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CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

SINDICATO TERÁ QUE DEVOLVER CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL



SINDICATO DO PARANÁ TERÁ DE DEVOLVER CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A NÃO ASSOCIADOS



A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina, município do Estado do Paraná, devolva os valores descontados a titulo de contribuição assistencial aos trabalhadores não associados e aqueles que não tenham autorizado prévia e expressamente o desconto. A decisão, unânime, se deu em julgamento de recurso de revista em que a Turma reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) para buscar, por meio de ação civil pública, a tutela inibitória na defesa de direitos difusos, especialmente quando forem relacionados à livre associação e sindicalização.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionava a validade de uma das cláusulas da convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato e as empresas que autorizava o desconto, a título de contribuição social, do valor referente a dois dias de remuneração de cada um dos empregados da categoria, associados ou não ao sindicato. Para o MPT, A Constituição da República, em seu artigo 8º, assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Dessa forma, a inclusão de cláusula que impusesse contribuição assistencial compulsória estaria violando "direito fundamental-constitucional do trabalhador à livre associação sindical".
O juízo da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR) condenou o sindicato a se abster de incluir em futuras convenções coletivas cláusula que exigisse contribuição assistencial ou de qualquer outro tipo (à exceção da contribuição sindical) dos trabalhadores não associados, salvo em caso de prévia e expressa anuência. A sentença ainda obrigava o sindicato a devolver os valores descontados indevidamente dos empregados não associados que não houvessem autorizado o desconto, a partir da propositura da ação.
Segundo a sentença, as contribuições descontadas somente poderiam ser impostas aos "empregados associados e com autorização expressa destes". Para o juiz de primeiro grau, o fato de os benefícios previstos na norma coletiva se estenderem aos empregados não associados não é suficiente para autorizar o "desconto compulsório" da contribuição confederativa ou assistencial, pois o sindicato já recebe a contribuição sindical, devida por todos da categoria profissional, associados ou não.
A decisão salienta ainda que a previsão constante na norma coletiva de oposição ao desconto, ou seja, a exigência de manifestação expressa  daqueles que são contra o desconto, acaba por expor o empregado não sindicalizado ao "constrangimento de pleitear perante o sindicato um direito que já é seu". Tal exigência, afirma a sentença, pode acabar sujeitando o empregado a "retaliações no ambiente de trabalho".
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no julgamento de recurso do sindicato, entendeu de maneira diversa: excluiu da condenação a devolução dos descontos e a determinação de não mais incluir cláusula semelhante nas próximas convenções coletivas. Para o Regional, é possível a existência de cláusula que permita o desconto de contribuição assistencial de empregados não associados e que tenham garantido o direito de oposição.
O relator do recurso do Ministério Público ao TST, ministro Alberto Luiz Bresciani, observou que a Orientação Jurisprudencial nº 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST considera "ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização" as cláusulas coletivas que obriguem o desconto de quaisquer contribuições de trabalhadores não sindicalizados. Tais cláusulas são nulas e, portanto, passíveis de devolução. Para o ministro, a decisão regional violou o artigo 8º da Constituição. "A obrigatoriedade de contribuição a toda a categoria profissional se restringe à contribuição sindical, que tem natureza tributária e está prevista no capítulo III (art. 578 a 610) da CLT, acrescentou.
(Dirceu Arcoverde/CF)                          

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

CONTRIBUIÇÃO OU IMPOSIÇÃO ASSISTENCIAL?

Publicado na Edição de hoje do Jornal Cidade (08/02/2012), saiu o EDITAL DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ACORDO COLETIVO do nosso Sindicato.

Ocorrerão várias Assembléias Setoriais que serão realizadas em vários locais de trabalho, conforme constatarão ao lado (Clique na imagem para ampliar), a começar no próximo dia 23/02/2012 e com o  encerramento marcado para o dia 12/03/2012.

Entre a deliberação de propostas para negociação salarial e benefícios, está AUTORIZAÇÃO DOS SERVIDORES para que a diretoria do NOSSO sindicato, POSSA COBRAR A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS NÃO ASSOCIADOS.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL para que não está familiarizado, é aquela que aplicam e só OS NÃO ASSOCIADOS pagam, geralmente dividida em 2 ou 3 vezes, após o fechamento do Acordo Coletivo, sendo que aqueles que não querem pagar, devem fazer uma carta de próprio punho e protocolar na Secretaria do Sindicato, em dias e horários de difícil comparecimento.

Para ficar mais claro, caso não tenham entendido, quem autoriza a cobrança da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é a Assembléia Geral, ou seja, OS SERVIDORES QUE VÃO AS ASSEMBLÉIAS e são induzidos pelos DIRETORES do nosso SINDICATO a votarem a favor dessa cobrança. 

Sabemos que a categoria rechaça esse tipo de cobrança e não deseja que isso aconteça, uma imposição aos que não querem ser associados, forcando-os a pagar essa "CONTRIBUIÇÃO". Contudo, todos os servidores deveriam comparecer nessas Assembléias e encaminharem pela NÃO COBRANÇA, o que impediria a DIRETORIA do nosso Sindicato de impô-la aos servidores não sindicalizados, a qual, também pode ser imputada aos que são associados.

Estamos lançando a CAMPANHA NÃO A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL e queremos convidar a todos os servidores MESMO OS NÃO ASSOCIADOS que compareçam nas Assembléias e votem contra a imposição dessa "IMPOSIÇÃO ASSISTENCIAL".

Por lei e comprovarão no próprio Edital publicado pela Diretoria do NOSSO SINDICATO que a convocação é aberta a TODOS OS SERVIDORES, MESMO OS NÃO SINDICALIZADOSpor isso, não deixem de ir.

Reúnam seus colegas de trabalho, organizem-se com servidores de outros setores e compareçam as Assembléias e digam: "NÃO QUEREMOS QUE SEJA COBRADA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL"...votem e exijam que seja registrado na ATA da Assembléia

Isso tem que ser votado pela Assembléia Geral de Servidores. 
  
Vamos dar um basta. Esses diretores não são merecedores e além de tudo, é uma cobrança ilegal!
  

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SAIBA MAIS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

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