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CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

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terça-feira, 17 de agosto de 2010

AH...EU JÁ SABIA!

Como já era esperado, em primeira instância, o que demorou mais de um ano, o processo de anulação da eleição do sindicato dos servidores de rio claro, ocorrida em agosto de 2008, foi julgada recentemente como IMPROCEDENTE.

Depois de retardarem por todo esse tempo, nota-se na sentença de que, não era para tanto tempo, já que lendo-a, dá para interpletá-la como espelho da defesa da turma que está na direção da entidade até o momento. Claro, o que mais desejam, é que esse processo perdure até o próximo processo eleitoral e assim, darem mais um golpe na categoria. Não é preciso ser vidente, mas vão querer manter o sindicato em suas mãos, mesmo que, como tudo indica, Nevoeiro e Aldo, voltem a assumir a Prefeitura e o bando todo, possam ser nomeados para os cargos em comissão.

A sentença integral do julgado no último dia 29 de julho e disponivel no dia 30, pode ser conferida pelo endereço    http://consulta.trt15.jus.br/consulta/RCL/docs/003710005.2009.5.15.0010i71639.pdf

Algumas questões intrigantes, as quais foram amplamente discutidas durante as reuniões da Comissão Eleitoral que antecederam a eleição em questão, que de nada valeu o posicionamento contrário da Chapa 2, já que a Comissão foi nomeada pelo encabeçador da Chapa de situação e nós tinhamos apenas um voto, são verificadas na sentença:

- Principio democrático?

É notório seu desrespeito e logo de cara, a sentença subsidia-se na previsão constitucional de não poder interferir na administração sindical, o que é certo, mas somente quando não há abusividade do direito. Com isso, joga a responsabilidade para a categoria, que se não está de acordo com as regras do seu sindicato, que alterem o seu Estatuto. (Como se isso fosse simples e também não estivesse blindada com as artimanhas da trupe!). Argui que a oposição não tem legitimidade para questionar a comissão nomeada pela Chapa 1, diretamente interessada nas decisões do processo. Eles abusaram do direito de errar em defesa prévia chegaram a dizer que a Comissão Eleitoral tem caráter permanente, o que não é verdade. O Estatuto é parte integrante dos autos e não foi analisado, pelo jeito intencionalmente. Valeu o argumento daqueles que mais interesse tem em manter-se no sindicato, esperanto as próximas eleições para prefeito.

A falta de respeito com o Estatuto naquilo que lhes convinham, também é despresado pelo Juízo, valendo o "entendimento" do jurista estrangeiro contratato para eleição. Foi deixando, como o de comum pratica nas eleições anteriores, fazer as publicações em jornal, mas isso foi considerado como sem importância e ao contrário do que se diz no voto, em nenhum momento houve consenso e sim decisão deliberada dos nomeados pela Chapa1. Estrapolou o menosprezo a inteligência dos semelhantes ao alegar que uma matéria de jornal que fez cobertura das eleições sindicais, onde, apenas dizia que o pleito aconteceria com a participação de 2 chapas e quem eram as mesmas, documento jornalistico, nada tem com edital obrigatório.

Sobre partcipação de estranhos a categoria no processo, o Estatuto diz que os mesário tem que pertencer a corrente de servidores, municipais, estaduais, federais, LOCAIS OU NÃO. Admite para qualquer um entender que poderiam ser de origem intermunicipal, masm servidores. Como foi defendido pela Chapa 1, apoiada pela CGTB e FUPESP (se não sabe joga no google), buscaram em outras categorias de trabalhadores pessoas com "bagagem" na coleta de votos, colocando de forma pensada, a escolha deles, as mesas em que nos poderiamos indicar a presidencia, contudo, apenas um representante e eles os outros componentes, que em conflito, decidiriam pela maioria de votos.

Por fim, da retirada das Urnas, de nada valeu esclarecermos a M.M. Juiza de que tudo foi premeditado, quando usaram de uma preocupação nossa com a segurança das urnas, que com certeza continham a nossa vitória, montando um esquema na casa vizinha a sede do sindicato, propriedade de subalterno no presidente do sindicato, enquanto funcionário da Secretaria da Agricultura, e mesmo contra nossa vontade, forçaram o envio de todo o material eleitoral para o batalhão da policia militar.

Em resumo foi isso, mas nossa esperanças não terminam aqui. Nosso recurso ao TRT de Campinas foi protocolado dentro do prazo e vamos levar essa luta até o fim, demonstrando respeito a confiança que nos depositam os servidores municipais de Rio Claro e que somente com perseverança a era de sindicato pelego está com os dias contados. 


"Prefiro morrer de pé que viver sempre ajoelhado." [ Ernesto Che Guevara ]
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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

PREVIDÊNCIA REGULAMENTA APOSENTADORIA EM CASO DE RISCO À SAÚDE



                                           O governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27, a Instrução Normativa n.º 1 (confira), que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

As regras valem para servidores que conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.

A Instrução Normativa estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, aqueles que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, e passou a prever a concessão de aposentadoria especial também para os servidores públicos. O problema é que, cinco anos depois, a concessão do benefício ainda não foi regulamentada.

Para assegurar a aposentadoria especial, é preciso comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente. Podem solicitar aposentadoria antecipada, os trabalhadores expostos à agentes químicos, como produção e extração, entre outros.


HISTÓRICO

Por não haver previsão legal específica, os ministros determinavam que a situação desses servidores fosse analisada pelos órgãos administrativos competentes. Para isso, deveriam levar em consideração cada caso e exigir a comprovação dos dados exigidos. Isso despejou sobre o STF inúmeros mandados de injunção pedindo a regulamentação da norma. De acordo com manifestações de alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas junto ao tribunal.

Até agosto de 2009, o Supremo havia considerado procedente 15 Mandados de Injunção de servidores públicos solicitando aposentadoria especial. O primeiro deles foi concedido em 2007 para auxiliar de enfermagem Maria Aparecida Moreira, da Fundação das Pioneiras Sociais- Sarah Kubitshek. Ela exerceu a função desde 22 de outubro de 1986 e afirmava atuar em ambiente insalubre, tendo contado com "agentes nocivos à saúde, com portadores de moléstias infecto-contagiosas e materiais contaminados".


Fontes: Correio Braziliense e Jornal de Brasília
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