*********DEMOCRACIA É SINÔNIMO DE OPINIÕES DIVERGENTES, NÃO ACEITAR ISSO É SINÔNIMO DE DITADURA*****************EMPUNHAR ARMAS É SINÔNIMO DA FALTA DE ARGUMENTOS, INTOLERÂNCIA E IGNORÂNCIA*********MANIFESTO PESSOAL SOBRE ÀS RECENTES DECLARAÇÕES INFELIZES DO PRESIDENTE DA CUT, VAGNER FREITAS******

CPMF - CHEGA DE IMPOSTOS

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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

GUARDAS MUNICIPAIS PODERÃO PORTAR ARMAS 24 HORAS

HABEAS CORPUS CONSEDE PORTE DE ARMA 24 HORAS PARA GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE RIO CLARO SP
Fonte: http://www.guardacivilrc.net/


A Associação dos Guardas Civis Municipais de Rio Claro SP – Assoc.Guardas, através de seu Departamento Jurídico, dirigido pelo competente Advogado Dr. Renato De Almeida Caldeira, conquistou um Habeas Corpus que dá aos Guardas Civis o direito de porte de arma 24 horas, sejam elas institucionais ou particulares. Neste ultimo caso desde que a arma seja regularmente registrada e usada de forma não ostensiva e em horário que não seja o de serviço.


O Juiz de Direito que concedeu o Habeas Corpus usou como principio a falha no Estatuto do Desarmamento que impõe algumas restrições aos Municípios ferindo assim sua isonomia constitucional.


Diz o Juiz:


"A medida quantitativa imposta, o estatuto do desarmamento, à primeira vista, acabou criando três categorias de municípios, no que tange assuntos de segurança pública, quais sejam: a) aqueles cuja população ultrapasse 250 mil habitantes, onde seus Guardas poderão portar arma ininterruptamente, desde que seguindo os critérios do decreto regulamentador; b) aqueles cuja população se encontre na faixa entre 50 mil e 250 mil habitantes, onde seus Guardas poderão portar arma quando em serviço e, c) aqueles onde seus Guardas não poderão portar arma de forma alguma.

Tal critério, ainda que em análise meramente superficial, não aprece revestido de justificativa racional plausível, na medida em que não leva em conta a conjuntura de cada município, bem como os elevados índices de criminalidade também verificados nas pequenas e médias cidades. Aparentemente, o critério elegido pelo legislador para autorizar ou não aos Guardas Municipais o porte de arma de fogo de forma ininterrupta, ofende o princípio constitucional da isonomia.


Por tal motivo, e considerando a possibilidade de que algum do integrantes da Guarda Civil Municipal de Rio Claro SP venha a ser preso em flagrante por porte ilegal de arma fora do horário de serviço, é que CONCEDO A LIMINAR, na forma do item 2 de fls. 20, finando limitado o porte dentro do Município de Rio Claro."



PALAVRA DO PRESIDENTE DA ASSOC.GUARDAS EMILIO PIGNATTI JUNIOR.


Em poucas e sabias palavras o exmo. Sr. Juiz de Direito de Rio Claro deixa claro que, mesmo em análise meramente superficial, o Estatuto do Desarmamento é falho no que tange Guarda Municipal, como pode o legislador ignorar a Carta Magna Brasileira e assim ferir a isonomia dos Municípios Federativos.


O criminoso pouco está preocupado com o Estatuto do Desarmamento pois a ele a Lei não atinge. Já o Guarda Municipal tem muito com o que se preocupar pois sabe que se preso for, por porte ilegal de arma, terá que dividir cela com o criminoso que tudo pode visto que não precisa ter porte de arma para andar armado 24 horas ininterruptamente.


Quando o cidadão de bem se vê a mercê do criminoso, não quer saber de onde vem a ajuda policial e por isso não enxerga cor de farda, passado o perigo simplesmente diz, “OBRIGADO POLICIAL”. Mas como pode o Guarda Municipal ir em defesa do cidadão, no momento em que ele mais precisa, se exatamente naquele momento o Guarda está fora de serviço e portanto desarmado, o que fazer, como agir perante uma situação onde o Guarda se torna tão indefeso quanto a quem que naquele momento precisa da ajuda de um policial.


Não tem sentido um Guarda trabalhar armado e findo sua jornada desarmar e, teoricamente, ir tranqüilo para o aconchego do seu lar como que a partir aquele momento ele não é mais Guarda, não tem que defender ninguém e não corre risco de vida pois o criminoso vai poupá-lo, naquele momento, visto que não está, o guarda, mais de serviço. Me desculpe o leitor mas o legislador imagina que somos idiotas.


Para terminar, não me venham os do contra dizer que Guarda Municipal não tem o poder de policia. Quem assim pensa, não sabe o que pensa e nem tão pouco sabe o que significa as palavras policia, poder e poder de policia.


Policia: O termo provém do vocábulo grego ("politeia"), donde derivou para o latim ("politia"), ambos com o mesmo significado: governo de uma cidade, administração, forma de governo.


Presente em todos os países, com funções de prevenção e repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso legítimo da força se necessário, fazendo respeitar e cumprir as leis.


Poder: (do latim potere) é, literalmente, o direito de deliberar, agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.


Poder de Policia: Em direito, o exercício do poder de polícia se refere a prática de um ente ou agente governamental de fazer serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.


Governo: é a autoridade governante de uma unidade política.


Unidade Política: o município é, a menor esferas administrativas da República Federativa do Brasil, e das unidades federativas que a compõem, os Estados

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

"28 de Outubro - Dia do Funcionário Público"



Em 1808, com a chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil, formou-se o embrião daquilo que seria a máquina administrativa estatal.

São, portanto, duzentos anos de funcionalismo público. O Brasil se tornou independente, virou império, república. E lá estavam os servidores. Governos e governantes vieram e passaram, e os funcionários permaneceram. Tanto na ditadura quanto na democracia, a imensa máquina pública brasileira jamais deixou de funcionar.


O cargo de funcionário público sempre foi muito cobiçado. A cada novo concurso, milhares de candidatos buscam uma vaga em instituições federais, estaduais e municipais. Apesar disso, o serviço público, de um modo geral, é visto como ineficiente por boa parte da sociedade. Garantias como a estabilidade no emprego tornam difícil demitir maus funcionários, contribuindo para a imagem depreciativa do paletó na cadeira. Mas a história mostra que são estes funcionários, na verdade, os grandes responsáveis pela manutenção e organização dos serviços prestados pelo poder público, em qualquer nível.


Em 1943, o então presidente Getúlio Vargas institui o 28 de outubro como o Dia do Funcionário Público, através do Decreto-Lei Nº 5.936.


Em 1990, com o surgimento do novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais - Lei 8.112 - a denominação de funcionário foi substituída pela de servidor.


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HOMENAGEM DA CHAPA 2
A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS


Desejamos que este dia 28 de outubro seja marcado não apenas como um dia de descanso, mas um dia reservado para nossa reflexão.


Devemos refletir não apenas nas nossas dores, mas também e principalmente no nosso papel dentro da sociedade. Merecemos respeito, pois, concursados que somos representamos o Estado e pela sua ordem e fiscalização do cumprimento das Leis devemos atuar, não somente no sentido punitivo quando pensamos nos contribuintes, mas no dever dos agentes políticos de investivem de forma correta e sensata o dinheiro arrecadado. Devemos também nos auto fiscalizar, policiando aonde estamos errando e corrigindo as nossas falhas, exercendo tão importante incumbência de maneira séria e responsável.


Com consciência, certos de que somos servidores públicos e não apenas "estamos servidores públicos", como é o caso dos cargos eletivos e comissionados, nós é que devemos dar a linha de como funciona a Administração Pública e eles que se encarreguem de Governar, mas, governar pelo bem da sociedade e não para um pequeno coletivo.


Nossas saudações à todos os SERVIDORES PÚBLICOS!

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sábado, 24 de outubro de 2009

SALAS DE AULAS COM MAIS DE 40 ALUNOS PODERÃO TER MICROFONES

Fonte: www.servidorpublico.net


O Projeto de Lei 3757/08, do deputado Ricardo Quirino (PR-DF), determina que as salas de aula do ensino médio e superior com mais de 40 alunos tenham microfones para os professores. O objetivo é evitar os problemas de voz que costumam prejudicar a saúde desses profissionais e a qualidade do seu trabalho.



O Projeto de Lei 3757/08, do deputado Ricardo Quirino (PR-DF), determina que as salas de aula do ensino médio e superior com mais de 40 alunos tenham microfones para os professores. O objetivo é evitar os problemas de voz que costumam prejudicar a saúde desses profissionais e a qualidade do seu trabalho.


O parlamentar cita um estudo apresentado na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em 2006, por duas fonoaudiólogas: dos 259 professores entrevistados por elas, 62,9% afirmaram já ter sofrido problemas vocais, e mais de 15% disseram acreditar que precisarão mudar de ocupação no futuro justamente por causa de questões relacionadas à voz.


As causas apontadas por eles foram o uso excessivo e inadequado da voz e as condições impróprias de trabalho (por exemplo: salas com pouco acústica e um grande número de alunos, o que obriga os professores a forçarem as cordas vocais).

 AFASTAMENTOS


Conforme ressalta o deputado, a perda de voz que segue a rouquidão pode obrigar um docente a ficar pelo menos uma semana afastado da classe. "Os danos atingem a qualidade do aprendizado: os alunos inicialmente têm dificuldade de entendimento por causa da voz prejudicada do professor e depois perdem aulas, ficam com matérias atrasadas e convivem com reposições não previstas no calendário original", destaca Ricardo Quirino.






TRAMITAÇÃO


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.






Íntegra da proposta (Clique):


- PL-3757/2008






Reportagem - João Pitella Junior
Edição - Regina Céli Assumpção






Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br




sábado, 17 de outubro de 2009

CHAPA 2 - SE RETRATA COM TESOUREIRO DO SINDICATO


NINGUÉM É PERFEITO E A CHAPA 2 TAMBÉM COMETE ERROS. NADA MAIS CORRETO QUE SE REDIMIR.


NOSSO ESPAÇO ESTÁ ABERTO, PARA COMENTÁRIOS, SUGESTÕES, CRÍTICAS E AO RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES, MAS SEMPRE, ESPERAMOS QUE ESTAS SEJAM COBERTAS DE FATOS CONCRETOS. 


ABORDANDO A OCORRÊNCIA NA FÁBRICA DE ARTEFATOS, ONDE ALGUÉM AMEAÇOU O DIRETORA DO DEPARTAMENTO E A MESMA PESSOA TERIA SIDO BANIDA DO LOCAL PELOS OPERÁRIOS, ERRONEAMENTE FOI MENCIONADO QUE ESSA PESSOA TERIA SIDO O TESOUREIRO DO SINDICATO, ADRIANO.


COFIRMA-SE QUE ISSO REALMENTE ACONTECEU, MAS NÃO TERIA SIDO ESSE DIRIGENTE QUE TERIA AMEAÇADO O DIRETOR DA FACUA.


UNICAMENTE POR ESTA RAZÃO E CONSIDERANDO QUE A CHAPA 2 NÃO COMPARTILHA COM FOFOCAS, LEVIANDADES E NEM DESEJA COMETER INJUSTIÇAS, ESTAMOS RETIRANDO DO AR O ÚLTIMO POST, ENTITULADO "TESOUREIRO DO SINDICATO É ENXOTADO DA FACUA".


AO TESOUREIRO DO SINDICATO, ADRIANO, APRESENTAMOS NOSSAS HUMILDES DESCULPAS POR TERMOS MENCIONADO SEU NOME INDEVIDAMENTE NO ARTIGO E TER RELACIONADO A SUA PESSOA COM ATITUDE NADA EXEMPLAR.


COMO JÁ DISSEMOS, NOSSO ESPAÇO ESTÁ ABERTO, MAS PEDIMOS QUE AS COLABORAÇÕES DEVEM SER FUNDADAS EM VERDADES E COM DETALHES, PARA  NÃO INCORRERMOS EM ERROS DESSE GÊNERO.


EM FORMA DE RETRATAÇÃO, ESSE POST SERÁ DA MESMA FORMA E TEMPO, DIVULGADO.


PARA A CHAPA 2 FICA A ADVERTÊNCIA.


CARTÃO AMARELO!



quarta-feira, 14 de outubro de 2009

15 DE OUTUBRO, DIA DOS MESTRES, NOSSOS ESTIMADOS PROFESSORES


Você sabe como surgiu o Dia do Professor?





O Dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro. Mas poucos sabem como e quando surgiu este costume no Brasil.

No dia 15 de outubro de 1827 (dia consagrado à educadora Santa Tereza D’Ávila), D. Pedro I baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, “todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras”. Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A idéia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido cumprida.

Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao Professor.

Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como “Caetaninho”. O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a idéia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.


O professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. Com os professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a idéia estava lançada, para depois crescer e implantar-se por todo o Brasil.


A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963. O Decreto definia a essência e razão do feriado: "Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".


DIA DO PROFESSOR EM OUTROS PAÍSES: 


Estados Unidos:
na terça-feira da primeira semana completa de Maio


Tailândia: 16 de Janeiro


Índia: 5 de Setembro


China: 10 de Setembro


México: 15 de Maio


Taiwan: 28 de Setembro


Argentina: 11 de Setembro


Chile: 16 de Outubro


Uruguai: 22 de setembro


Paraguai: 30 de Abril




Fonte: http://www.portaldafamilia.org.br/datas/professor/diaprof.shtml



 
MENSAGEM


"Aquele que é mestre na arte de viver faz pouca distinção entre o seu trabalho e o seu tempo livre, entre a sua mente e o seu corpo, entre a sua educação e a sua recreação, entre seu amor e a sua religião. Distingue uma coisa da outra com dificuldade. Almeja, simplesmente, a excelência em qualquer coisa que faça, deixando aos demais a tarefa de decidir se está trabalhando ou se divertindo. Ele acredita que está sempre fazendo as duas coisas ao mesmo tempo."



Por: Domenico de Masi

terça-feira, 13 de outubro de 2009

O QUE É ISSO COMPANHEIRO CAMARADA?

Alguma coisa está acontecendo? Ordem? Imposição? Determinação? Vale aqui, um puxão de orelha ou se aceitar, um conselho: "- Dinheiro é bom e todos gostam, mas se não está feliz, tira o time de campo!"



Em tempo, apesar do assunto ter "esfriado", quanto a contratação da empresa que realizou o recente concurso promovido pela Fundação, fato questionado no site GUIARIOCLARO (leia), não poderíamos deixar de fazer a nossa manifestação, já que, contradição, foi um dos temas mais debatidos em nossas reuniões, principalmente no que diz respeito às mudanças de posturas, ou seja, não dá para entender como se critica  algo em um dado momento e em outro, não tão distante, passa-se a defender, ou, ignorar a mesma situação!


Quando oposição ao Governo anterior, a mesma atitude foi combatida com veemência, mas no atual momento o silêncio é no mínimo suspeito, nem um telefonema, ou, um e-mail sobre a polêmica. Se a empresa antes era uma e hoje é outra, o que interessa é se a contratação foi ou não utilizando o mesmo expediente, antes criticada.


Pode até dizer que são situações onde não se tem como intervir, apesar de ser essa em específico, matéria de total alçada da pasta administrativa, mas se sujeitar ao fato, como se não visse, ouvisse, ou, nem falando a respeito?!?! Seus ombros não são tão largos assim, honroso seria soltar o verbo e esclarecer, dizendo se tem alguém com interesses, ou então, não concordando renuncie essa cruz.


Outro fato recente que chegou ao nosso conhecimento, foi a reunião com servidores que têm jornadas diárias de 6 horas, com a proposta de ampliá-la para 8 horas. Lembra bem que também na Gestão passada, a ex-Presidente da Fundação, Sra. Carminha Johanson, chegou a fazer essa tentativa, tendo que voltar atrás por força do direito do trabalho, que não admite alterações contratuais de forma unilateral. 


O mesmo aconteceu com a tentativa do Dr. Luiz Angelo, isso na década de 90, que impos a mesma mudaça e por essa razão a Fundação foi condenada e arcou com o pagamento de ações trabalhistas, onerando o caixa da Saúde, o qual, nunca esteve com situação financeira tranquila.


Pois bem, como diz o ditado popular "- Pau que bate em Chico, bate em Francisco"! Não podemos por pura conveniência, hora criticar, hora apaziguar. Não é necessário dizer, já que é conhecedor disso tudo, mas as vezes um cutucão é válido.


PS.: Se policie, atitudes não estão agradando os servidores e em breve retornará ao seu lugar de origem.     

sábado, 10 de outubro de 2009

VITÓRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS! CONVENÇÃO 151 DA OIT APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho consolidada direitos para organização e luta por melhorias para os servidores públicos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por consenso, na manhã desta quinta-feira (1º), a ratificação da Convenção 151, da OIT, que trata das relações de trabalho na Administração Pública e dispõe sobre a proteção do direito de sindicalização e procedimentos para definir as condições de emprego no serviço público.



A convenção estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.


A mensagem presidencial foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e passou a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 795/08.


A proposição, além de aprovar o texto da Convenção, ainda ratifica o texto da Recomendação 159, da OIT, complementar ao texto da Convenção 151, de 1978, de ordem prática, em que estão definidos, entre outros:


1) os critérios para o reconhecimento das entidades sindicais representantes dos servidores da Administração Pública;


2) procedimentos para coibir a proliferação de organizações atuando na mesma base;


3) determinação da fixação no ordenamento jurídico pátrio da legitimidade ativa, para fins de negociações e procedimentos para pôr em prática as condições de trabalho estabelecidas no âmbito da Administração Pública; e


4) especificação detalhada do conteúdo do acordo decorrente das negociações.


A aprovação da ratificação na Câmara teve participação decisiva da CSPB, que tinha como uma de suas metas principais a Convenção 151. A diretoria da Confederação, suas entidades filiadas e a Nova Central trabalharam incansavelmente para que os deputados agilizassem a votação da matéria nas comissões e depois no Plenário.


Todo esforço foi recompensado com a vitória conquistada, que é de todos os servidores públicos brasileiros. Para o presidente da CSPB, João Domingos, a aprovação na Câmara coroa um trabalho constante de mobilização dos servidores, sindicatos e federações, para mostrar aos parlamentares a importância do projeto. “A Convenção 151 da OIT é fundamental para os servidores. Agora, concluímos uma importante etapa para definitivamente termos o direito de negociação coletiva. E não mais ficarmos dependendo da vontade dos governantes em dialogar com os servidores.”



João Domingos destacou ainda que a guerra ainda não terminou, e a mobilização tem que continuar no Senado e só terminar com a assinatura do presidente Lula. “Nosso trabalho ainda não terminou, sabemos que foi uma vitória importantíssima, mas não podemos parar. Por isso, convoco todos os lideres sindicais e os servidores públicos para mantermos a mesma determinação no Senado Federal.



Para o diretor de Finanças da CSPB, Fernando Borges, a aprovação da Convenção ajusta uma lacuna que existia no setor público. “Nós tivemos muitas conquistas com a Constituição de 1988, mas o direito a negociação ficou em aberto e a Convenção 151 da OIT vem para reparar isso. Hoje, é um dia de vitória para os servidores, e principalmente da CSPB, que esteve atenta a cada passo da proposta na Câmara e trabalhou em cada Comissão, junto a cada deputado. O resultado foi à aprovação”.



Já o secretário-geral da CSPB, Sebastião Soares, enfatizou que os governantes já deveriam ter a negociação como prática do dia a dia, mas infelizmente é necessária uma lei, para que os servidores públicos sejam respeitados. “Cada governante deveria manter um canal de diálogo permanente com os sindicatos de servidores, mas não é o que acontece. Muitas vezes, os sindicatos ficavam dependendo do prefeito querer negociar, então, a greve é o único recurso diante da intransigência de muitos governantes. Esperamos que com a Convenção 151, o diálogo seja ampliado e as reivindicações dos servidores possam ser melhor atendidas”.


O projeto segue agora para o Senado Federal onde será analisada, se aprovado na Casa, segue para sanção presidencial. Conheça o texto aprovado:


Art. 1º São aprovados os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.


Parágrafo único. Serão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão à Convenção e à Recomendação referidas, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


Art. 2º No caso brasileiro:


I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do caput do art. 1º da Convenção nº 151, de 1978, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto os servidores públicos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no plano federal, e os servidores públicos, nos níveis estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e


II - consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção, apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal.


Art. 3º Este decreto legislativo entra vigor na data de sua publicação.




Fonte: SECOM/CSPB, com DIAP e Agência Câmara.