*********DEMOCRACIA É SINÔNIMO DE OPINIÕES DIVERGENTES, NÃO ACEITAR ISSO É SINÔNIMO DE DITADURA*****************EMPUNHAR ARMAS É SINÔNIMO DA FALTA DE ARGUMENTOS, INTOLERÂNCIA E IGNORÂNCIA*********MANIFESTO PESSOAL SOBRE ÀS RECENTES DECLARAÇÕES INFELIZES DO PRESIDENTE DA CUT, VAGNER FREITAS******

CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

FELIZ 2010!




De repente, num instante fugaz,

os fogos de artifício anunciam que o ano novo está presente
e o ano velho ficou para trás.


De repente, num instante fugaz,
as taças de champagne se cruzam e o vinho francês borbulhante anuncia que
o ano velho se foi e ano novo chegou.


De repente, os olhos se cruzam,
as mãos se entrelaçam e os seres humanos,
num abraço caloroso, num so pensamento,
exprimem um só desejo e uma só aspiração: paz e amor.


De repente, não importa a nação, não importa a língua,
não importa a cor, não importa a origem,
porque todos são humanos e descendentes de um só Pai,
Os homens lembram-se apenas de um só verbo: amar.


De repente, sem mágoa, sem rancor, sem ódio,
os homens cantam uma só canção, um só hino: o hino da liberdade.


De repente, os homens esquecem o passado,
lembram-se do futuro venturoso, de como é bom viver.

Feliz Ano Novo !



quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

ENTÃO É NATAL....


Então é Natal
E o que você fez?
O ano termina
E nasce outra vez

Então é Natal
A festa cristã
Do velho e do novo
Do amor como um todo

Então é Natal
E um Ano Novo também
Que seja feliz quem
Souber o que é o bem
Então é Natal
Pro enfermo e pro são
Pro rico e pro pobre
Num só coração
Então, bom Natal
Pro branco e pro negro
amarelo e vermelho
Pra paz, afinal

Então, bom Natal
E um Ano Novo também
Que seja feliz quem
Souber o que é o bem

Então é Natal
E o que a gente fez?
O ano termina
E começa outra vez

Então é Natal
A festa cristã
Do velho e do novo
Do amor como um todo

Então é Natal
E um Ano Novo também
Que seja feliz quem
Souber o que é o bem

Hiroshima...
Nagasaki...
Mururoa...








Música de Autoria de Jonh Lennon e Yoko Ono
Versão de Cláudio Rabelo 

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

"IVAN O TERRÍVEL BOLA MURCHA"



AO DECLARAR SUA INDIGNAÇÃO, COM A FORMA QUE VÊ PEQUENA FRAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, ENGº. IVAN FALCÃO DE DOMÊNICO DEMONSTRA O QUANTO ESTÁ DESPREPARADO PARA O CARGO QUE EXERCE, OU SEJA, SER RESPONSÁVEL POR TÃO IMPORTANTE PASTA DE GOVERNO DE UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


PARECE DESCONHECER QUE, LEGALMENTE, EXISTEM MECANISMOS PARA PUNIR E ATÉ EXONERAR SERVIDORES RELAPSOS COM O SERVIÇO PÚBLICO, E SE ISSO OCORRECE, PARA AQUELES QUE REALMENTE MERECEM, OU, NÃO SÃO APTOS AO TIPO DE SERVIÇO, AJUDARIA EM MUITO, A MELHORAR O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO E QUEM DERA MUDAR A IMAGEM TÃO DENIGRIDA QUE NOSSA CATEGORIA, INFELISMENTE POSSUI.


CONDENAMOS ÓCIO NÃO SÓ DOS SERVIDORES DE CARREIRA, MAS TAMBÉM, DE PARTE DOS QUE PARTICIPAM DE FORMA COMISSIONADA DO NOSSO QUADRO, QUE EM CASOS, DEMOSTRAM TOTAL DESCONHECIMENTO DO QUE É A MÁQUINA PÚBLICA E QUE DE MANEIRA ARROGANTE, TRATAM AQUELES QUE REALMENTE SABEM FAZER AS COISAS FLUIREM.


ASSIM SENDO, MANIFESTAMOS NOSSO TOTAL REPÚDIO AS DECLARAÇÕES DO SECRETÁRIO DE OBRAS, ENGº. IVAN FALCÃO DE DOMÊNICO, QUE EM ENTREVISTA AO JORNAL CIDADE DE RIO CLARO, EDIÇÃO DE 14/12/2009, REFORÇOU O PENSAMENTO ERRADO DA OPINIÃO PÚBLICA, DE QUE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SÃO TODOS "VAGABUNDOS".


SE EXISTEM "FUNCIONÁRIOS VAGABUNDOS" É PORQUE EXEMPLOS VÊM DE CIMA, QUE TAMBÉM PELA OMISSÃO, NÃO TOMAM AS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS E MERECIDAS.


A RETRATAÇÃO, POR PARTE DO AUTOR DAS DECLARAÇÕES, OU MESMO, PELA ADMINISTRAÇÃO, SERIA BEM VINDA!






Por: OPOSIÇÃO SINDICALISTA



quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CASO DOS GUARDAS RETORNA AO FÓRUM

Por: Guia Rio Claro em 17/12/2009
http://www.guiarioclaro.com.br/guia_novo/frame/frame.htm?link=show&serial=140013040&seccao=Editorias&retranca=Plantão%20Policial&editoria=Segurança&titulo=Caso%20dos%20Guardas%20retorna%20ao%20Forum


O duplo homicídio contra os guardas municipais Ivoneu Roberto Braga e Antonio Carlos Bonaldo retorna ao Forum de Rio Claro.


Julgamento do último acusado, Carlos Eduardo do Monte, acontece nesta quinta-feira (dia 17 de dezembro) a partir das 9h30 na sessão do júri.


No dia 5 de fevereiro de 2009, Djalma Cláudio Barbosa foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado.


No duplo julgamento de Sandro Santos e Edvaldo Dias, também foram condenados a 40 anos.





NA TOCAIA

A emboscada ocorreu na madrugada de 3 de março de 2004 no Centro Comunitário do Jardim das Flores, região norte de Rio Claro.

O guardas foram assassinados pela quadrilha acusada de envolvimento no tráfico de drogas no Jardim das Flores. Ivoneu morreu com disparo na cabeça e Bonaldo com tiro no torax, devido perseguição pessoal dos guardas contra o grupo.



Foto incerida pelo Blog, não fazendo parte da matéria
publicada pelo Guia Rio Claro.
Às familias, nossas constantes condilências.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

ELEIÇÃO DO SINDICATO - DECISÃO ADIADA MAIS UMA VEZ



Com a ausência das testemunha de ambas as partes, vemos que o desfecho quanto ao pedido de anulação da Eleição do Sindicato dos Servidores de Rio Claro, está cada vez mais longe... e a morosidade do rito processual, pode fazer que essa demanda perdure por todo o mandato da atual diretoria do Sindicato.

Quanto ao outro processo, que recentemente foi julgado no TRT em Campinas (PROC. 2480-2008-010-015-00), ainda não foi publicado a Sentença. Alguns membros do Sindicato comentam pelos corredores que o pedido foi julgado improcedente, enaltecendo que o resultado seria por unanimidade. Exageram até no número de votos, dizendo que foi de 15 x 0, sendo que a bancada de Juizes do Tribunal é formada por 5 membros.

Independentemente disso, estamos no aguardo e continuamos firmes com o nosso propósito.

Leiam abaixo a ATA da audiência ocorrida aqui na Vara do Trabalho de Rio Claro no último dia 03 de dezembro: 




ATA DE AUDIÊNCIA


 
PROCESSO: 00371-2009-010-15-00-3
RECLAMANTE: Daniel Carlos Carrilo
RECLAMADO: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Rio Claro - SP




Em 03 de dezembro de 2009, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO/SP, sob a direção do Exmo(a). Juiz Ronaldo Capelari, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

Às 09h47min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Sérgio Colletti Pereira do Nascimento, OAB nº 247922/SP, que junta substabelecimento.

Presente o representante legal do(a) reclamado(a), Sr(a). Antonio Fernando David Reginato, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Osmir Bertazzoni, OAB nº 232045/SP.



CONCILIAÇÃO REJEITADA


O reclamante informa que convidou a testemunha Edison Rodrigues Filho, com endereço à Rua 03, 945, Centro, nesta, que não compareceu à esta Vara para depor, requerendo a intimação, portanto, nos termos do artigo 825 da CLT. A MM. Vara defere. Providencie a Secretaria da Vara a intimação.

A reclamada informa que convidou testemunha (Tenente Oficial do dia, em exercício no dia 28/08/2008) que não compareceu à esta Vara para depor, requerendo que seja oficiado ao Comando da Polícia Militar na cidade de Rio Claro, portanto, nos termos do artigo 825 da CLT. A MM. Vara defere, concedendo o prazo de 10 dias para que informe o nome completo da testemunha. Após, expeça a Secretaria da Vara o ofício determinado.

Para instrução fica designado o dia 09/04/2010, às 13h.

As partes devem comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.Demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão.


Cientes.

Audiência encerrada às 09h58min.

Nada mais.



Ronaldo Capelari
Juiz do Trabalho






Reclamante                                                                               Reclamado(a)




Advogado(a) do Reclamante                                                 Advogado(a) do Reclamado(a)





p/ Mario Wehmuth Rossetti
Diretor(a) de Secretaria


domingo, 6 de dezembro de 2009

"PÁTRIA MADRASTA VIL"


Ilustração por conta do Blog


Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência... Exagero de escassez... Contraditórios? ? Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL.



Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade.


O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.


Há quem diga que "dos filhos deste solo és mãe gentil.", mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe. Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil.


A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica.


E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome. Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro Pacote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa. A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição!


É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem!


A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar. E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão.


Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso?


Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil.


Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona?


Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo. Sem egoísmo. Cada um por todos.


Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído? Como gente... Ou como bicho?
 
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Premiada pela UNESCO, Clarice Zeitel, de 26 anos, estudante que termina faculdade de direito da UFRJ em julho, concorreu com outros 50 mil estudantes universitários. Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu um prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) por uma redação sobre "Como vencer a pobreza e a desigualdade"

A redação de Clarice intitulada "Pátria Madrasta Vil", foi incluída num livro, com outros cem textos selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da UNESCO.
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sábado, 5 de dezembro de 2009

CONCURSO DE 2002 - PONTUAÇÃO

Fonte: http://www.canalrioclaro.com.br/

Judiciário acata pedido da prefeitura e suspende demissão de servidores


Decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anunciada nesta sexta-feira, 4, acata pedido da prefeitura de Rio Claro e suspende temporariamente demissão de 100 servidores municipais.

A prefeitura de Rio Claro obteve nesta sexta-feira, 4, liminar ao pedido de tutela antecipada protocolado pelo município na última quarta-feira, 2, junto à 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na Capital, que suspende determinação do Tribunal de Contas, datada de novembro, onde este exigia a demissão imediata de cerca de 100 servidores públicos do município concursados em 2002.


O despacho, assinado pelo juiz Emílio Migliano Neto, foi recebido com alívio pelo prefeito Du Altimari, que assumira o compromisso com os servidores de tentar reverter a determinação. “Às vésperas do Natal e na iminência da entrada do ano novo, considero que esta decisão da Justiça, embora não definitiva, vai certamente trazer alento e esperança para essas quase cem pessoas e seus familiares”, afirmou. “Estamos satisfeitos, também, por cumprir este compromisso que estabelecemos com os servidores no momento em que dialogamos sobre a situação que se criou”, acrescentou.


O secretário de Negócios Jurídicos de Rio Claro, Gustavo Perissinotto protocolou pessoalmente o pedido em São Paulo na quarta-feira e analisou com otimismo a decisão anunciada agora. “Estávamos confiantes, argumentamos longamente com o juiz sobre o caso, mas, sinceramente, estou surpreso com este desfecho feliz”, revelou. Segundo Perissinotto, a sentença final não tem prazo para ocorrer, o que, na prática, significa que os servidores ameaçados de demissão sumária ganharão tempo, meses e talvez até anos antes da decisão, que ainda assim comportará recursos.


A determinação do Tribunal de Contas colocou o próprio prefeito numa situação desconfortável. Altimari, afinal, foi convocado a demitir os servidores sob a alegação de que o concurso público realizado em 2002 era irregular quanto ao critério então adotado de atribuir pontos para os candidatos que já atuavam em qualquer das esferas do serviço público, expediente que o Tribunal de Contas considerou inaceitável por implicar na concessão de privilégios.

Caso não acatasse a recomendação do Tribunal de Contas no prazo estabelecido, de 15 dias corridos, o prefeito estaria sujeito a arcar com multa estimada em R$ 9 mil, enquanto pessoa física, além de expor-se ao risco de o TC remeter os autos do processo para o Ministério Público.


“Agora, a situação se acalma, os servidores ameaçados seguramente vão recuperar o ânimo e o que prenunciava ser um final de ano de angústia para esses funcionários e também para nos, gestores públicos, passa a ser uma providencial e reforçada dose de esperança para o futuro”, resumiu Altimari.


Observe-se, ainda, que desde a semana passada uma comissão, sugerida pelo governo municipal, vinha se reunindo com o objetivo de propor estratégias que pudessem, pelo menos, permitir que os servidores continuassem trabalhando até que houvesse uma decisão definitiva do judiciário. Esta comissão teve a participação do secretário Perissinotto e do titular da Secretaria de Administração, José Roberto Reginatto, reunindo, ainda, a presença de representantes dos servidores afetados pela determinação do TC, bem como os representantes da Câmara Municipal e do sindicato da categoria.




Ilustração por conta do Blog, face ao sentimento dos servidores
que se encontram na situação em questão




sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

PELA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

Por: Dr. Charles Carvalho
Fonte: http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/colaboradores/charles-carvalho/53021-Pela-validade-do-concurso-publico


A sentença do Tribunal de Contas (TC 1017/2004) julgando irregular a contratação de servidores que foram aprovados no concurso público que computou pontos para quem já desempenhasse suas funções junto à Prefeitura Municipal foi uma decisão que desconsiderou totalmente a forma de contratação, ou seja, foi cumprido o requisito da admissão por concurso público, o que difere da simples contratação irregular. Tal condição é elementar para distinguir uma situação jurídica que a princípio parece merecer o mesmo tratamento da falta de realização do concurso público.


Mesmo com as divergências e polêmicas sobre o tema, não pode ser desconsiderado que o servidor seguiu à risca o Edital e as vantagens adquiridas não foram de forma alguma gratuitas ou conferidas baseadas em dados inexistentes, antes houve critérios que foram sopesados. A única regra consolidada de vedação é quando o ingresso no serviço público ocorre sem nenhum certame, haja vista que mesmo os processos seletivos via de regra seguiram as mesmas premissas do concurso público.

Uma vez que o servidor tenha vencido todas as etapas do concurso, o mesmo não pode ser penalizado, sob pena de a decisão administrativa desrespeitar princípios como a vinculação ao edital do concurso e as regras que estavam contidas de forma clara. É necessário que o Poder Judiciário reconheça que não houve improbidade ou desonestidade em atribuir pontos de maneira específica para um segmento. Superado este entendimento, no máximo deve ser investigada a culpa do gestor e não daquele que disputou o certame nas condições oferecidas.

O espírito de serem atribuídos pontos a funcionários que tentavam regularizar suas situações foi compreensível, pois valorizaria a experiência de quem já estava inserido no serviço público. Evidente que há outra argumentação forte que entende que todo concurso deva ser disputado absolutamente em condições iguais para todos os candidatos sem nenhuma distinção, todavia, lançado o edital e realizado o concurso, o candidato aprovado não pode ser punido.

De toda sorte, cumprido o requisito do concurso público, apenas caberia a discussão da responsabilidade do gestor sobre a opção de valorizar quem já estava na carreira pública e não mais distribuir culpa à parte menos protegida na relação. Pelo princípio da boa-fé objetiva, os servidores aprovados realizaram normalmente todas as etapas do concurso sem causar nenhuma lesão ou preterimento.

Nessa direção, é de suma importância que a Prefeitura Municipal se manifeste sobre o assunto, e parece que efetivamente será adotada a medida de defesa coletiva dos servidores com a tentativa de desconstituir a decisão do Tribunal de Contas do Estado, postura correta e que merece respaldo por enfrentar um problema criado que deve ser assumido, sobretudo porque muitos dos atuais secretários participavam naquela ocasião do governo Cláudio de Mauro.

O próprio atual prefeito participava ativamente das decisões administrativas através do Conselho Político, representando que a decisão não foi apenas do prefeito à época, mas de toda a sua assessoria, que indicou a viabilidade da realização do concurso.

Na ocasião em que foram conferidos os pontos, todos estavam irmanados nesse propósito, o que significa que o ônus da defesa deve ser articulado, demonstrando de forma cabal que a decisão administrativa do Tribunal de Contas não merece ser mantida perante o Poder Judiciário, que tem condições de avaliar todos os preceitos Constitucionais envolvidos na discussão.

Façamos votos que a atual administração envide todos os esforços possíveis para reverter a situação, que é delicada, mas passível de haver outro entendimento por parte do Poder Judiciário. A iniciativa de propor uma ação para desconstituir a decisão do Tribunal de Contas já é um passo importante.



(O colaborador é advogado. charlesrc2@bol.com.br)