Salários (REFORMA ADMINISTRATIVA).



O maior argumento usado pela Administração na época era a necessidade de aprová-la, para que assim, pudesse realizar concurso público e regularizar a situação de nulidade contratual dos servidores, que na época, constavam ser aproximadamente 1435 trabalhadores.


Muitos desses servidores conseguiram a regularização, garantindo sua classificação e um novo contrato. Destaque-se, que esse Concurso foi o que hoje está sob questionamento do Tribunal de Contas, por conta da pontuação por tempo de serviço e que entre esses servidores, muitos que se encontravam com situação regular, pois, eram admitidos antes da promulgação da constituição de 88, mas acabaram sendo induzidos à participarem do certame.


Mas retomando nosso foco, servidores regularizados pelo Concurso de 2002, realizado com base na Lei Complementar 001/2001, foram enquadrados no novo Plano de Cargos, Carreira e Salários, fazendo com que seus salários bases fossem fixados com valores superiores aos servidores estáveis que exerciam a mesma função.


Fato semelhante ocorreu no caso de alguns cargos, onde, de acordo com essa nova tabela salarial, o salário base de início de carreira, permitiu que um servidor recém ingressado, tivesse se salário base maior que servidores estáveis, ou seja, funcionários com 20 anos de serviço prestado ao município.


Com recente julgamento, a JUSTIÇA está sendo restabelecida, declarando que os servidores estáveis jamais poderiam ter sido excluídos do enquadramento da Lei Complementar 001/2001, obrigando a Prefeitura de Rio Claro a realizar o tratamento correto desses funcionários, com o devido enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Salários, garantindo o pagamento das diferenças salariais.


A Procuradoria Geral do município já emitiu parecer favorável, garantindo o direito ao servidor estável sem a necessidade de ajuizamento de Ação Trabalhista.

Sugerimos aos interessados no assunto, antes mesmo de consultar um advogado que estará cobrando seus honorários, que no caso de dúvidas, entrem em contato pelo nosso e-mail, servidor.municipal.rc@gmail.

Teremos o prazer de estar orientando e ajudando com os procedimentos necessários.






CHAPA 2 – MORAL, ÉTICA E COMPROMISSO,



FAZENDO SINDICALISMO SÉRIO E PELO BEM DE TODOS!




"O QUE FAZ UM SINDICALISTA, SÃO OS ATOS EM FAVOR DO COLETIVISMO E NÃO O CARGO OCUPADO"


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