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CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

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segunda-feira, 21 de novembro de 2011



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DESTINADO À ELEIÇÃO DO SUPERINTENDENTE E MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL  DO I.P.R.C - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, PARA O QUADRIÊNIO - 2012/2016.





Nos termos dos artigos 70,78,79,80,81,82 e 83, e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 023/2007, ficam convocados os senhores segurados do I.P.R.C., para a eleição do Superintendente e Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro, mandato que terá início no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2012 e terminará em 31 de janeiro de 2016.

Consideram-se eleitos como membros do Conselho Deliberativo, nos termos do preâmbulo do edital, os 08 (oito) primeiros classificados, mais votados, dos quais os 03 (três) primeiros classificados formarão uma lista tríplice que será encaminhada ao Prefeito Municipal, para a escolha do Superintendente do Instituto, e os 05 (cinco) primeiros classificados mais votados do pleito para membro do Conselho Fiscal, sendo os demais considerados Membros Suplentes em ambos os Conselhos.

A eleição será realizada na sede do I.P.R.C. situada na Av. 42, 844, das 08h00 às 17h00, do dia 10 de janeiro de 2012.

Em harmonia com o atual Conselho Deliberativo ficou acertado que, entre os dias 12 e 16 de dezembro do corrente ano, das 09h30 às 16h00, na Av. 42,844, o prazo para a apresentação ao Superintendente do Instituto, dos pedidos de registro de inscrições de candidatos, identificando através de pedido a que pleito concorrerá, sendo ilimitado o número de inscrições de candidatos.

O servidor, para poder inscrever-se para o pleito como candidato, deverá estar rigorosamente em dia com o Cadastro e quites com tesouro do Instituto, bem como, já ter cumprido o estágio probatório.

Terá direito a votar todo servidor segurado rigorosamente em dia com o Cadastro e quites com os cofres do Instituto ainda que em estágio probatório, devendo apresentar obrigatoriamente aos componentes da mesa receptora de votos, um documento de identificação com foto, cédula de identidade (R.G.) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será afixado na sede do IPRC, e publicado na imprensa oficial do município.


Rio Claro, 16 de novembro de 2011.

SERGIO DE CAMPOS FERREIRA

Superintendente do I.P.R.C





FUNDAMENTOS LEGAIS



Seção II

Da Administração



Art. 70. O Superintendente será escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, oriundo de uma lista tríplice composta pelos três servidores municipais efetivos mais votados em pleito a ser realizado na forma desta Lei Complementar, observado o disposto no artigo 83, encaminhada até setenta e duas horas após a apuração dos votos.


§ 1º. Os dois remanescentes da lista tríplices, não escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, assumirão:



I - o mais votado dos dois remanescentes, a Presidênciado Conselho Deliberativo; e

II - o segundo, a Secretaria do Conselho Deliberativo.


§ 2º. A nomeação do Superintendente do Instituto se dará pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de até dois dias úteis após o recebimento da lista tríplice.


§ 3º. Equipara-se a Secretário Municipal o cargo de Superintendente do Instituto para fins de remuneração mensal.




Sub-seção II
Do Conselho Deliberativo



Art. 76. O Conselho Deliberativo do Instituto é composto por 07 (sete) membros, eleitos em votação secreta e geral de todos os segurados do Instituto, e lhe compete:



I - estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto;

II - aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto, bem como de seu patrimônio;

III - elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho;

IV - aprovar o orçamento do Instituto;

V - aprovar abertura de créditos suplementares e especiais;

VI - propor ao Poder Executivo a criação, extinção e modificação de cargos do quadro de pessoal da autarquia ou alteração de sua estrutura administrativa, bem como a instituição ou extinção de benefícios, nos termos da legislação pertinente;

VII - aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal;

VIII - promover a analise técnica e atuarial do Instituto;

IX - deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos;

X - autorizar despesas extraordinárias, propostas pelo Superintendente do Instituto;

XI - fiscalizar os atos de gerenciamento do Superintendente do Instituto bem como dos Diretores e Coordenadores;

XII - autorizar o parcelamento de débitos existentes;

XIII - autorizar a alienação de patrimônio do Instituto;

XIV - representar ao Prefeito Municipal, em relatório fundamentado e circunstanciado, sobre a conveniência da exoneração do Superintendente do Instituto, tendo sempre em vista a prática de atos contrários aos interesses do Instituto, inépcia, desídia, ou procedimento incompatível com a dignidade do cargo;

XV - decidir, em última instância, os recursos interpostos contra atos do Superintendente.



Sub-seção III
Do Conselho Fiscal



Art. 77. O Conselho Fiscal do Instituto é composto por 05 (cinco) membros e lhe compete:



I - eleger seu Presidente e Secretário;

II - examinar os balancetes mensais e as contas, emitindo parecer a respeito;

III - pronunciar-se sobre despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho Deliberativo;

IV - elaborar e votar seu Regimento Interno;

V - propor ao Conselho Deliberativo, medidas que julgar convenientes.



Seção IV

Do Registro de Candidaturas e Eleições



Art. 78. O candidato deverá fazer sua inscrição, indicando no ato a qual pleito quer concorrer, devendo no ato estar na posse de seus direitos de segurado.



§ 1º. As inscrições de candidatos são de número ilimitado, não sendo permitida a inscrição em mais de um pleito.

§ 2º. Não poderá inscrever-se o segurado que não estiver rigorosamente em dia com as suas contribuições para com o Instituto, tratando-se de segurado facultativo, e cumprido o Estagio Probatório.

§ 3º. Terão direito a voto todos os segurados ativos e inativos do Instituto, rigorosamente em dia com suas contribuições, tratando-se de segurado facultativo, ainda que em estágio probatório.



Art. 79 As eleições para Superintendente do Instituto e membros do Conselho Deliberativo, bem como de membros do Conselho Fiscal do Instituto serão realizadas até o dia 30 (trinta) de janeiro, conjuntamente.



§ 1º. A convocação de eleições será feita pelo Superintendente do Instituto, por edital publicado ao menos 02 (duas) vezes, no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 2º. O Superintendente do Instituto, ao convocar as eleições, designará o local, dia e hora, bem como determinará as demais instruções necessárias a realização do pleito.

§ 3º. O voto será dado através de cédula única, oficial,contendo a relação dos candidatos por ordem alfabética para cada pleito, na qual o votante poderá assinalar apenas um nome para cada eleição.



Art. 80. Para eleição de Superintendente e Membros do Conselho Deliberativo, consideram-se eleitos os 8 (oito) primeiros classificados mais votados, devendo os demais serem considerados suplentes.



Art. 81. Para eleição de Membros do Conselho Fiscal, consideram-se eleitos os 05 (cinco) primeiros classificados mais votados, devendo os demais serem considerados suplentes.



Art. 82. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, será considerado, para efeito de classificação, o que tiver a inscrição mais antiga no Instituto e, se persistir o empate, o que apresentar maior tempo de serviço municipal, seja da administração direta, autarquias, fundações ou Câmara Municipal.



§ 1º. As impugnações contra eventuais irregularidades ocorridas durante o pleito, deverão ser feitas por escrito ao Superintendente do Instituto, nas vinte e quatro horas seguintes ao encerramento das eleições.

§ 2º. Em caso de desistência de qualquer candidato eleito, será convocado o suplente, observando-se o critério de classificação do pleito.


Art. 83. A remessa da lista tríplice será feita pelo Superintendente do Instituto, até 72 (setenta e duas) horas após a proclamação do pleito.



Parágrafo único. A nomeação do Superintendente do Instituto será feita dentro do prazo de dois dias úteis, contados da data em que a lista tríplice for entregue ao Prefeito Municipal.

















segunda-feira, 7 de novembro de 2011

AGORA É OFICIAL - ELEIÇÃO DO IPRC SERÁ MESMO DIA 10/01/2012


Está confirmado, segundo comunicado oficial do atual Superintendente do I.P.R.C, distribuído no dia de hoje em anexo aos holerites dos servidores, que a eleição para renovação do Conselho Deliberativo e Fiscal irão mesmo acontecer no dia  10 de janeiro do ano que se aproxima e em alguns dias, o Edital Eleitoral será publicado no Diário Oficial do Município.


Entre os três mais votados que concorrerem a uma vaga do Conselho Deliberativo, caberá ao Prefeito nomear quem será o próximo Superintendente do Instituto de Previdência Municipal.


Fato negativo, é que a exemplo da atual Diretoria do nosso Sindicato, o pleito será realizado justamento em período de férias de professores e grande parte de funcionários da Secretaria da Educação, alijando o direito desses de participarem do processo eleitoral.


Sabemos que muitos desses servidores aproveitam esse período do ano para viajar com seus familiares e a incógnita agora é aproveitar esse momento para o descanso, ou, irão para o sacrifício de ficar em Rio Claro e participarem ativamente dessa eleição, que representa o futuro de muitos de nós.


Protesto feito, agora o que todos precisam colocar na cabeça é a importância dessa eleição, devendo encará-la com muita seriedade e responsabilidade. Devemos colocar em nossas mentes que o melhor para todos, é que o I.P.R.C. esteja sendo zelado por servidores que olhem para nossa categoria como sendo o mais importante acima de tudo, não se deixando levar por compromissos partidários, dessa ou daquela agremiação.


Para quem deseja participar da eleição do I.P.R.C como candidato, todas informações sobre o funcionamento do órgão estão disponíveis na Lei Complementar nº. 023/2007.    


Fiquem atentos, pois, em breve traremos mais informações sobre esse assunto.