Para:
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO
AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
AO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
A SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
Assunto:
Abaixo-Assinado dos servidores públicos da Administração
Pública Municipal de Rio Claro/SP
Considerando que, é prática habitual e anual do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Rio Claro/SP, conduzirem as Assembléias Gerais da Categoria a deliberarem pela autorização de desconto da Contribuição Assistencial dos servidores municipais que não são sindicalizados;
Considerando que, a presença nessas Assembléias não são numericamente representativas, em comparação ao total de servidores da administração municipal;
Considerando que, apesar de dizerem que os servidores que não desejam colaborar com o pagamento da Contribuição Assistencial, PODERÃO apresentar suas manifestações perante a sede do sindicato, essa prática se torna dificultada e constrangedora em razão das regras que são impostas, como, escrever a próprio punho e em duas vias, entregar pessoalmente comprovando sua autoria mediante apresentação de documentos pessoais, horários de difícil comparecimento e em momentos de trabalho, bem como, prazos irrisórios;
Considerando que, o direito de manifestação de oposição ao desconto da Contribuição constava no Precedente Normativo nº 32, do TRT15 - Região de Campinas e este, foi revogado;
Considerando ainda que, essa cobrança é tida como compulsória, em total afronta aos preceitos constitucionais que tratam do livre direito e escolha de associação sindical (artigo 8º, V, da Constituição Federal);
Considerando por último, que assim como a Administração discordou de vários itens apresentados por decisão de Assembléias Gerais realizadas em anos anteriores, como, concessão de SIGNIFICATIVO AUMENTO REAL, concessão e subsídio de PLANO DE SAÚDE, MÉDICO E ODONTOLÓGICO, substancial aumento do valor do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, feitos que demonstram a PRERROGATIVA do Poder Municipal em não firmar o ACORDO COLETIVO com todas as suas cláusulas aprovadas pela categoria;
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MANIFESTAMOS NOSSA CONTRARIEDADE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EM FAVOR DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO CLARO;
MANIFESTAMOS NOSSA VONTADE PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE RIO CLARO, DIRETA E INDIRETA, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, FAZENDO VALER A SUA PRERROGATIVA E QUE, NO ACORDO COLETIVO DESTE ANO DE 2013 E COM VALIDADE ATÉ 2015, A SER CELEBRADO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO CLARO/SP, NÃO CONSTE CLÁUSULA ALGUMA EM TERMOS DE ACEITAR O DESCONTO E EFETIVAR REPASSE A ENTIDADE DE CLASSE, DA MALFADADA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
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RESSALVA: Se a Administração pode se negar a aceitar assinar o Acordo coletivo concedendo um aumento mais vantajoso e desejado pela categoria e benefícios significantes como a concessão de Plano de Saúde, também pode se negar a aceitar a Cláusula de verse sobre a Contribuição Assistencial.
Os signatários
Nota: Salientamos que esse abaixo-assinado eletrônico tem o cunho de expor a indignação e insatisfação com o trabalho desenvolvido pela diretoria do sindicato e também, tem o objetivo de sensibilizar a administração municipal no sentido de que não aceita constar no acordo coletivo a cláusula que autoriza o desconto da contribuição assistencial, principalmente dos servidores que não são sindicalizados.
IMPORTANTE: Esse abaixo assinado não substitui a obrigação imposta pela diretoria do sindicato, de que a oposição ao desconto deve ser protocolada na sede do sindicato, isso, em dia ainda não divulgado.
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