Recentemente, muitos de nós, servidores públicos municipais de Rio Claro, tivemos amigos que enfrentaram tal situação, ou, fomos alvos do desligamento por decisão da Justiça, que assim determinou, por conta dos contratos de trabalho com a Prefeitura, terem sido considerados sem efeito por falta de realização de Concurso Público, claro que muitos passaram por avaliação pública chamada de Provas Seletivas, mas isso não foi o bastante para evitar esse constrangimento, vivenciado depois de anos de serviço prestado.
Cremos que muitos tentaram sem êxito o apoio jurídico, na intenção de algum tipo de reparo, mas em vão, principalmente por parte da diretoria do nosso Sindicato, que sem ação e interesse, pouco, ou, nada fez contra o drama de vários pais de família.
Assim como tantos outros municípios, em Americana, cidade vizinha, esse tipo de situação também ocorreu e uma ex-funcionária da Fundação de Saúde de lá, recorreu a Justiça pedindo reparo pelo Dano Moral gerado pela nulidade do seu contrato, obtendo ganho de causa no TRT15ª Região de Campinas e também no TST em Brasília.
Justiça seja feita, se existe um verdadeiro responsável pelas afrontas a Constituição, pelo fato de não atender as obrigações legais para admissão de pessoal, no nosso caso, são os Prefeitos. Esses sim, até o momento, não receberam nenhum tipo de punição por realizarem contratações de funcionários sem concurso público.
O município sendo condenado a fazer esse tipo de indenização, deve por obrigação acionar judicialmente o Prefeito infrator para que ele reembolse os cofres do município, além de pedir a sua condenação por improbidade.
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Confiram as publicações no site JusBrasil:
> Contrato nulo não impede direito a dano moral
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e mais...
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