*********DEMOCRACIA É SINÔNIMO DE OPINIÕES DIVERGENTES, NÃO ACEITAR ISSO É SINÔNIMO DE DITADURA*****************EMPUNHAR ARMAS É SINÔNIMO DA FALTA DE ARGUMENTOS, INTOLERÂNCIA E IGNORÂNCIA*********MANIFESTO PESSOAL SOBRE ÀS RECENTES DECLARAÇÕES INFELIZES DO PRESIDENTE DA CUT, VAGNER FREITAS******

CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ALERTA GERAL: SINDICATO VAI ALTERAR O ESTATUTO!

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A Diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Claro, vai alterar o Estaturo e para isso publicou no caderno de Classificados do Jornal Cidade do último domingo, dia 26, no rodapé da página 14, o Edital de Convocação para realização da Assembléia Geral (confira abaixo).

Intriga-nos que a publicação foi feita sem destaque e em espaço de pouca visualização, tratando-se, tratando-se de um caderno de classificados avulso ao Jornal, além é claro de ser um domingo.

Associado a isso, está o fato negativo de que um dia antes, no sábado (25/09) a Diretoria pagou UMA PÁGINA INTEIRA E COLORIDA, para o Jornal TRIBUNA2000, cumprimentando esse semanário pela sua década de aniversário.

Sem desmerecer o Tribuna, isso caracteriza um grande contrassenso, já que gastam nosso dinheiro parabenizando o Jornal em uma página inteira, mas, para convocar a categoria para uma Assembléia de tamanha importância para a categoria, fazem uma mínima publicação.

Outro fator suspeito na convocação é que o local definido para realização da Assembléia em questão fica bastante afastado do centro da cidade, ou mesmo, da maioria dos locais de trabalho. Consta no Edital que será em uma chácara localizada no final da Avenida 08, alto no Jardim Mirassol, próximo da Rodovia Washington Luiz. 

Tudo indica que estão fazendo por dificultar a participação ampla dos associados que tem o direito de estabelecer as normas de funcionamento e administração do seu Sindicato.

Não podemos deixar de citar, que eles já decidiram quais as mudanças que desejam no Estatuto, contudo, mesmo podendo pública-las ou divulga-las de outra forma previamente, somente serão apresentadas na hora da Assembléia. A verdade que a Assembléia é soberana e novas propostas de alterações podem ser apresentadas na hora por qualquer um que estiver presente, devendo ser colocada em votação.

Acessem o site do Sindicato (www.sindservrioclaro.com.br), o que consta lá são informações de um mês atrás. Não seria lá um meio de dar conhecimento a categoria que representam das alterações que desejam? Suspeito ou não?   

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PROPOSTAS
DA OPOSIÇÃO SINDICALISTA

Como já defendia-mos em campanha nas eleições sindicais de 2008 (sub-judicie), queremos um Estatuto e uma Gestão DEMOCRÁTICA, onde os funcionários públicos municipais possam participar mais ativamente das decisões e encaminhamentos da entidade classista. Queremos mais transparência para que assim não pairem dúvidas sobre os investimentos feitos com a arrecadação de mensalidades, contribuição anual sindical e a mal fadada contribuição intitulada ASSISTENCIAL que desfalca financeiramente os não filiados em época de Acordo Coletivo.

ALGUMAS SUGESTÕES:

1) Publicação de Edital de Assembléia por 3 dias consecutivos em jornal da cidade sede da base territorial com tamanho visivel e com todas as identificações do Sindicato

2) Realização das Assembléias em local de fácil acesso e centralizado, se possível na sede da entidade, em horário compatível com possibilidade de deslocamento até o local, considerando o encerramento da jornada de trabalho da maior fração de servidores, ou seja, uma hora após, isso, em primeira chamada

3) Publicação Anual obrigatória em jornal local e de grande circulação, assim como, no site da entidade dos Balanços Financeiros, isso, após a prestação de contas perante a Assembléia.

4) Exclusão AUTOMÁTICA daquele dirigente sindical que aceitar nomeação para exercer Cargos de livre nomeação do Governo municipal (Secretário, Superintendente, Presidente, Diretor, Assessor ou outro da mesma espécie)

5) Transformar o Sistema Administrativo do Sindicato, atualente Presidencialista, para uma Gestão Colegiada, formada por Coordenadores com poderes e direitos iguais

6) Possivel afastamento do cargo de dirigente sindical pelo prazo máximo de 120 dias e somente em casos de tratamento de saúde

7) Democracia no Processo Eleitoral Sindical:

a - Comissão Eleitoral indicada e eleita pela Assembléia Geral
b - Mesas coletoras de votos composta por representantes das chapas concorrentes independente de hierarquia
c - Realização da Eleição em um único dia e que esse seja em dia e horário normal de trabalho da maior fração de servidores
d - Apuração de votos em local de fácil acesso e localização, realizada por servidores pertencentes a base territorial e representados pelo sindicato

e - Redução do número obrigatório de participantes das chapas concorrentes, dos atuais 62, para 30 membros, entre Diretores, Delegados, Conselho Fiscal e Suplentes, para formação de um novo Sistema Diretivo

f - Conversão do Conselho de Representantes para Conselho Deliberativo, indicado e eleito, pelos servidores de cada Secretaria, Autarquia, Câmara, Instituto ou Fundação Municipal, em Processo apartado do novo Sistema Diretivo anteriomente mencionado

g - Eleições sindicais apenas com urnas fixas, e no maior número possível, observada os locais de maior concentração de funcionários, sendo inadmissível urnas itinerantes ou volantes

h - Redução do tempo de filiação ao sindicato e de trabalho junto a administração municipal, para seis meses initerruptos, ISTO PARA CANDIDATAR-SE, E AMPLO DIREITO AO VOTO NAS ELEIÇÕES SINDICAIS, independentemente de ser associado, mas, desde que concursado

8) Futuras alterações no Estatuto apenas com a realização de Congresso Local e específico da categoria, convocado por abaixo assinado de pelo menos 1/3 do quadro associativo, a ser realizado em local compatível e de facil acesso, bem como, em datas e horários que facilite a ampla participação.

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CONVOCAMOS A TODOS PARA ESTAREM LÁ E DEFENDEREM AS MUDANÇAS QUE APRESENTAMOS OU OUTRAS QUE FOREM BENEFICAS PARA A CATEGORIA 
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CONFIRAM O EDITAL


quarta-feira, 22 de setembro de 2010

ELEIÇÕES: CONHEÇA SEU CANDIDATO E MUITO MAIS...


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Senhore(a)s,

Neste ano de eleição, além da ampliação do alcance das campanhas de conscientização, por meio do Pacto em Defesa do Voto Consciente, o FOCCO também se preocupa em levar ao maior número de eleitores informações sobre os candidatos.


A internet passou a ser uma ferramenta útil ao eleitor, que pode pesquisar informações sobre seus candidatos, fazer denúncias e até acompanhar o desempenho dos eleitos. Diversos sites foram criados com o objetivo de ajudar na escolha no próximo dia 3 de outubro.

Veja a abaixo os sites e os serviços oferecidos ao eleitor:

AMB - Eleições Limpas (http://www.amb.com.br/eleicoeslimpas2010/)
Notícias sobre as eleições e dicas para combater a compra de votos


Divulga TSE (http://www.tse.gov.br/internet/redirecionador/divulgaCand2010.htm)
Todos os candidatos do país, número, partido e situação junto à Justiça Eleitoral


Excelências (http://www.excelencias.org.br/)
O que os parlamentares que você elegeu estão fazendo


Ficha Limpa (http://www.fichalimpa.org.br/)
Consulte a situação de seu candidato na Justiça


Guia do Eleitor
(http://eleicoes.uol.com.br/2010/guia-do-eleitor/)
Todos os tribunais eleitorais e as mais recentes novidades do pleito no seu Estado


Mapa da Mina (http://congressoemfoco.uol.com.br/mapadamina.asp?cod_canal=1)
Iniciativa do Congresso em Foco lista políticos processados, escândalos, assiduidade parlamentar, entre outros


Monitor de escândalos (http://noticias.uol.com.br/escandalos-congresso/2010/)
Blog do Fernando Rodrigues, colunista do UOL Notícias e da Folha de S. Paulo em Brasília, mostra os principais casos de desvio de conduta dentro da Câmara e do Senado neste ano de 2010


Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (http://www.mcce.org.br/)
Entidades reunidas pela lisura do processo eleitoral


Observatório das Eleições (http://www.observatorio.inweb.org.br/eleicoes2010/destaques/)
Saiba como os candidatos se utilizam da web


Políticos (http://www.politicos.blog.br/)
No blog, localize o twitter de seu candidato e siga


Políticos do Brasil (http://noticias.uol.com.br/politica/politicos-brasil/)
Dados sobre os políticos que se candidataram nas eleições de 2010 no Brasil


Voto Consciente (http://www.votoconsciente.org.br/site/)
O desempenho dos vereadores e deputados estaduais no país


Vote na Web (http://www.votenaweb.com.br/)
Saiba que projetos tramitam no Congresso Nacional e vote nas propostas


Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (http://diap.ps5.com.br/content,0,0,2389,0,0.html)
Divulga na sessão “Eleições 2010” informações de posse da Justiça Eleitoral sobre todos os candidatos como, por exemplo, as informações sobre a Declaração de bens, Certidões criminais e Prestação de contas.


Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br/)
Para saber tudo o que os Deputados Federais têm feito na sua atuação parlamentar (discursos e presença em plenário e em comissões, proposições de autoria e relatadas, votos proferidos, etc). Após acessar o site, clique no link "deputados", onde aparece a janela denominada "legislatura atual". Na sequencia, basta selecionar o nome do deputado que se quer pesquisar e o item de sua atuação que deseja conhecer


Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
(http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10497&Itemid=1146)
Está disponível para consulta pública o Cadastro de Pessoas Condenadas por Improbidade Administrativa junto ao CNJ


Com informações do site UOL Eleições.

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E-mail repassado por Fernanda Lanna Verillo - AMARRIBO



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Com o objetivo de fiscalizar a aplicação do dinheiro público e combater a corrupção nasceu o FOCCO, um fórum composto de diversas entidades da sociedade civil e setor público.
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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

IMPORTANTE: LEI FICHA LIMPA EM PERIGO




Caros amigos,



O STF poderá liberar candidatos corruptos nas eleições! Políticos corruptos estão apelando para a legalidade da Ficha Limpa. Vamos deixar claro o que os brasileiros querem. Assine a petição, ela será entregue para o STF em alguns dias:

A Ficha Limpa corre sério risco. Candidatos corruptos, barrados das eleições de outubro, estão apelando para o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a “constitucionalidade” da lei. Se eles ganharem todos os candidatos corruptos que conseguimos banir, serão liberados para disputar as eleições de outubro.

O STF está dividido, alguns juízes defendem a aplicação imediata da Ficha Limpa, mas os outros estão dizendo que a lei só deverá valer para 2012. Eles irão julgar a constitucionalidade da Ficha Limpa a qualquer momento. Nós precisamos agir rápido e deixar claro para os juízes do STF que a sociedade civil brasileira lutou arduamente para passar a Ficha Limpa e queremos que ela seja válida para as eleições de outubro!

Assine a petição ao STF pedindo a validação da lei Ficha Limpa. A petição será entregue diretamente ao Presidente do STF em alguns dias!

http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_supremo/?vl



Graças à Ficha Limpa, mais de 242 candidatos notoriamente corruptos foram barrados das eleições de outubro. Esta lei simboliza uma melhoria imensa na qualidade dos nossos governantes. Porém, em uma medida desesperada para permanecer no poder, os candidatos banidos estão recorrendo ao STF para julgar a Ficha Limpa inconstitucional, a fim de concorrer nas eleições de outubro.

A Ficha Limpa é uma das leis mais democráticas do país, sendo introduzida e aprovada por um esforço da sociedade civil brasileira sem precedentes. Ela se tornou um símbolo de esperança por um governo livre da corrupção. Percorremos um longo caminho pressionando o Congresso, com telefonemas, e-mails e mobilização popular, agora precisamos nos certificar que o STF irá defender a vontade dos brasileiros e não dos corruptos. Assine a petição agora para garantir a validade da Ficha Limpa em outubro:

http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_supremo/?vl




Obrigado por fazer parte deste incrível movimento contra a impunidade e por um governo sem corrupção.

Com esperança por uma eleição sem corruptos,


Graziela, Alice, Ricken, Paul, Milena, Iain, Mia, Alex and the whole Avaaz team

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Saiba mais:

- Supremo Tribunal Federal pode votar Ficha Limpa antes das eleições:


http://www.band.com.br/jornalismo/eleicoes2010/conteudo.asp?ID=100000344787


- TREs barraram 242 candidatos pela Lei da Ficha Limpa:

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,tres-barraram-242-candidatos-pela-lei-da-ficha-limpa,608091,0.htm


- Roriz aguarda decisão do Supremo, que está dividido sobre a Ficha Limpa:


http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/09/12/noticia_eleicoes2010,i=212573/RORIZ+AGUARDA+DECISAO+DO+SUPREMO+QUE+ESTA+DIVIDIDO+SOBRE+A+FICHA+LIMPA.shtml





A Avaaz é uma rede de campanhas globais de 5,6 milhões de pessoas que se mobiliza para garantir que os valores e visões da sociedade civil global influenciem questões políticas internacionais. ("Avaaz" significa "voz" e "canção" em várias línguas). Membros da Avaaz vivem em todos os países do planeta e a nossa equipe está espalhada em 13 países de 4 continentes, operando em 14 línguas. Saiba mais sobre as nossas campanhas aqui, nos siga no Facebook ou Twitter.


E-mail recebido de Fernanda Lanna Verillo - AMARRIBO
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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

SERVIDORES PÚBLICOS EM ATENÇÃO!

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Nunca é de mais lembrar que em período eleitoral, algumas atitudes são vedadas por lei aos agentes públicos e cumprindo com nossa proposta, publicamos parte da Lei Federal que regulamenta do assunto. Grifamos alguns tópicos importantes para nós, servidores de carreira, sempre sujeitos aos mandos e desmandos dos políticos partidários, que se colocam acima da Lei. Confiram...


LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.


Estabelece normas para as eleições


DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS


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Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

VI - nos três meses que antecedem o pleito:

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

§ 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

§ 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 13. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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Caso se interessem no integra da Lei é só clicar aqui.